Guia Jurídico

Atraso da Receita Federal e a adesão à transação tributária

Homem fazendo contabilidade

A regularização fiscal das empresas é um tema de grande relevância no cenário jurídico e econômico brasileiro, especialmente em um contexto de constantes alterações normativas e de crise econômica, onde a manutenção da conformidade tributária se torna essencial para a sustentabilidade dos negócios. 

A transação tributária, instituída como mecanismo de renegociação de débitos fiscais, representa uma alternativa estratégica tanto para o governo, que busca aumentar a arrecadação, quanto para o contribuinte, que precisa viabilizar a quitação de suas obrigações fiscais sem comprometer excessivamente seu fluxo de caixa

Esse mecanismo surge como uma resposta às dificuldades enfrentadas por diversas empresas que, por conta de fatores econômicos adversos, acumularam débitos fiscais e necessitam de condições especiais para sua regularização fiscal.

Entretanto, a burocracia e a morosidade administrativa dos órgãos fiscais podem gerar obstáculos indevidos ao exercício desse direito, dificultando a adesão dos contribuintes a programas que poderiam garantir maior previsibilidade e segurança jurídica para suas operações. 

A demora na tramitação dos processos e no encaminhamento dos débitos fiscais para a Dívida Ativa da União pode comprometer a oportunidade de negociação, tornando inviável o aproveitamento de benefícios concedidos por programas de transação tributária

Esse problema foi evidenciado no recente julgamento proferido pelo juiz Ivo Anselmo Hohn Junior, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão, em que uma empresa foi impedida de aderir ao programa devido à ineficiência administrativa da Receita Federal, sendo necessário recorrer ao Judiciário para garantir esse direito.

Siga com a leitura para entender o caso!

O caso analisado pela Justiça Federal

Uma empresa recorreu ao Judiciário para garantir sua participação em um programa de transação tributária do governo federal, alegando que a Receita Federal não havia encaminhado seus débitos fiscais à Dívida Ativa da União no prazo adequado. 

A inscrição em Dívida Ativa da União é um requisito essencial para a adesão a esse tipo de programa, e a demora na remessa dos débitos fiscais poderia inviabilizar a regularização fiscal da empresa, colocando em risco sua estabilidade financeira e suas operações comerciais.

Sem a possibilidade de aderir à transação tributária, a empresa arriscava enfrentar dificuldades crescentes no pagamento de seus tributos, além de sofrer restrições que poderiam impactar seu crédito no mercado e sua relação com fornecedores e investidores. 

O impasse gerado pela morosidade administrativa da Receita Federal impôs à empresa um cenário de insegurança que, se não corrigido judicialmente, poderia comprometer sua capacidade de operação e crescimento.

O magistrado, ao analisar o pedido, concedeu medida liminar determinando que a Receita Federal realizasse imediatamente o envio dos débitos fiscais para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para fundamentar sua decisão, o juiz considerou os dois principais requisitos para a concessão de uma medida liminar:

  • Probabilidade do direito (fumus boni iuris”): A empresa demonstrou que possuía débitos fiscais vencidos há mais de 90 dias e que preenchia todos os requisitos necessários para a adesão ao programa de transação tributária

A legislação vigente garante ao contribuinte a possibilidade de renegociação de suas dívidas desde que os créditos estejam regularmente inscritos na Dívida Ativa da União, tornando evidente a violação de seu direito pela demora injustificada da Receita Federal.

  • Perigo da demora (“periculum in mora”): Caso não houvesse uma decisão imediata, a empresa poderia perder o prazo final de adesão, estabelecido para 30 de maio de 2025, conforme o Edital PGDAU 1/2025, comprometendo sua regularização fiscal, sua segurança jurídica e seu fluxo de caixa

Além disso, a ausência de renegociação poderia levar à incidência de multas e juros excessivos sobre os débitos fiscais, agravando ainda mais sua situação financeira e dificultando sua capacidade de planejamento tributário.

A decisão do magistrado evidencia a garantia dos princípios da razoabilidade e eficiência, evitando que empresas sejam prejudicadas por falhas operacionais do Estado e permitindo que a transação tributária cumpra seu objetivo de proporcionar equilíbrio financeiro e previsibilidade aos contribuintes.

Implicações da decisão e impacto para contribuintes

A decisão reforça o entendimento de que a morosidade administrativa não pode ser um entrave para o contribuinte que deseja aderir à transação tributária e garantir sua regularização fiscal

Esse posicionamento se alinha ao princípio da razoabilidade e à própria finalidade da transação tributária, que busca facilitar a recuperação econômica das empresas, promover o equilíbrio financeiro e evitar litígios desnecessários.

O magistrado também ressaltou que a Receita Federal tem o dever de encaminhar tempestivamente os débitos fiscais para a Dívida Ativa da União, pois qualquer atraso pode prejudicar significativamente os contribuintes que dependem da transação tributária para reorganizar suas finanças. 

