Pessoas com autismo têm direito à isenção de IPI mesmo recebendo o BPC
Você sabia que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito à isenção de IPI na compra de veículos, mesmo quando recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
O tema ganhou repercussão por conta de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que esclareceu a ilegalidade na isenção de IPI sob o argumento de que o beneficiário já recebe o BPC.
A decisão é importante porque afirma direitos, afastando interpretações equivocadas da Receita Federal.
Vamos entender melhor esse caso, a legislação envolvida e o que fazer se você ou alguém da sua família passar por situação semelhante.
O que é a isenção de IPI para pessoas com autismo?
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incide sobre diversos bens, incluindo veículos.
No entanto, a Lei nº 8.989/1995 prevê situações em que pessoas com deficiência, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista, podem adquirir veículos com isenção desse tributo.
Na prática, essa medida visa facilitar a mobilidade e reduzir custos para famílias que muitas vezes já enfrentam grandes despesas com tratamentos, terapias e cuidados específicos.
Portanto, podemos dizer que a isenção de IPI também é um direito tributário voltado para promover inclusão social.
O que é o BPC e por que gerou dúvida?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/1993. Ele garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade, desde que comprovem renda familiar limitada.
Ocorre que o parágrafo 4º do artigo 20 da LOAS diz que o BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime.
A Receita Federal passou a interpretar que essa vedação incluiria também a isenção tributária, alegando que quem recebe BPC não poderia pleitear a isenção de IPI.
Essa interpretação levou ao indeferimento de vários pedidos, obrigando os beneficiários a recorrerem ao Judiciário para garantir seus direitos.
O entendimento do STJ sobre o tema
O caso julgado pela 2ª Turma do STJ envolveu justamente essa discussão: um pedido de isenção de IPI negado porque o requerente já recebia o BPC.
A Fazenda Nacional defendia que a vedação da LOAS abrangia também os benefícios tributários, e não apenas os previdenciários.
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a restrição da LOAS se refere unicamente ao acúmulo de benefícios previdenciários e assistenciais.
Isso significa que o termo “outro regime” abrange o Regime Geral da Previdência Social, os Regimes Próprios e o Regime de Previdência Complementar (e não benefícios de natureza tributária.)
Segundo o ministro, confundir essas esferas seria violar os princípios da capacidade contributiva e da isonomia, já que a isenção de IPI não tem relação com a manutenção da subsistência mínima assegurada pelo BPC.
Hipossuficiência não impede a isenção
Outro argumento usado pela Fazenda Nacional foi o de que quem precisa do BPC não teria condições de demonstrar disponibilidade financeira para adquirir um veículo, requisito previsto na Lei nº 10.690/2003.
O STJ rejeitou essa tese.
De acordo com a decisão, o fato de uma pessoa receber o BPC não significa que ela não possa contar com a ajuda de familiares ou terceiros para viabilizar a compra do veículo.
Além disso, o exame sobre a hipossuficiência cabe ao processo de concessão ou manutenção do BPC, e não ao pedido de isenção tributária.
Portanto, negar a isenção com base nesse argumento é ilegal.
O que fazer em caso de indeferimento?
Se o seu pedido de isenção de IPI foi negado porque você ou seu dependente recebe o BPC, é possível contestar essa decisão judicialmente.
O instrumento mais utilizado nesses casos é o mandado de segurança, que busca afastar ilegalidades praticadas pela Administração Pública.
No entanto, é importante contar com a orientação de um advogado especializado em direito tributário, já que cada caso pode apresentar particularidades.
Com base na decisão do STJ, as chances de sucesso aumentam significativamente.
Conclusão
A decisão do STJ protege o direito das pessoas com Transtorno do Espectro Autista de adquirirem veículos com isenção de IPI, mesmo quando recebem o BPC.
Esse entendimento evita injustiças e afirma o princípio da inclusão, fundamental para a construção de uma sociedade mais justa.
Se você ou alguém da sua família enfrenta essa situação, saiba que a negativa da Receita Federal pode ser contestada perante o Poder Judiciário.
Procure um advogado de confiança, reúna a documentação necessária e faça valer seus direitos.
Afinal, informação e ação correta são os melhores caminhos para garantir a dignidade e a autonomia de quem mais precisa.
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