STJ reconhece crédito de PIS/Cofins sobre álcool anidro

Combustivel

 

Nos últimos dias, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu sobre um assunto importante para o setor de combustíveis e para a área tributária, em geral.

A 1ª Turma da Corte reconheceu que as empresas têm direito ao creditamento de PIS e Cofins quando o álcool anidro é comprado como insumo e utilizado na fabricação de um novo produto: a gasolina C, sendo o combustível usado nos automóveis em todo o Brasil.

Essa decisão reforça a necessidade de interpretar o conceito de insumo de maneira ampla, especialmente quando há modificação substancial na natureza ou finalidade do bem adquirido.

Siga a leitura para entender a decisão!

 

Transformação do álcool anidro em gasolina C garante direito ao crédito

Segundo o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, quando bens e serviços são adquiridos para serem usados como insumos na produção de novos produtos destinados à venda — como combustíveis e lubrificantes — e há uma transformação na natureza, no funcionamento, no acabamento ou na finalidade do produto final, o direito ao crédito de PIS e Cofins deve ser reconhecido de maneira ampla.

Exemplos de insumos que geram crédito de PIS e Cofins

  • Álcool anidro utilizado na produção de gasolina C
  • Combustíveis e lubrificantes usados na fabricação de novos produtos
  • Bens e serviços essenciais para transformação do produto final

O ministro também ponderou que o creditamento não se aplica quando ocorre mera revenda da mercadoria, sem transformação ou utilização como insumo. 

No caso concreto, ficou claro que o álcool anidro adquirido pela distribuidora não era somente revendido, mas integrado à produção de um novo produto — a gasolina C.

 

Decreto que restringe o crédito sobre o álcool anidro é considerado ilegal 

A ministra Regina Helena Costa também destacou pontos importantes na decisão. 

Ela considerou que o Decreto nº 8.164/2013, ao reduzir a zero os créditos nesses casos, é “manifestamente ilegal”, especialmente por criar uma tributação mais onerosa sobre produtos que promovem menor impacto ambiental. 

Para a ministra, a atuação legislativa no âmbito tributário deve sempre respeitar o dever de proteção ao meio ambiente, sendo vedada a adoção de normas que penalizam atividades econômicas voltadas à fabricação de produtos menos agressivos à natureza.

Além disso, a relatora enfatizou que o entendimento está alinhado com os Temas 779 e 780 do próprio STJ, que estabelecem que podem ser considerados insumos, gerando créditos de PIS e Cofins, os itens essenciais e relevantes à atividade do contribuinte. 

Segundo ela, o álcool anidro, ao ser utilizado na produção da gasolina C, se enquadra nessas duas condições.

 

Importância da decisão para a conformidade fiscal das empresas

Essa decisão do STJ traz um marco para as empresas do setor de combustíveis, especialmente no que diz respeito à segurança jurídica na apuração dos créditos de PIS e Cofins. 

Ao reconhecer o álcool anidro como um insumo que gera direito a crédito, o tribunal traz mais clareza para questões que antes causavam dúvidas e debates no campo tributário.

Com essa definição mais precisa sobre o que pode ser considerado insumo, as empresas conseguem organizar melhor suas operações e a escrituração fiscal, diminuindo o risco de autuações e multas.

Na prática, isso cria um ambiente de negócios mais previsível, onde as empresas têm mais segurança para planejar suas obrigações tributárias de maneira eficiente — o que acaba beneficiando toda a cadeia produtiva e, claro, o consumidor final.

 

Conclusão

A decisão do STJ sobre o direito ao creditamento de PIS e Cofins na compra do álcool anidro para produzir a gasolina C representa um passo importante para a segurança jurídica no setor de combustíveis.

Ao reconhecer o álcool como um insumo essencial que pode gerar créditos, o tribunal reforça a importância de entender o conceito de insumo de forma alinhada à realidade da produção, especialmente quando o bem sofre uma transformação significativa.

O julgamento também deixou claro que algumas normas, como o Decreto nº 8.164/2013, que restringem direitos creditórios garantidos por lei, não podem prevalecer, ainda mais quando essas regras dificultam práticas que têm menor impacto ambiental.

Por fim, as empresas que integram esse mercado precisam analisar com cuidado suas operações e adotar métodos que garantam a correta apuração e uso dos créditos tributários disponíveis.

 

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