Guia Jurídico

Carf mantém autuação sobre despesas financeiras do Itaú

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) confirmou que despesas internas do grupo Itaú não são dedutíveis para fins fiscais.

Recentemente, a 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Carf confirmou a autuação contra o Banco Itaúcard S.A., impedindo a dedução de despesas relacionadas a operações de captação entre o banco e o Itaú Unibanco. 

O valor envolvido no processo chega a R$13,7 bilhões, de acordo com documentos do grupo financeiro.

Siga a leitura para entender a decisão.

O que motivou a autuação?

O fisco identificou duas operações consideradas irregulares. 

A primeira envolveu a transferência de R$ 20 bilhões do Banco Itaú S.A. para o Unibanco, realizada em 2010, que foi recebida como aumento de capital e aplicada em Certificados de Depósito Interbancário (CDIs).

A segunda operação consistiu em movimentações entre contas das empresas do grupo, gerando suposta obrigação de pagamento de juros ao controlador, apropriados como despesas e, consequentemente, diminuindo a base tributável.

Segundo a fiscalização, essas despesas não seriam essenciais às atividades da instituição financeira. Por não atenderem aos requisitos da lei, não poderiam ser deduzidas na apuração dos tributos. 

O entendimento é que os gastos deveriam ter relação direta com a atividade produtiva ou operacional do banco para gerar direito à dedução.

Defesa do banco e argumentação jurídica

O Banco Itaú contestou a autuação, alegando que a compra e venda de CDIs entre bancos comerciais é uma prática comum e necessária ao funcionamento da instituição. 

Quanto à segunda operação, argumentou que as despesas foram compensadas com receitas obtidas pelo Unibanco e pelo Itauleasing, não gerando prejuízo ao Fisco.

No julgamento, o relator, conselheiro Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, votou pela indedutibilidade das despesas, considerando que se tratou de um “passeio de recursos”, ou seja, uma simples movimentação entre empresas do mesmo grupo sem efetiva necessidade econômica. 

O voto foi acompanhado pelos conselheiros Edmilson Borges Gomes e Efigênio de Freitas Junior, que presidiu a turma.

Ficaram vencidos os conselheiros Jeferson Teodorovicz, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Diljesse de Moura Pessoa Vasconcelos Filho, que entenderam que algumas despesas poderiam ser dedutíveis, dependendo da interpretação do caráter necessário das operações.

Como essa decisão impacta o setor financeiro?

Essa decisão demonstra que bancos e instituições financeiras devem analisar cuidadosamente quais despesas podem ser deduzidas para efeito tributário. 

Movimentações internas entre empresas do mesmo grupo ou operações sem efetiva necessidade econômica podem ser questionadas pelo Fisco, gerando autuações significativas.

Para instituições do setor, muita atenção: é fundamental documentar a finalidade e a necessidade das operações financeiras, garantindo que estejam alinhadas com a atividade econômica do banco e cumpram os requisitos legais de dedutibilidade.

Conclusão

A decisão do Carf mostra que a dedução de despesas financeiras não é automática. 

Operações entre empresas do mesmo grupo devem demonstrar relação direta com a atividade da instituição para reduzir a base de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. 

Entender essa regra é importante para evitar autuações milionárias e planejar tributariamente operações financeiras de forma segura.

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Caso ainda tenha algum questionamento sobre dedução de despesas, ficamos à disposição para esclarecer suas dúvidas.

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Conte conosco e até a próxima!

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