Guia Jurídico

Fiança e seguro-garantia suspendem débitos não tributários


Você sabia que, mesmo para débitos que não são tributários, como multas aplicadas por agências reguladoras, é possível suspender a sua exigibilidade sem precisar fazer depósito em dinheiro?

Pois é, essa é a grande novidade que vem do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

A 1ª Seção da Corte, no Tema 1.203 dos recursos repetitivos, decidiu que o oferecimento de fiança bancária ou seguro-garantia, acrescido de 30% do valor atualizado da dívida, suspende a cobrança do crédito não tributário. 

E mais: o credor não pode rejeitar a garantia, a não ser que comprove algum defeito, insuficiência ou inidoneidade.

Vamos entender o que isso significa na prática e por que essa decisão é tão importante para empresas que lidam com multas administrativas e autuações de órgãos públicos.

O que estava em jogo no STJ?

O caso analisado pelo STJ surgiu de uma operadora de plano de saúde que recebeu multa administrativa da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A empresa ofereceu seguro-garantia para suspender a exigibilidade da cobrança enquanto discutia o débito judicialmente.

O problema? A administração recusou a garantia e alegou que só depósito em dinheiro teria efeito suspensivo.

A discussão chegou ao Recurso Especial 2.007.865, relatado pelo ministro José Afrânio Vilela, que reconheceu:

  • A jurisprudência do STJ já vinha evoluindo para admitir seguro-garantia e fiança bancária como formas legítimas de caução;
  • Mesmo que a Lei de Execução Fiscal (LEF) não trate expressamente dessa situação para créditos não tributários, é possível aplicar o art. 9º, §3º da LEF em conjunto com o art. 835, §2º do CPC, que equipara essas garantias ao depósito em dinheiro para fins de suspensão de exigibilidade.

Por que essa decisão muda tudo?

Antes desse julgamento, vigorava um entendimento mais restritivo: só o depósito em dinheiro suspendia a cobrança de débitos, conforme a Súmula 112 do STJ e o Tema 378, mas apenas no âmbito tributário.

Agora, para créditos não tributários, como:

  • Multas aplicadas pela ANS;
  • Penalidades do IBAMA;
  • Sanções da ANTT ou ANAC;
  • Outras autuações administrativas;

a fiança bancária e o seguro-garantia passam a ter o mesmo efeito do depósito em espécie, desde que:

  1. Cubram o valor integral do débito;
  2. Sejam acrescidas de 30%;
  3. Não apresentem vício formal, insuficiência ou inidoneidade.

Essa solução é menos onerosa para o devedor, pois evita o bloqueio imediato de valores em caixa e preserva o capital de giro da empresa, ao mesmo tempo que garante segurança ao credor.

A posição da Fazenda e a independência do Judiciário

Um ponto interessante do voto do relator, reforçado pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, é que as manifestações da Fazenda Pública sobre a garantia são opinativas.

Em outras palavras:

  • O juiz não precisa do aceite administrativo para reconhecer o efeito suspensivo da fiança ou seguro;
  • A Fazenda pode se manifestar, apontando eventual insuficiência ou defeito;
  • Mas a decisão final é do magistrado, respeitando o princípio da menor onerosidade e o contraditório.

Por que sua empresa deve se atentar a isso?

Se sua empresa é alvo de multas administrativas ou autuações de órgãos públicos, essa decisão abre uma porta estratégica para proteger o caixa e evitar constrições imediatas.

Oferecer uma fiança bancária ou seguro-garantia pode ser a diferença entre:

  • Preservar o capital de giro, mantendo a operação saudável;
  • Ou ter valores bloqueados, prejudicando pagamentos e investimentos.

Além disso, evita discussões longas com o credor administrativo, já que o juiz poderá validar a garantia mesmo sem o aceite da Fazenda.

Conclusão

O Tema 1.203 do STJ firma uma orientação importante: seguro-garantia e fiança bancária têm o mesmo efeito que depósito em dinheiro para suspender créditos não tributários, desde que acrescidos de 30% e idôneos.

Para empresas que enfrentam multas de agências reguladoras ou autuações administrativas, essa decisão é uma ferramenta valiosa de gestão de risco jurídico e financeiro.

Se você ou sua empresa estão diante de uma cobrança desse tipo, consultar um advogado especializado é fundamental. Ele poderá analisar a melhor forma de oferecer a garantia e ajudar você a proteger seu patrimônio sem comprometer o fluxo de caixa.

Fale conosco! 

Caso ainda tenha algum questionamento sobre fiança e seguro-garantia, ficamos à disposição para esclarecer suas dúvidas.

O Vikanis & Ricca Advogados tem como propósito oferecer atendimento personalizado, atuando como uma verdadeira extensão dos departamentos jurídico e financeiro das empresas e também em auxílio à pessoa física.

Gerimos processos judiciais e administrativos de forma pessoal, bem como dando a consultoria necessária para simplificar e resolver as questões tributárias de todo porte e complexidade.

Conte conosco e até a próxima!

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