TRF3: ISS deve ser excluído da base do PIS/Cofins-Importação
A recente decisão proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em favor da PriceWaterhouseCoopers, reacende um dos debates mais relevantes e estratégicos no cenário tributário contemporâneo: a exclusão de tributos das bases de cálculo de outros tributos.
ISS da base de cálculo da PIS/Cofins-Importação.
Trata-se de um desdobramento direto da construção jurisprudencial inaugurada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 559.937, que consolidou a chamada tese do século.
Essa nova interpretação representa não apenas uma vitória expressiva para os contribuintes que operam no mercado internacional, como também um marco importante na luta contra distorções históricas na apuração de tributos sobre serviços importados.
A exclusão do ISS da PIS/Cofins-Importação confirma o amadurecimento de uma jurisprudência que privilegia a racionalidade fiscal, o respeito à base de cálculo constitucionalmente prevista e o princípio da capacidade contributiva.
Como consequência, o julgado reconhece o direito à compensação tributária de valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos, devidamente corrigidos, o que recompõe o patrimônio do contribuinte afetado pelo pagamento indevido.
A decisão tem especial importância em um cenário de crescente judicialização tributária, onde o planejamento tributário adequado se mostra indispensável para a sustentabilidade financeira e competitividade das empresas.
Siga com a leitura para entender o caso e as consequências!
O caso PriceWaterhouseCoopers e os reflexos da decisão
No julgamento em questão, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) foi categórica ao determinar que a PIS/Cofins-Importação não pode incidir sobre valores correspondentes ao ISS, tampouco sobre as próprias contribuições.
Em outras palavras, não é legítima a inclusão do ISS, do PIS e da Cofins em suas próprias bases de cálculo.
Esse entendimento representa um avanço importante no controle da carga tributária, ao afastar uma sistemática de apuração que, na prática, gerava uma tributação “por dentro”, inflando artificialmente os valores devidos pelos contribuintes.
No caso concreto, a PriceWaterhouseCoopers Tecnologia da Informação LTDA obteve o reconhecimento do seu direito à compensação tributária dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos, devidamente corrigidos pela taxa Selic.
A decisão do TRF3 vem em linha com o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no emblemático julgamento do RE 559.937, que trata da tese do século — um verdadeiro divisor de águas na jurisprudência tributária brasileira.
Naquela ocasião, o STF firmou posição definitiva no sentido de que a base de cálculo do PIS e da Cofins deve ser restrita ao valor do faturamento, excluindo qualquer outro encargo, como o ICMS.
Ao aplicar esse raciocínio ao caso da PriceWaterhouseCoopers Tecnologia da Informação LTDA, o TRF3 reafirma que a tributação sobre a importação de serviços deve obedecer aos princípios constitucionais da legalidade, da capacidade contributiva e da vedação ao confisco, afastando práticas fiscais que geram majoração indevida dos tributos sobre serviços.
A exclusão do ISS da base de cálculo da PIS/Cofins-Importação consolida-se, assim, como um instrumento legítimo de correção de distorções e de estímulo à segurança jurídica nas operações internacionais.
Exclusão do ISS: evolução da tese do século
A exclusão do ISS, bem como das próprias contribuições (PIS e Cofins), representa um avanço prático no contexto da tese do século, que já havia consagrado a exclusão do ICMS da base de outras contribuições.
A redução da carga tributária viabiliza um planejamento tributário mais eficiente e assertivo, possibilitando às empresas uma melhor alocação de recursos e mais previsibilidade nas operações internacionais.
Trata-se de uma mudança com impacto relevante no fluxo de caixa, especialmente em grandes centros urbanos, como São Paulo, onde o ISS pode atingir até 5%.
Nesse cenário, a correta delimitação da base de cálculo da PIS/Cofins-Importação torna-se uma medida estratégica para assegurar a legalidade e evitar recolhimentos excessivos sobre tributos sobre serviços.
Reação do fisco e o futuro da tese
A repercussão da exclusão do ISS da base de cálculo da PIS/Cofins-Importação também mobilizou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que já avalia medidas para restringir os efeitos da decisão proferida pelo TRF3.
No entanto, a forte aderência ao entendimento firmado no RE 559.937, aliada à solidez da tese do século, indica que o Judiciário tende a consolidar essa linha interpretativa favorável aos contribuintes, especialmente no que diz respeito à incidência de tributos sobre serviços.
A expectativa é de que o entendimento do TRF3 seja replicado por outros tribunais. Essa uniformização jurisprudencial fortalece a segurança jurídica e promove maior racionalidade no sistema tributário, desestimulando práticas fiscais que geram carga tributária excessiva por meio da tributação em cascata.
Possibilidades de ações judiciais e revisão de passivos
A decisão favorável à exclusão do ISS da base de cálculo da PIS/Cofins-Importação abre um leque de possibilidades para os contribuintes.
As empresas devem avaliar a viabilidade de ações judiciais para a recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, com base no precedente do RE 559.937. A compensação tributária desses valores pode representar uma economia expressiva, especialmente para setores com alta exposição à importação de serviços.
Nesse contexto, é essencial que os departamentos jurídicos e fiscais passem a considerar a PIS/Cofins-Importação como um item central do seu planejamento tributário.
A correta definição da base de cálculo e a exclusão de tributos sobre serviços, como o ISS, asseguram o cumprimento da legislação vigente e fortalecem a posição da empresa frente à fiscalização.
Conclusão
A exclusão do ISS da base de cálculo da PIS/Cofins-Importação marca uma nova fase no contencioso tributário brasileiro.
Com base no precedente do RE 559.937 e na lógica consolidada pela tese do século, essa decisão do TRF3 representa uma importante vitória para os contribuintes, especialmente empresas como a PriceWaterhouseCoopers Tecnologia da Informação LTDA, que operam no comércio internacional de serviços.
Com a compensação tributária como caminho concreto para a recuperação de valores, e a redução da carga tributária como meta legítima, o entendimento judicial sobre a exclusão do ISS ganha contornos de política pública de justiça fiscal.
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