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Como vai ser a Reforma Tributária sobre a renda no Brasil?

Mulher fazendo contabilidade

 

A Reforma Tributária não é novidade, mas tem chamado atenção nos últimos meses, uma vez que as medidas já implementadas pelos Poderes Executivo e Legislativo ganharam impulso e estão cada vez mais próximas de uma definição completa.

A sua regulamentação tem ocorrido no Congresso Nacional por meio do PL 68/2024 e do PL 108/2024. O primeiro obteve a sanção presidencial no último dia 16 de janeiro e, o segundo, tramita no Senado.

Contudo, apesar de as mudanças serem tratadas hoje como uma “Reforma Tributária”, não se trata de uma reforma completa. As alterações que serão implantadas em breve tratam apenas do consumo de bens e serviços. 

Uma discussão parece estar cada vez mais próxima: a Reforma Tributária sobre a renda trata-se de um segundo passo na reforma tributária.

Continue lendo e entenda melhor.

 

Como funcionam os tributos no Brasil?

Atualmente, o sistema tributário no país é um dos mais complexos do mundo.

A Reforma Tributária em curso, que hoje se encontra em fase de regulamentação, trata da simplificação dos tributos sobre bens e serviços, incluindo impostos como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Imposto sobre Serviços), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Por outro lado, a Reforma Tributária sobre a renda, ainda não implementada, abordaria questões relacionadas ao Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas e jurídicas (IRPJ), além da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Confira na tabela abaixo:

 

Tributos sobre Consumo de Bens e Serviços Tributos sobre a Renda
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – Estadual IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) – Federal
ISS (Imposto sobre Serviços) – Municipal IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) – Federal
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – Federal CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) – Federal
PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) – Federal
Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) – Federal

 

Além disso, existem outros tributos que não estão diretamente ligados à renda ou ao consumo, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

O ICDMD ainda acabou por entrar no texto da reforma sobre o consumo como um “jabuti” – termo utilizado para descrever inserções no texto de projetos no Congresso Nacional que não possuem relação direta com o tema principal. Isto ocorreu ainda que esse tributo esteja relacionado a doações e heranças.

Sendo assim, a proposta da Reforma Tributária em discussão hoje possui o intuito de simplificar o sistema brasileiro de taxação de bens e serviços, unificando impostos em uma alíquota (ainda com valor indefinido) e transferindo a tributação do local de origem para o destino, buscando acabar com a guerra fiscal entre estados.

A mudança também prevê devoluções para famílias de baixa renda (através de um sistema de cashback) e um imposto seletivo sobre produtos prejudiciais.

Mas isso diz apenas a respeito dos tributos sobre o consumo. Ainda não há informações tão precisas sobre como a reforma funcionará sobre a renda, o que tem deixado cidadãos, empresários e investidores com um “pé atrás”, sem saberem os próximos passos para declarar seus rendimentos.

Vale lembrar que a Reforma Tributária sobre consumo se encontra, hoje, em fase de regulamentação – ou seja, ainda não começou a ser implantada no Brasil

Entenda logo abaixo.

 

Reforma sobre o consumo: o que foi regulamentado e o que ainda falta

A previsão que se faz é de que a Reforma Tributária dos tributos sobre consumo deverá resultar em implicações diretas para diversos setores, podendo baratear ou encarecer os preços dos bens e serviços.

Alguns terão alíquota zero (ou seja, quando a taxa de imposto sobre determinado produto ou serviço é reduzida a 0%, eliminando sua cobrança), outros terão 30% ou 60% de redução na alíquota e também haverá o caso do Imposto Seletivo, que deixará alguns produtos mais caros, já que o valor extra pode ser repassado ao consumidor.

A exemplo do que poderá ficar mais barato, alguns alimentos listados como “cesta básica” devem ter imposto zero, como: arroz, feijão, farinhas (de mandioca, trigo, aveia e outros tipos), pães, leite integral, manteiga, margarina, café, óleo de babaçu, grãos (milho e aveia), açúcar, massas alimentícias, carnes e outros.

Além dos alimentos, a medida também prevê alíquota zero para medicamentos oncológicos e para doenças raras, como Prednisona, Cloridrato de Daunorrubicina, Atazanavir e algumas vacinas (Covid-19, febre amarela, hepatite B e sarampo).

Ademais, dispositivos médicos e de acessibilidade, como aparelhos ortopédicos, de ultrassom, raio-x, respiradores, barras de apoio para pessoas com deficiência, cadeiras de rodas (com ou sem motor), implantes cocleares e outros, também terão imposto zero.

Outra situação que poderá diminuir os preços de produtos e serviços é de quando há 60% de redução na alíquota (ou seja, o valor do imposto aplicado será diminuído em 60% em relação à alíquota original). Nisso se aplicam, por exemplo, serviços de educação e saúde.

Além disso, alguns alimentos (que não estão na lista de cesta básica) também terão 60% de redução na alíquota, por exemplo: leite fermentado, bebidas e compostos lácteos, mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho e massas alimentícias recheadas.

