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Receita Federal prorroga a adesão ao Programa Litígio Zero

Arte ilustrativa para o texto sobre o Programa Litígio Zero

Em 18 de março de 2024, a Secretaria Especial da Receita Federal lançou o EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO Nº 1, DE 18 DE MARÇO DE 2024, criando mais um programa para resolver litígios fiscais com contribuintes, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas.

Este programa não é uma reabertura do Litígio Zero 2023, mas sim uma iniciativa com regras distintas, cortes em possibilidades de pagamento e novos esclarecimentos importantes.

Neste artigo, você vai entender todos os detalhes sobre o que compõe esse novo parcelamento, prorrogado até o dia 31 de outubro de 2024, pela Portaria RFB nº 444/2024.

Confira a seguir.

Quais débitos podem ser negociados?

O Litígio Zero 2024 é direcionado a situações de contencioso administrativo perante a Receita Federal (RF), oferecendo oportunidades de descontos para débitos com exigibilidade suspensa, pendentes de resolução de impugnações, reclamações e recursos no âmbito das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) ou do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). 

Ou seja, esse processo pode estar aguardando a decisão do delegado da 1ª instância administrativa ou da 2ª instância administrativa.

E quanto aos valores?

O Litígio Zero 2024 é voltado para débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação. O valor total do débito não pode ultrapassar a faixa de R$ 50.000.000,00 (50 milhões de reais).

A negociação é feita de acordo com os seguintes critérios de pagamento e parcelamento:

Débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação
Critério Condição Pagamento
Descontos Até 100% sobre multas e juros O total de descontos não pode ultrapassar 65% do valor do crédito tributário atualizado.
Entrada 10% do saldo devedor após os descontos Dividido em até 5 parcelas.
Saldo Remanescente (90%) – Sem utilização de créditos de prejuízo fiscal/base de cálculo negativa Parcelamento Dividido em até 115 ou 55 parcelas, totalizando um máximo de 120 ou 60 parcelas.
Saldo Remanescente (90%) – Com utilização de créditos de prejuízo fiscal/base de cálculo negativa Parcelamento 70% do saldo pago com esses créditos. 30% do saldo parcelado em até 36 vezes.

 

Alta ou média recuperação sem descontos
Critério Condição Pagamento
Entrada 30% do saldo devedor. Dividido em até 5 parcelas.
Novo saldo (70%) – sem utilização de créditos de prejuízo fiscal/base de cálculo negativa  

Parcelamento

Dividido em até 115 vezes.
Novo Saldo (70%) – com utilização de créditos de prejuízo fiscal/base de cálculo negativa Pagamento 70% do saldo pago com esses créditos. 30% do saldo parcelado em até 36 vezes.
Saldo Remanescente (90%) – Com utilização de créditos de prejuízo fiscal/base de cálculo negativa Parcelamento 70% do saldo pago com esses créditos. 30% do saldo parcelado em até 36 vezes.

 

NOTAS IMPORTANTES

1. Para débitos previdenciários, o parcelamento máximo permitido é de até 60 vezes;

2. O valor MÍNIMO da parcela é de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Exemplos na prática: 

Exemplo 1 – Débito irrecuperável ou de difícil recuperação 

Valor total do débito: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Desconto: consideremos 65% para simplificar o cálculo, mas esse é o desconto máximo.

Multas e juros perdoados: R$ 650.000,00

Valor após descontos: R$ 350.000,00

 

Negociação sem créditos de prejuízo fiscal/base de cálculo negativa:

 

Entrada: 10% de R$ 350.000,00 = R$ 35.000,00 (em até 5 parcelas)

Saldo: 90% de R$ 350.000,00 = R$ 315.000,00

Parcelamento: até 115 vezes ou 55 vezes, totalizando até 120 ou 60 parcelas

 

Negociação com créditos de prejuízo fiscal/base de cálculo negativa:

 

Entrada: 10% de R$ 350.000,00 = R$ 35.000,00 (em até 5 parcelas)

Saldo: 90% de R$ 350.000,00 = R$ 315.000,00

70% pago com créditos: 0,7 * R$ 315.000,00 = R$ 220.500,00

30% parcelado: 0,3 * R$ 315.000,00 = R$ 94.500,00 (em até 36 parcelas)

 

Exemplo 2 – Alta ou média recuperação sem descontos

 

Valor total do débito: R$ 1.000.000,00

 

Negociação sem créditos de prejuízo fiscal/base de cálculo negativa:

Entrada: 30% de R$ 1.000.000,00 = R$ 300.000,00 (em até 5 parcelas)

Novo saldo: 70% de R$ 1.000.000,00 = R$ 700.000,00

Parcelamento: até 115 vezes

 

Negociação com créditos de prejuízo fiscal/base de cálculo negativa:

Entrada: 30% de R$ 1.000.000,00 = R$ 300.000,00 (em até 5 parcelas)

Novo saldo: 70% de R$ 1.000.000,00 = R$ 700.000,00

70% pago com créditos: 0,7 * R$ 700.000,00 = R$ 490.000,00

30% parcelado: 0,3 * R$ 700.000,00 = R$ 210.000,00 (em até 36 parcelas)

 

Qual é o prazo máximo para aderir ao Litígio Zero 2024?

Inicialmente, o período de adesão ao Litígio Zero 2024 seria de 1º de abril a 31 de julho de 2024.

No entanto, houve a prorrogação com a Portaria RFB nº 444/2024, e o prazo foi redefinido para o dia 31 de outubro de 2024. 

