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Quando a Reforma Tributária entra em vigor: confira os períodos de transição

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A Reforma Tributária foi muito aguardada pelos empresários brasileiros, e agora, já começou a tomar forma.

No entanto, há ainda muitas dúvidas acerca dessa Reforma.

Com previsão de implementação gradual entre 2026 e 2033, ela busca simplificar a cobrança de impostos e por isso, é visto como muito benéfica entre aqueles que empreendem no brasil.

Neste guia jurídico, explicaremos detalhadamente os períodos de transição e o que as empresas devem esperar ao longo desse processo, ano após ano.

Continue lendo para entender.

 

O que muda com a Reforma Tributária?

A Reforma traz a substituição de impostos existentes por novos impostos que prometem simplificar a arrecadação.

Entre as principais novidades estão:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), unificando as cobranças;
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui o PIS e a Cofins;
  • Imposto Seletivo: tributo específico para produtos e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros.

Esses novos impostos serão regulamentados por leis complementares, com alíquotas ajustadas para manter o equilíbrio da carga tributária.

Nosso escritório já possui alguns guias jurídicos explicando sobre esse assunto, confira em nosso site: Guia Jurídico.

 

Por que a Reforma Tributária será gradual?

A complexidade do sistema tributário atual exige um período de adaptação.

A transição gradual permite que empresas e governos ajustem seus processos, sistemas e estratégias.

Durante esse período, as empresas precisarão lidar com dois sistemas simultaneamente: o atual e o novo, o que aumenta e a operação.

Esse período também é importante para testar as alíquotas iniciais e calibrá-las conforme a necessidade, garantindo que a transição seja o mais equilibrada possível.

 

Linha do tempo da Reforma Tributária

A seguir, detalharemos o cronograma da implementação da reforma, destacando os pontos principais:

2026: Início da Transição

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): será introduzida com uma alíquota inicial de 0,9%.

Essa nova contribuição substituirá gradativamente os tributos federais sobre consumo (PIS e Cofins).

O objetivo é simplificar a tributação e oferecer maior transparência na arrecadação.

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Será aplicado com uma alíquota simbólica de 0,1%.

Inicialmente, o imposto terá caráter experimental e será dividido entre os estados e municípios, preparando o terreno para a transição completa no futuro.

  • Tributos atuais permanecem: PIS, Cofins, ICMS e ISS continuam em vigor, o que significa que, em 2026, empresas e consumidores ainda estarão lidando com dois sistemas paralelos.

 

Impacto e objetivo desse ano:

Este ano será de adaptação e testes.

A alíquota inicial baixa da CBS e do IBS permitirá que o governo monitore a implementação sem causar grandes impactos financeiros às empresas.

Além disso, essas alíquotas poderão ser deduzidas de outros tributos, como PIS e Cofins, minimizando o impacto financeiro inicial para o setor empresarial.

Para os empresários, será essencial começar a investir na atualização de sistemas de gestão tributária e capacitação da equipe.

 

2027: Primeiras Mudanças Significativas

  • Extinção de tributos federais antigos: O PIS e a Cofins, que até então eram cobrados, serão totalmente substituídos pela CBS.
  • CBS: A alíquota sobe de 0,9% para 8,7%.
  • Essa será a primeira etapa importante para consolidar a CBS como principal tributo federal sobre consumo.
  • IBS: Mantém-se em 0,1%, mas continua a arrecadação dividida entre estados e municípios.
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): Será reduzido a 0% para a maioria dos produtos, com exceção daqueles fabricados na Zona Franca de Manaus, que ainda contarão com incentivos fiscais.
  • Imposto Seletivo: Introduzido neste ano, ele incidirá sobre produtos nocivos à saúde (como cigarros e bebidas alcoólicas) e ao meio ambiente (como combustíveis fósseis).

Este tributo terá como objetivo não apenas arrecadar, mas desestimular o consumo de itens prejudiciais.

 

Impacto e objetivo desse ano:

A extinção do PIS e da Cofins marca uma grande mudança no cenário tributário, exigindo que empresas atualizem seus processos e sistemas contábeis.

O aumento da alíquota da CBS refletirá diretamente nos preços de bens e serviços, impactando consumidores e empresas.

É importante que organizações utilizem esse período para ajustes internos e planejamento financeiro.

 

2028: Consolidação Inicial

Embora não sejam esperadas mudanças significativas neste ano, ele será crucial para:

  • Monitoramento e ajustes: Empresas e governos poderão avaliar os impactos práticos das mudanças implementadas até agora.
  • Preparação para novos ajustes: Com a CBS já consolidada e o IBS em caráter inicial, as empresas terão a oportunidade de se adaptar melhor ao novo sistema antes das mudanças mais complexas previstas para os anos seguintes.