Aumento pelo IS

A nova medida também trará consigo alguns serviços e produtos que possivelmente ficarão mais caros. O Imposto Seletivo (ou IS) é apontado como o principal fator, já que, como mencionado anteriormente, seu valor extra pode ser repassado ao consumidor na hora da compra.

Veículos poluentes, pesticidas, cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas (como refrigerantes e alguns tipos de suco), carvão mineral e apostas (físicas e online) entram na lista de possíveis aumentos, já que fazem mal à saúde e/ou ao meio ambiente.

Além disso, as armas de fogo e munições teriam sido, inicialmente, consideradas para entrarem na lista de itens que seriam tributadas pelo Imposto Seletivo, mas após alguns debates, foi decidido que ambos os itens não serão incluídos no regime de tributação mais onerosa

Sistema de cashback

A Reforma Tributária também contará com um sistema de cashback (“dinheiro de volta“, em inglês), que devolverá parte dos impostos pagos por famílias de baixa renda (com renda de até meio salário mínimo por pessoa), em relação às contas de fornecimento de energia, água e gás, ajudando a reduzir o peso dos tributos para quem ganha menos.

Com esse programa, alguns produtos poderão ficar ainda mais baratos, já que o projeto prevê a devolução de no mínimo 20% dos novos impostos (IBS e CBS) pagos por essas famílias.

Split payment

Outra nova tecnologia prevista para a Reforma Tributária seria a de split payment, que divide automaticamente o pagamento entre os destinatários durante uma compra. Sendo assim, a parte correspondente aos impostos vai diretamente para o governo, enquanto o restante vai para o vendedor.

Esse sistema, vinculado à nota fiscal eletrônica e aos meios de pagamento atuais (como Pix ou cartão), elimina a necessidade do lojista recolher os tributos manualmente.

Além de reduzir a sonegação fiscal, o split payment simplifica o sistema tributário, amplia a base de contribuintes e garante que as empresas possam acessar os créditos tributários, evitando problemas futuros.

A expectativa é de que, com a arrecadação mais eficiente, as alíquotas gerais dos tributos sobre consumo sejam reduzidas.

 

Quais são os próximos passos da reforma sobre o consumo?

Com a mudança, a cobrança de impostos sobre o consumo será mais fácil, por conta do novo modelo do IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

Cinco tributos (ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI) serão substituídos por um IVA dual, com uma única cobrança dividida entre a União, estados e municípios.

Vale lembrar que a reforma está prevista para começar a entrar em transição em 2026 e valer integralmente em 2033. No site do Senado Federal, 473 pessoas votaram na Consulta Pública, e destes, 89,6% reprovaram a Reforma Tributária.

Com o fim da primeira fase de regulamentação, o próximo passo do Congresso será de conseguir a aprovação do PLP 108/2024, que visa a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), para arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre Bens e Serviços.

Outra prioridade do Congresso envolve o Imposto Seletivo, que precisa de regulamentação. As regras e alíquotas serão definidas em um projeto a ser enviado ao Congresso ainda em 2025.

Depois disso, será hora de definir as alíquotas do imposto de Contribuição Social sobre Bens e Serviços. Dentro do prazo estipulado, o período de teste do IBS e da CBS começa em 2026, com aplicação total em 2027, buscando substituir os impostos antigos sem aumentar a carga tributária.

Além disso, três fundos serão criados (de Desenvolvimento Regional, da Amazônia e de Compensação) para reduzir os impactos econômicos da mudança, com validade entre 2029 e 2032.

 

Reforma sobre a renda: o que o governo pretende e o que pode ser feito

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou recentemente que a reforma da renda deve ser apresentada ao Congresso Nacional após a eleição das novas mesas diretoras da Câmara e do Senado. 

Ele ressaltou que a Receita Federal está atualmente realizando estudos para aprimorar a proposta, que não foi submetida anteriormente devido à necessidade de ajustes no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). 

Segundo Haddad, o Fisco pediu um pouco mais de prazo para concluir esse estudo, mas o importante para o governo é que o projeto da reforma da renda seja aprovado neste ano.

Embora a reforma sobre a renda ainda esteja em estudo e preparação, o governo federal já introduziu nova taxação recentemente, criando a chamada tributação mínima. Por força de Lei 15.079, aprovada no final do ano de 2024, essa taxação mínima corresponderá a 15% dos lucros anuais das empresas multinacionais instaladas no país, cujo faturamento superar 750 milhões de Euros.

O governo ainda não revelou o que deve apresentar nesta proposta. Contudo, confira abaixo alguns pontos que podem ser abordados:

  • Mecanismos para reduzir desigualdades, taxação dos fundos de super-ricos e revisões em relação ao Imposto de Renda (IR);
  • Propostas de taxação de grandes fortunas;
  • Isenção do Imposto de Renda;
  • Fim das deduções de gastos com saúde e educação privados;
  • Taxação sobre lucros e dividendos;
  • Aumento da alíquota da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) para compensar a desoneração da folha de salários; e
  • Tributação de empresas de modo geral.

 

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Caso ainda tenha algum questionamento sobre a Reforma Tributária ficamos à disposição para esclarecer suas dúvidas.

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Conte conosco e até a próxima!

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