STF decide sobre regime especial de fiscalização para devedor de ICMS

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para validar normas do Estado de São Paulo que estabelecem um regime mais rigoroso de fiscalização para contribuintes considerados devedores contumazes de ICMS.
O julgamento ocorreu no âmbito da ADI 7513 e discutiu a constitucionalidade de dispositivos que permitem a adoção de medidas administrativas contra empresas que deixam de pagar o tributo reiteradamente.
No entendimento predominante da Corte, a legislação paulista não viola a Constituição ao criar formas de controle direcionados a contribuintes com histórico de inadimplência.
A seguir, veja os principais pontos analisados pelo tribunal.
O questionamento ao STF
A ação foi proposta pelo Solidariedade, que contestou normas do Estado de São Paulo responsáveis por instituir o chamado regime especial de fiscalização para devedores reiterados de ICMS.
Entre os atos normativos questionados estavam dispositivos da Lei estadual 6.374/1989, do Decreto estadual 45.490/2000 e da Lei Complementar estadual 1.320/2018.
Segundo a argumentação apresentada, as medidas previstas nessas normas representariam restrições indevidas ao exercício da atividade econômica e poderiam configurar uma forma indireta de cobrança de tributos.
Quem é considerado devedor contumaz?
A legislação paulista estabelece critérios objetivos para identificar contribuintes que se enquadram nessa condição. O regime especial pode ser aplicado a empresas que acumulam débitos superiores a 40 mil UFESPs, valor que gira em torno de R$ 1,5 milhão.
Além disso, o passivo tributário deve estar relacionado a pelo menos seis períodos de apuração dentro de um intervalo de doze meses. A lógica da norma é distinguir o contribuinte que enfrenta dificuldades pontuais daquele que adota a inadimplência como prática recorrente.
Com base nesses parâmetros, a administração tributária pode submeter o contribuinte a um acompanhamento fiscal mais rigoroso.
As medidas previstas pela legislação paulista
Entre as medidas autorizadas pelas normas paulistas está a possibilidade de manter fiscalização permanente no estabelecimento do contribuinte. Nesse modelo, o agente fiscal pode acompanhar de maneira contínua determinadas operações da empresa.
Outra consequência é a restrição ao aproveitamento de benefícios fiscais relacionados ao ICMS. A legislação também exige, em determinadas situações, a comprovação da entrada da mercadoria ou da prestação do serviço para permitir a apropriação de créditos do imposto.
Caso o contribuinte descumpra as regras do regime especial, a empresa ainda pode sofrer medidas administrativas adicionais, como a suspensão ou até mesmo a cassação da inscrição estadual, o que impede a emissão de notas fiscais.
O voto do relator
A relatoria da ação ficou sob responsabilidade do ministro Cristiano Zanin. Em seu voto, o magistrado destacou que a jurisprudência do tribunal admite a adoção de medidas administrativas restritivas quando a inadimplência se torna reiterada ou sistemática.
Segundo o relator, em situações desse tipo, as ferramentas tradicionais de cobrança (como a execução fiscal) podem não ser suficientes para coibir a prática. Por esse motivo, o ordenamento permite a adoção de instrumentos adicionais de controle.
O ministro também ressaltou que essas medidas buscam preservar a igualdade concorrencial entre empresas que cumprem regularmente suas obrigações tributárias e aquelas que deixam de pagar o imposto reiteradamente.
A posição da maioria do tribunal
A posição do relator foi acompanhada por ministros como Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino.
Em voto vogal, Nunes Marques afirmou que a jurisprudência do tribunal não considera sanção política a submissão de contribuinte inadimplente a um regime fiscal diferenciado.
Para o ministro, desde que a medida não inviabilize a atividade econômica da empresa, não há violação constitucional.
Como exemplo, o magistrado citou precedente firmado no julgamento da ADI 4854, em que o tribunal já havia reconhecido a possibilidade de estabelecer regimes especiais de fiscalização para contribuintes inadimplentes.
Alcance da decisão
Apesar de o STF ter firmado o entendimento, o julgamento possui efeitos diretos apenas sobre a legislação do Estado de São Paulo.
Ainda assim, a decisão pode influenciar decisões futuras de outros estados.
Conclusão
Ao julgar a ADI 7513, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que medidas administrativas destinadas ao controle de devedores contumazes são compatíveis com a Constituição.
A decisão reconhece a legitimidade de regimes especiais de fiscalização quando a inadimplência tributária se mostra reiterada e capaz de acarretar distorções concorrenciais no mercado.
Com isso, empresas e contribuintes devem acompanhar com atenção a evolução da jurisprudência e da legislação sobre o tema, buscando orientação jurídica especializada para avaliar riscos e agir em conformidade com a ordem tributária.
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