 

Impacto e objetivo desse ano:

A consolidação e a análise dos impactos permitirão ao governo ajustar falhas ou inconsistências no novo sistema tributário antes de implementar reduções no ICMS e ISS, que ocorrerão nos anos seguintes.

 

2029: Redução Gradual de ICMS e ISS

  • ICMS e ISS: Começa a redução escalonada desses tributos estaduais e municipais. Neste ano, a arrecadação será baseada em 9/10 das alíquotas vigentes em 2028.
  • Transição gradual: Essa redução continuará até 2032, quando ICMS e ISS serão completamente eliminados e substituídos pelo IBS.

Impacto e objetivo desse ano:

A redução gradual evita impactos bruscos na arrecadação de estados e municípios, garantindo uma transição mais suave.

Empresas precisarão continuar operando sob dois sistemas tributários paralelos (antigo e novo), o que pode gerar custos adicionais com gestão contábil.

 

2030 a 2032: Continuidade da Transição

  • Redução anual de ICMS e ISS: Os tributos serão reduzidos em 1/10 por ano. Em 2030, a arrecadação será baseada em 8/10 das alíquotas vigentes; em 2031, será de 7/10; e assim por diante, até serem completamente eliminados em 2033.
  • Convivência de sistemas: Empresas e consumidores ainda terão que lidar com a complexidade de operar sob dois sistemas tributários, o que pode exigir mais investimentos em tecnologia e capacitação.

 

Impacto e objetivo desse período:

Esse é o momento em que estados e municípios precisarão ajustar seus orçamentos para depender exclusivamente do IBS como fonte de arrecadação. Empresas enfrentarão o desafio de equilibrar as exigências do sistema antigo com a adaptação ao novo modelo.

 

2033: Novo Sistema Plenamente Implementado

  • CBS e IBS: Tornam-se os principais tributos sobre o consumo no Brasil. Com suas bases amplas e alíquotas únicas, simplificarão a tributação e reduzirão a complexidade fiscal para empresas.
  • Imposto Seletivo: Permanecerá em vigor, incidindo sobre produtos específicos, com foco em desestimular o consumo de itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
  • Fim do sistema antigo: ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI deixam de existir, encerrando um ciclo de tributos cumulativos e sobrepostos que dificultavam a vida de empresas e consumidores.

 

Impacto e objetivo desse ano:

Com a implementação completa do novo sistema tributário, espera-se uma redução significativa na burocracia fiscal e maior transparência na arrecadação. O objetivo é proporcionar um ambiente de negócios mais competitivo, atraindo investimentos e incentivando o crescimento econômico. Para empresas, este será o momento de colher os frutos dos ajustes realizados durante a transição.

 

Quais serão os impactos da Reforma Tributária?

Imagine uma empresa que vende produtos eletrônicos:

  1. Em 2026, ela ainda paga PIS, Cofins, ICMS e ISS, mas precisa ajustar seus sistemas para calcular e recolher a CBS e o IBS.
  2. Em 2027, o PIS e a Cofins são extintos, e a empresa começa a pagar a CBS com alíquota de 8,7%. Ela ainda precisa calcular o IBS, mas com alíquota simbólica.
  3. De 2029 a 2032, o ICMS e o ISS vão sendo reduzidos gradativamente. A empresa deve ajustar suas margens de lucro para refletir as mudanças na carga tributária e evitar repasses excessivos aos consumidores.
  4. Em 2033, ela opera exclusivamente com a CBS e o IBS, simplificando sua gestão tributária e reduzindo os custos associados ao cumprimento de obrigações fiscais.

Conclusão

Neste guia jurídico, você aprendeu sobre os períodos de transição e o cronograma de implementação da Reforma Tributária, que promete transformar o cenário tributário no Brasil entre 2026 e 2033.

Descobriu que a Reforma busca simplificar a cobrança de impostos, com a substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS por novos modelos, como o CBS e o IBS, além da introdução do Imposto Seletivo.

Entendeu também que, até 2033, será necessário operar com dois sistemas tributários paralelos, exigindo maior planejamento e atualização tecnológica por parte das empresas.

No entanto, ao final do processo, espera-se um sistema mais eficiente e transparente, com redução da burocracia fiscal e maior competitividade no ambiente de negócios.

Esperamos que tenha feito uma boa leitura!

Até o próximo guia.

 

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Caso ainda tenha algum questionamento sobre a Reforma Tributária ficamos à disposição para esclarecer suas dúvidas.

O Vikanis & Ricca Advogados tem como propósito oferecer atendimento personalizado, atuando como uma verdadeira extensão dos departamentos jurídico e financeiro das empresas e também em auxílio à pessoa física.

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Conte conosco e até a próxima!

 

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