Guia Jurídico

STJ afasta honorários extras após adesão a parcelamento

Fachada do edifício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília

Uma decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um importante esclarecimento para as execuções fiscais e programas de recuperação fiscal.

Julgado sob o rito dos recursos repetitivos, o Tribunal firmou o entendimento de que não é devida nova condenação em honorários advocatícios quando o contribuinte desiste ou renuncia aos embargos à execução fiscal para aderir a um programa de parcelamento, desde que os honorários já estejam incluídos no valor negociado.

Siga a leitura para entender os fundamentos da decisão.

O caso analisado pelo STJ

A questão teve origem em disputa entre o Estado de Minas Gerais e a empresa Energisa Minas Rio.

No curso da execução fiscal, a empresa optou por desistir dos embargos à execução para aderir a um programa de recuperação fiscal. O Estado, no entanto, sustentou que essa desistência geraria uma nova condenação em honorários advocatícios, além daqueles já previstos no parcelamento.

A Fazenda estadual argumentou que a renúncia aos embargos configuraria fato novo suficiente para justificar a cobrança adicional. O entendimento não foi acolhido pelo STJ.

O que o STJ decidiu?

Por unanimidade, a 1ª Seção do STJ negou provimento ao recurso do Estado de Minas Gerais.

O relator, ministro Gurgel de Faria, destacou que a cobrança de honorários advocatícios deve observar sua finalidade essencial: remunerar o trabalho do advogado no curso da execução fiscal.

Segundo o voto condutor, quando o parcelamento administrativo já inclui expressamente a verba honorária, não há espaço para uma nova condenação judicial, pois isso resultaria em pagamento em duplicidade pelo mesmo serviço.

O ministro citou o artigo 827 do Código de Processo Civil, que disciplina os honorários na execução e não autoriza sua cobrança reiterada quando já satisfeitos na esfera administrativa.

Honorários e adesão a parcelamento fiscal

A decisão esclarece um ponto sensível na relação entre execução fiscal e programas de recuperação de créditos.

É comum que leis de parcelamento prevejam, de maneira expressa, a inclusão de honorários advocatícios no valor da dívida. Nesses casos, o contribuinte, ao aderir ao programa, já assume o pagamento dessa verba como parte do acordo celebrado com o Fisco.

Conclusão

Ao julgar o tema sob o rito dos repetitivos, o STJ firmou entendimento de que não cabe nova condenação em honorários advocatícios quando o contribuinte desiste ou renuncia aos embargos para aderir a parcelamento fiscal que já inclui essa verba.

A decisão visa promover princípios como razoabilidade, vedação ao enriquecimento sem causa e segurança jurídica, bem como, alinhar a cobrança dos honorários à sua real finalidade.

Para quem atua com execução fiscal, recuperação de créditos ou planejamento tributário, o precedente serve como orientação sobre os limites da atuação fazendária e a importância de analisar, com atenção, as condições dos programas de parcelamento antes de qualquer medida processual.

Fale conosco! 

Caso ainda tenha algum questionamento sobre execução fiscal e honorários advocatícios, ficamos à disposição para esclarecer suas dúvidas.

O Vikanis & Ricca Advogados tem como propósito oferecer atendimento personalizado, atuando como uma verdadeira extensão dos departamentos jurídico e financeiro das empresas e também em auxílio à pessoa física.

Gerimos processos judiciais e administrativos de forma pessoal, bem como dando a consultoria necessária para simplificar e resolver as questões tributárias de todo porte e complexidade.

Conte conosco e até a próxima!

 

top