Tributação do mercado de carbono no Brasil: Entenda o Projeto de Lei 182/2024
O mercado de carbono surgiu como uma alternativa inovadora para reduzir a emissão de GEE (Gases de Efeito Estufa) e estimular o crescimento econômico sustentável. É um assunto atualmente muito discutido, com relevância e repercussão global.
E, em novembro deste ano, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 182/2024 que cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), regulamentando as transações comerciais de crédito de carbono realizadas em território nacional.
Neste guia jurídico, vamos esclarecer os principais pontos sobre o mercado de carbono, seu funcionamento no Brasil e explicar qual a proposta de tributação dessas novas operações.
O que é Mercado de Carbono e como surgiu a ideia?
Inicialmente, a proposta foi discutida durante as tratativas do Protocolo de Kyoto e, posteriormente, passou a ser largamente discutida com a assinatura do Acordo de Paris, ganhando uma adesão internacional significativa.
A ideia é que países, organizações e empresas possam compensar suas emissões por meio da compra de créditos de carbono, viabilizando o cumprimento das metas de redução estabelecidas em acordos internacionais.
Na prática, o mercado de carbono funcionaria como um balcão de compra e venda de créditos, onde aqueles que ultrapassem suas metas de redução vendam o direito excedente de emissão àqueles que não alcançaram sua cota. Os créditos serão negociados em plataformas especializadas e emitidos na forma de certificados.
Entenda os dois formatos de mercado de carbono debatidos hoje internacionalmente:
Mercado de Carbono Regulado:
Também conhecido como SCE – Sistema de Comércio de Emissões (em inglês, ETS).
No formato regulado, diferentes setores e segmentos da economia devem seguir, obrigatoriamente, a regulamentação legal e as previsões de tratados internacionais para cumprir o limite de emissão de carbono impostos às suas respectivas atividades.
Mercado de Carbono Voluntário:
Já no mercado voluntário, as operações envolvendo a compra e venda de créditos de carbono não envolvem o cumprimento de metas de emissão.
Neste formato, a compra e venda de créditos de carbono se prestam à responsabilidade socioambiental de compensar emissões.
Essas e outras condutas demonstram uma atuação sustentável e atendem aos interesses e demandas de consumidores e investidores preocupados com as mudanças climáticas.
Qual o contexto do mercado de carbono no Brasil?
O Brasil é um importante ator no cenário internacional voltado à causa ambiental e seguiu a tendência global de criação do mercado para negociação dos créditos de carbono.
Recentemente, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 182/2024, que inaugura o mercado de carbono no contexto nacional, com a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), mercado de carbono no país.
Dentre as várias inovações, destacamos os principais pontos do Projeto de Lei para o mercado de carbono brasileiro:
- Cria, formalmente, o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE);
- Aplica as regras às atividades que emitem ou possam emitir gases de efeito estufa em território nacional;
- Não inclui a atividade primária de agropecuária (criação de animais para produção de carne) como emissora de gases de efeito estufa;
- Elenca os princípios que irão nortear a interpretação e aplicação da Lei;
- Organiza a governança do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), criando seus órgãos e conselhos;
- Traz as regras sobre a forma e organização da comercialização dos créditos;
- Estabelece a forma de tributação dos ganhos provenientes do comércio do crédito de carbono.
Com a vigência do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), a expectativa é que o Brasil se torne uma referência no mercado de carbono, dado seu potencial de gerar crédito com riquezas naturais.
Qual a tributação sobre a compra e venda dos créditos de carbono?
Sobre as normas de tributação trazidas pelo Projeto de Lei 182/2024, que prevê o pagamento de tributos sobre a transação de créditos de carbono, é importante que você entenda os seguintes pontos:
- Imposto de renda sobre ganhos decorrentes da comercialização dos créditos, representados por meio de cotas e certificados. O imposto será cobrado segundo a regra aplicável ao perfil do contribuinte responsável pela operação (pessoa física ou jurídica, regime tributário, etc.);
- Não será cobrado PIS/PASEP e Cofins sobre as receitas resultantes das operações de compra e venda dos créditos;
- Proibição de cobrança de tributos sobre as emissões de atividades, instalações ou fontes sob regulamentação do SBCE.
Além dos inúmeros benefícios mencionados, o mercado de crédito de carbono no Brasil também é uma forma estratégica de incentivar o cumprimento das metas climáticas do país e fomentar um novo setor de negócios e investimentos sustentáveis.
Conclusão
Neste guia jurídico, esclarecemos as dúvidas sobre a criação do mercado de carbono e suas repercussões para o direito tributário.
O Projeto de Lei nº 182/2024 planeja estruturar o mercado de maneira mais eficiente e transparente, e a sua recente aprovação demonstra o otimismo do mercado e das autoridades públicas frente ao novo segmento financeiro.
Por fim, resumimos os desdobramentos da criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) em três pontos:
- Fomento da atuação sustentável do comércio e da indústria, aliada à possibilidade de lucro sobre o acúmulo dos créditos de carbono;
- Incentivo às transações envolvendo créditos de carbono de forma fiscalizada e regulamentada;
- Fonte adicional de arrecadação para o governo, com a cobrança de tributos sobre as operações comerciais de créditos de carbono.
A sofisticação dos planos e estratégias criados por um mundo mais sustentável torna o cenário otimista. A transição para uma economia mais verde é uma realidade cada vez mais próxima.
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Espero que tenha ajudado você, leitor, a compreender um pouco mais sobre o assunto.
Até a próxima!
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