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Por Amanda em Guia Jurídico, Newsletter

"Liminar afasta exigência de aprovação de dividendos até 31/12/2025 para manutenção da isenção de IR"

Foi concedida liminar em mandado de segurança para afastar a exigência de aprovação da distribuição de dividendos até 31 de dezembro de 2025 como condição para a manutenção da isenção do Imposto de Renda sobre lucros apurados em 2025. A decisão reconheceu a incompatibilidade da regra prevista na Lei nº 15.270/2025 com a legislação societária, destacando a impossibilidade jurídica de deliberação antes do encerramento do exercício social e a violação ao art. 110 do CTN. A liminar determinou que sejam observados os prazos e procedimentos da Lei nº 6.404/1976, garantindo segurança jurídica às sociedades.

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