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Como funciona o edital da PGE-SP para acordos em precatórios estaduais?

Fachada do prédio da PGE-SP

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) publicou um edital oferecendo aos credores de precatórios estaduais a oportunidade de antecipar o recebimento de seus créditos.

Isso é feito por meio de um acordo que prevê um desconto de 40% sobre o valor total do precatório.

Neste artigo, vamos detalhar como esse processo funciona, quem pode participar, quais são as condições necessárias para firmar tal acordo, a fim de ajudá-los a melhor compreender essa oportunidade.

Confira a seguir.

Detalhes do Edital da PGE-SP

O edital lançado pela PGE-SP permite que os credores de precatórios estaduais recebam seus créditos de forma antecipada, desde que aceitem um deságio (desconto) de 40% sobre o valor total.

Essa iniciativa tem como objetivo reduzir o estoque de precatórios pendentes e oferecer uma solução mais rápida aos credores que desejam receber seus valores sem esperar na fila cronológica de pagamentos.

Quem pode participar?

Credores individuais: pessoas físicas que possuem precatórios expedidos contra a Fazenda do Estado de São Paulo, suas autarquias, fundações ou empresas públicas dependentes;

Sucessores: herdeiros ou sucessores legais de credores originais, desde que comprovem a titularidade do crédito;

Advogados constituídos: advogados que representam os credores, nessa situação, é necessário ter procuração com poderes específicos para esse fim.

Requisitos do precatório

Precatório líquido e certo: o precatório deve ter valor definido, sem necessidade de cálculos adicionais.

Sem impugnação ou recursos pendentes: não pode haver recursos, impugnações ou pendências judiciais relacionadas ao precatório.

Trânsito em julgado: a decisão judicial que deu origem ao precatório deve ser definitiva.

Como funciona o procedimento?

Passo 1 – reunir a documentação necessária, que inclui: 

Procuração com poderes específicos: caso o requerimento seja feito por advogado, é necessária uma procuração que o autorize especificamente a realizar o acordo.

Comprovante de titularidade: documentos que comprovem que você é o legítimo credor do precatório (exemplo: certidão do processo, decisão judicial, etc.).

Cópia do ofício requisitório e cálculos: documentos que detalham o valor do precatório e como ele foi calculado.

Comprovante de trânsito em julgado: certidão que ateste que a decisão judicial não cabe mais recurso.

Passo 2 – realizar o requerimento:

Acesso ao Portal de Precatórios da PGE-SP: o requerimento deve ser feito exclusivamente pela internet, através do Portal de Precatórios da PGE-SP.

Preenchimento do formulário: forneça todas as informações solicitadas, anexando a documentação necessária.

Prazo para submissão: o requerimento deve ser realizado até 31 de dezembro.

Passo 3 – análise e homologação:

Análise pela PGE-SP: a Procuradoria verificará se os requisitos foram cumpridos e se a documentação está correta, desde que esteja tudo em ordem, o acordo será homologado.

Passo 4: pagamento

Atualização do valor: no momento do pagamento, a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE) do TJSP atualiza o valor devido e aplica o deságio de 40%. O pagamento é realizado em conta, conforme a disponibilidade financeira do Estado, em conta administrada pelo TJSP.

Quais são as vantagens e desvantagens desse Edital?

Vantagens:

Antecipação do recebimento, uma vez que há a possibilidade de receber o valor de forma mais rápida. Há também a segurança jurídica, pois o acordo é formalizado e homologado judicialmente.

Desvantagens:

O deságio de 40% (desconto) corresponde a quase metade do valor total. Além disso, o pagamento está sujeito à disponibilidade financeira, podendo haver algum prazo até o efetivo recebimento.

Considerações finais

A decisão de aderir ao edital da PGE-SP deve ser baseada em uma análise cuidadosa da situação financeira e da urgência do recebimento do dinheiro.

Mas para alguns credores, receber um valor menor agora pode ser mais vantajoso do que esperar um tempo indeterminado pelo pagamento integral.

Recomendamos que você procure advogado especializado em direito tributário e precatórios para avaliar os prós e contras dessa decisão.

Ele poderá auxiliá-lo em todo o processo, desde a reunião da documentação até o acompanhamento do pagamento.

Fale com a gente

Caso ainda tenha algum questionamento sobre o Edital da PGE-SP para acordos em precatórios estaduais, ficamos à disposição para esclarecer suas dúvidas.

O Vikanis & Ricca Advogados tem como propósito oferecer atendimento personalizado, atuando como uma verdadeira extensão dos departamentos jurídico e financeiro das empresas e em auxílio à pessoa física.

Gerimos processos judiciais e administrativos de forma pessoal, bem como dando a consultoria necessária para simplificar e resolver as questões tributárias de todo porte e complexidade.

Conte conosco e até a próxima!

 

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