Guia Jurídico

STJ garante crédito de ICMS sobre energia elétrica usada em gases ventados


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ser possível o aproveitamento de créditos de ICMS referentes à energia elétrica utilizada na produção, ainda que parte dos gases gerados não tenha sido comercializada e tenha sido liberada na atmosfera.

O valor da causa ultrapassava R$ 20 milhões e, além do impacto financeiro imediato, a decisão também pacifica divergências internas no próprio STJ.

Vamos entender melhor o caso.

O que estava em discussão?

No setor industrial, a energia elétrica é considerada insumo essencial. 

A discussão versava sobre a possibilidade de manter créditos de ICMS quando parte da produção não gera mercadorias destinadas à venda, mas sim resíduos ou subprodutos (no caso, gases ventados).

O fisco defendia que, como não houve circulação de mercadoria, os créditos de ICMS deveriam ser estornados, com base no artigo 21 da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir). Esse dispositivo prevê hipóteses de estorno quando a mercadoria se deteriora, perece ou é extraviada, entre outras situações.

A Procuradoria de Minas Gerais também seguiu esse entendimento, alegando que o aproveitamento do crédito configuraria vantagem indevida para a empresa.

Qual foi o posicionamento do STJ?

O relator, ministro Silva Santos, pontuou que o creditamento de ICMS não está condicionado à efetiva comercialização do produto final. 

Segundo ele, a energia elétrica consumida no processo de industrialização é insumo indispensável e, portanto, gera direito ao crédito independentemente do destino da mercadoria.

Para o STJ, a lei assegura o crédito e não impõe restrição relacionada ao aproveitamento do produto. A tese da Fazenda de que se trataria de hipótese de saída isenta não foi acolhida.

Com esse entendimento, os ministros da 1ª Seção decidiram, por unanimidade, que os créditos poderiam ser mantidos, mesmo nos casos em que os gases foram simplesmente dispersados no ar.

Divergências anteriores e impacto econômico

O julgamento ganhou importância porque unificou posições que vinham sendo divergentes dentro do próprio tribunal. Enquanto a 1ª Turma admitiu o creditamento em dezembro de 2024, a 2ª Turma havia decidido de forma contrária semanas antes, em causa de R$ 13 milhões.

A decisão agora traz maior segurança jurídica para empresas que atuam em setores com processos industriais complexos, nos quais nem sempre todo o resultado da produção é aproveitado comercialmente.

Além disso, abre precedente em causas milionárias, como o REsp 2088767, ainda pendente de conclusão, que envolve R$ 45 milhões. Nesse processo, os ministros já apresentam posições divergentes, e o placar está empatado em 1 a 1.

O que isso significa para as empresas?

A decisão afirma a importância de analisar os insumos do processo produtivo sob a ótica da essencialidade. A energia elétrica, por ser fundamental à industrialização, acarreta direito ao crédito de ICMS, mesmo que o produto final ou parte dele não seja destinado ao mercado.

Isso pode representar redução da carga tributária e mais segurança no planejamento fiscal das companhias.

Empresas que tiveram pedidos de aproveitamento de crédito negados com base em situações semelhantes podem avaliar a possibilidade de questionar judicialmente essas decisões, apoiadas no recente entendimento do STJ.

Conclusão

O julgamento da 1ª Seção do STJ firma o entendimento de que a energia elétrica utilizada no processo produtivo gera direito ao crédito de ICMS, ainda que parte da produção não resulte em mercadoria comercializada.

A decisão garante maior previsibilidade às empresas, que passam a contar com um precedente favorável em disputas tributárias complexas como esta.

Para os empresários, o recado é claro: vale a pena revisar o planejamento fiscal e identificar créditos eventualmente desconsiderados pelo fisco.

Fale conosco! 

Caso ainda tenha algum questionamento sobre crédito de ICMS sobre energia elétrica, ficamos à disposição para esclarecer suas dúvidas.

O Vikanis & Ricca Advogados tem como propósito oferecer atendimento personalizado, atuando como uma verdadeira extensão dos departamentos jurídico e financeiro das empresas e também em auxílio à pessoa física.

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Conte conosco e até a próxima!

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