Carf anula multa de R$ 100 mi por exportação de soja
A Receita Federal havia aplicado uma multa de R$ 101.204.017,70 contra uma processadora de alimentos sob a acusação de simulação contratual em operações de exportação de soja.
O Fisco entendeu que a empresa estava utilizando o Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) de maneira indevida.
Segundo a Receita, a verdadeira exportação era feita por outra indústria, e a processadora estaria apenas figurando formalmente como vendedora, o que configuraria, para o órgão, um desvio de finalidade e ocultação do exportador de fato.
Com base nesse entendimento, a autuação foi lavrada. No entanto, a empresa recorreu ao Carf, sustentando que todas as etapas da operação foram legais, documentadas e transparentes.
A decisão do Carf: ausência de simulação e legalidade nas operações
Ao julgar o caso, o Carf analisou os documentos apresentados pela defesa da processadora e da indústria envolvida. E o que ficou claro, segundo o relator Laércio Ulianam, é que as operações foram legítimas e estavam conforme as normas regulatórias.
Segundo o relator, todas as informações sobre origem e destino dos produtos comercializados foram fornecidas de maneira adequada.
Mais do que isso, as operações estavam amparadas por contratos regulares, com registros no Banco Central, e seguiam os trâmites aduaneiros e fiscais exigidos.
Em sua fala, o relator foi enfático ao destacar que, mesmo que haja dúvidas sobre algum excesso de forma ou irregularidade isolada, isso não caracteriza automaticamente uma infração tributária.
Ele ressaltou ainda que a competência para fiscalizar operações de ACC é do Banco Central, e não da Receita Federal. Ou seja, o Fisco extrapolou suas atribuições ao interpretar a operação como simulada com base somente na forma contratual adotada.
Exportação indireta e operações entre empresas do mesmo grupo
Outro ponto importante do caso envolve a exportação indireta entre empresas do mesmo grupo econômico.
No processo, consta que uma indústria exportou soja comprada da processadora, em nome dela, para uma filial localizada nas Ilhas Turcas e Caicos, território britânico no Caribe.
A Receita Federal alegou que isso era uma forma de burlar a legislação cambial e tributária.
Contudo, o Carf entendeu que essa estrutura não representa, por si só, qualquer fraude.
Afinal, é comum que grupos empresariais adotem modelos de exportação em cadeia, especialmente em transações internacionais, para viabilizar liquidez financeira e gestão cambial.
O fato de haver revenda da soja para uma empresa do mesmo grupo não configura simulação, tampouco oculta a identidade do exportador final — uma vez que todos os dados constavam nos documentos fiscais.
Por que o Carf anulou a multa de R$ 101 milhões?
A decisão do Carf se fundamentou em três pilares principais:
- Legalidade dos contratos de ACC: O relator reconheceu que os ACCs firmados estavam de acordo com as regras do Banco Central e que não cabe ao Fisco invalidar esse tipo de operação com base em ilações.
- Ausência de ocultação: A análise dos documentos fiscais e aduaneiros demonstrou que todas as partes envolvidas estavam devidamente identificadas, sem qualquer tentativa de ocultar o real exportador.
- Competência do Banco Central: O controle sobre os ACCs é atribuição do Bacen, não da Receita.
Com isso, o Carf entendeu que não houve simulação, nem desvio de finalidade. Como consequência, a multa de mais de R$ 100 milhões foi integralmente anulada.
O que essa decisão sinaliza para outras empresas exportadoras?
A decisão do Carf em anular uma multa de R$ 101 milhões no caso da exportação de soja demonstra a importância da regularidade documental e da correta estruturação contratual em operações internacionais.
Para empresas que atuam com exportações — especialmente aquelas que utilizam ACCs ou fazem parte de grupos multinacionais — o precedente é importante por diversos motivos:
- Reconhece a validade de contratos financeiros legítimos, como o ACC;
- Estabelece limites à atuação da Receita Federal, especialmente em relação à interpretação de simulação;
- Garante maior segurança jurídica aos exportadores, caso cumpram com os requisitos formais e materiais exigidos pela legislação.
Como evitar problemas semelhantes com o Fisco?
Apesar da decisão favorável no caso da exportação de soja, é fundamental que as empresas estejam atentas à forma como estruturam suas operações internacionais.
Veja algumas boas práticas:
- Formalize todos os contratos com clareza, incluindo cláusulas que indiquem a natureza da operação;
- Mantenha registros detalhados de todas as transações, desde notas fiscais até os documentos de câmbio e embarque;
- Consulte especialistas tributários e cambiais ao estruturar operações com empresas do mesmo grupo no exterior;
- Garanta que as operações estejam conforme as normas do Banco Central, especialmente no caso de ACCs.
Conclusão
O caso da processadora de alimentos que teve uma multa de R$ 101 milhões anulada pelo Carf mostra como a atuação estratégica e bem documentada pode fazer a diferença diante de acusações fiscais graves.
Essa decisão demonstra a necessidade de segurança jurídica e clareza nas relações comerciais internacionais.
Se sua empresa atua no comércio exterior ou utiliza instrumentos financeiros como o ACC, vale a pena rever seus procedimentos e garantir que todas as operações estejam blindadas juridicamente.
E, diante de qualquer autuação ou questionamento do Fisco, busque orientação jurídica especializada. Essa é a chave para garantir o cumprimento da lei — e a proteção do seu patrimônio.
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