A demora injustificada nesse processo pode gerar impactos severos, como a perda da oportunidade de adesão a programas vantajosos, a incidência de encargos adicionais e a consequente piora na situação financeira das empresas. 

O não cumprimento desse dever configura uma omissão estatal capaz de gerar danos financeiros e dificultar a manutenção da segurança jurídica dos negócios.

Além disso, o juiz destacou que cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) analisar a viabilidade da transação tributária, mas que a Receita Federal não pode postergar indevidamente a remessa dos débitos fiscais, sob pena de inviabilizar a adesão do contribuinte ao programa. 

Essa interpretação protege os direitos do contribuinte, assegurando que ele possa usufruir dos mecanismos legais disponíveis para sua regularização fiscal

A decisão também reforça a importância de garantir um ambiente jurídico previsível e eficiente para os contribuintes, reduzindo incertezas e fortalecendo a confiança no sistema tributário nacional.

Dessa forma, a decisão não apenas resguarda os direitos individuais das empresas afetadas pela morosidade administrativa, mas também estabelece um precedente relevante para outros casos semelhantes.

Perspectivas futuras e orientações para contribuintes

A decisão abre precedente para que outros contribuintes em situação semelhante busquem o Judiciário para garantir seu direito à adesão aos programas de transação tributária, reforçando a necessidade de que a administração pública atue com maior eficiência na tramitação desses processos. 

Além de representar um avanço no reconhecimento dos direitos dos contribuintes, esse entendimento pode incentivar melhorias nos procedimentos administrativos da Receita Federal, evitando que a morosidade administrativa continue a prejudicar empresas que buscam sua regularização fiscal.

Para mitigar os riscos e evitar prejuízos decorrentes da demora no processamento dos débitos fiscais, as empresas devem adotar estratégias proativas, observando os seguintes pontos:

Monitorar prazos

Ficar atento às datas limite dos programas de transação tributária e acompanhar de perto a situação dos débitos fiscais junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), garantindo que não ocorram atrasos que inviabilizem sua regularização fiscal.

Solicitar providências administrativas

Antes de recorrer à via judicial, é recomendável que a empresa formalize pedidos administrativos, solicitando que a Receita Federal realize a remessa dos débitos fiscais à Dívida Ativa da União

O protocolo dessas solicitações pode servir como prova da tentativa de resolução extrajudicial do problema.

Buscar assessoria jurídica especializada

Em caso de demora injustificada, o ingresso com ação judicial pode ser necessário para garantir a inscrição tempestiva dos débitos fiscais e a consequente adesão ao programa de transação tributária, assegurando a segurança jurídica da empresa.

Documentar todas as interações com os órgãos fiscais

Manter registros de todas as solicitações feitas à Receita Federal e à PGFN pode ser fundamental para demonstrar a tentativa de cumprimento dos requisitos administrativos e fundamentar eventual pedido judicial.

Acompanhar precedentes judiciais

 O crescimento de decisões favoráveis pode fortalecer a argumentação jurídica de novas ações, tornando mais provável a obtenção de decisões liminares que garantam a adesão tempestiva ao programa de transação tributária.

Conclusão

A morosidade administrativa da Receita Federal não pode servir como um obstáculo ilegítimo para que empresas exerçam seu direito de regularização fiscal por meio da transação tributária

A decisão proferida pela Justiça Federal do Maranhão reafirma a necessidade de respeito aos princípios da eficiência e da segurança jurídica, garantindo que os contribuintes possam se beneficiar das medidas de transação tributária disponíveis. 

O respeito ao princípio da eficiência administrativa é essencial para o poder público cumprir seu papel de forma célere e eficaz, evitando que atrasos injustificados prejudiquem aqueles que desejam regularizar sua situação fiscal.

Diante desse cenário, é essencial que empresas e profissionais da área tributária acompanhem atentamente os desdobramentos desse entendimento e adotem estratégias para resguardar seus direitos. 

A busca por assessoria especializada e o monitoramento contínuo da situação fiscal são ferramentas indispensáveis para garantir que os contribuintes consigam aderir aos programas de transação tributária no prazo adequado, evitando prejuízo no fluxo de caixa e garantindo a viabilidade econômica de seus negócios. 

A segurança jurídica proporcionada por uma atuação diligente e informada permite que empresas planejem melhor seu futuro financeiro e mantenham suas atividades sem o risco de complicações tributárias decorrentes da burocracia estatal.

Fale conosco! 

Caso ainda tenha algum questionamento sobre transação tributária, ficamos à disposição para esclarecer suas dúvidas.

O Vikanis & Ricca Advogados tem como propósito oferecer atendimento personalizado, atuando como uma verdadeira extensão dos departamentos jurídico e financeiro das empresas e também em auxílio à pessoa física.

Gerimos processos judiciais e administrativos de forma pessoal, bem como dando a consultoria necessária para simplificar e resolver as questões tributárias de todo porte e complexidade.

Conte conosco e até a próxima!

 

Processo: 1014519-76.2025.4.01.3700

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