Como realizar a solicitação?

O Litígio Zero é um requerimento administrativo, diferente de um programa de  parcelamento convencional. Portanto, o processo deve ser realizado no e-CAC,

Passo a passo no e-CAC:

1. Acesse o e-CAC:

Entre no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal utilizando seu certificado digital ou código de acesso.

2. Inicie um Processo de Adesão:

Vá à seção “Legislação e Processo”, selecione “Requerimentos Web” e, em seguida, opte pelo serviço “Programa Litígio Zero”.

Se você possui diferentes tipos de débitos ou se enquadra em mais de uma modalidade, será necessário iniciar um processo separado para cada situação.

3. Anexe a documentação:

Anexe todos os documentos exigidos ao processo, assegurando que estejam em formato PDF, legíveis e devidamente identificados.

4. Acompanhamento e Decisão:

Após a análise, a Receita Federal emitirá a decisão através de um despacho disponível no próprio e-CAC, na seção “Processos em que sou o Interessado Principal”. Você também será notificado via caixa postal do e-CAC.

É recomendável buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Tributário ou um contador da sua confiança para iniciar esse processo.

Transação de contencioso de pequeno valor

Para os casos de dívida ativa com a União, de até 60 salários mínimos, ou seja, R$ 84.720,00 (oitenta e quatro mil setecentos e vinte reais), também há a possibilidade de negociação, mas não por meio do Litígio Zero, e sim, por meio do Edital PGDAU 02/2024, até o dia 30 de agosto de 2024.

No entanto, é necessário também cumprir os seguintes requisitos: ser pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) e possuir débitos inscritos em dívida ativa há mais de ano.

O procedimento pode ser feito via REGULARIZE.

pagamento da entrada será de 5%, podendo ser dividido em até 5 vezes, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser em:

  • até 7 meses, com desconto de 50%sobre o valor total;
  • até 12 meses, com desconto de 45%sobre o valor total;
  • até30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total.
  • até 55 meses, com desconto 30%sobre o valor total.

 

Exemplo na prática:

Para calcularmos, consideremos o valor máximo permitido para esse tipo de negociação, 60 salários mínimos.

Valor total da dívida: R$ 84.720,00

Entrada: 5% de R$ 84.720,00 = R$ 4.236,00

Essa entrada pode ser dividida em até 5 parcelas:

Valor da parcela: R$ 4.236,00 / 5 = R$ 847,20 por mês

Saldo restante: 95% de R$ 84.720,00 = R$ 80.484,00

 

Opções de parcelamento

Opção 1: até 7 meses, com desconto de 50%

Desconto: 50% de R$ 80.484,00 = R$ 40.242,00
Saldo com desconto: R$ 80.484,00 – R$ 40.242,00 = R$ 40.242,00

Valor da Parcela: R$ 40.242,00 / 7 = R$ 5.748,86 por mês

Opção 2: até 12 meses, com desconto de 45%

Desconto: 45% de R$ 80.484,00 = R$ 36.217,80

Saldo com desconto: R$ 80.484,00 – R$ 36.217,80 = R$ 44.266,20

Valor da parcela: R$ 44.266,20 / 12 = R$ 3.688,85 por mês

Opção 3: até 30 meses, com desconto de 40%

Desconto: 40% de R$ 80.484,00 = R$ 32.193,60

Saldo com desconto: R$ 80.484,00 – R$ 32.193,60 = R$ 48.290,40

Valor da parcela: R$ 48.290,40 / 30 = R$ 1.609,68 por mês

Opção 4: até 55 meses, com desconto de 30%

Desconto: 30% de R$ 80.484,00 = R$ 24.145,20

Saldo com desconto: R$ 80.484,00 – R$ 24.145,20 = R$ 56.338,80

Valor da parcela: R$ 56.338,80 / 55 = R$ 1.024,34 por mês

Resumindo, se tratando do valor máximo da dívida para esse enquadramento, as opções de parcelamento são essas:

    • Até 7 meses: 7 parcelas de R$ 5.748,86
    • Até 12 meses: 12 parcelas de R$ 3.688,85
    • Até 30 meses: 30 parcelas de R$ 1.609,68
    • Até 55 meses: 55 parcelas de R$ 1.024,34

Conclusão

A adesão aos programas de transação tributária, como o Litígio Zero 2024, deve ser feita com cautela, considerando todos os aspectos e impactos fiscais envolvidos. Este tipo de negociação oferece uma oportunidade significativa para regularizar débitos com condições favoráveis, mas também exige um planejamento financeiro detalhado para evitar inadimplências.

Além disso, é importante ficar atualizado sobre eventuais mudanças na legislação tributária, pois elas podem afetar diretamente as condições de pagamento e os benefícios oferecidos. Acompanhe nosso blog para isso!

A consulta a profissionais especialistas em tributação é essencial para uma adesão segura, com informações mais detalhadas e personalizadas para o seu caso.

Fale com a gente

Caso tenha alguma dúvida ainda sobre o Programa Litígio Zero e a prorrogação do prazo pela Receita, ficamos à disposição.

O Vikanis & Ricca Advogados tem como propósito oferecer atendimento personalizado, atuando como uma verdadeira extensão dos departamentos jurídico e financeiro das empresas, além de auxiliar também as pessoas físicas.

Gerimos processos judiciais e administrativos de forma pessoal, e dando a consultoria necessária para simplificar e resolver as questões tributárias de todo porte e complexidade.

Conte conosco e até a próxima!

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