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Como funciona o processo administrativo fiscal e o que o contribuinte pode fazer em relação a ele?

Fachada do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais)

O processo administrativo fiscal é um meio acessível para os contribuintes que desejam contestar ações de fiscalização realizadas pela Receita Federal e pelos fiscos estaduais e municipais.

Por meio desse procedimento, é possível questionar autuações ou notificações, garantindo o direito de defesa contra  lançamentos de tributos ou penalidades.

Neste artigo, você vai entender como é o funcionamento básico deste instrumento, os meios de defesa disponíveis e as alternativas de recurso em casos de decisões desfavoráveis.

Confira a seguir.

Qual é o objetivo do processo administrativo fiscal?

O processo administrativo fiscal é direcionado a soluções de disputas tributárias dentro da própria esfera da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal,  recorrendo à autotutela, na qual a instrução e o julgamento são conduzidos por entidades da mesma administração.

Esse modelo pode levantar questionamentos sobre a imparcialidade das decisões, uma vez que os julgadores estão vinculados ao órgão que é alvo da contestação.

No entanto, há instâncias administrativas compostas por representantes do governo e dos contribuintes como o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), o que contribui para uma maior equidade nas deliberações.

Para que um processo administrativo fiscal seja instaurado, é indispensável que antes ocorra um procedimento fiscal. Este procedimento consiste em um ato do Estado voltado à formalização da exigência tributária, em que se oficializa a cobrança do tributo em relação ao contribuinte.

Existe a possibilidade de levar esse processo ao âmbito judiciário?

O contribuinte tem o direito de contestar a obrigação de pagar tributos diretamente no Poder Judiciário, conforme garantido pela Constituição Federal, que assegura o direito de qualquer pessoa buscar a proteção judicial contra lesões ou ameaças a direitos.

Assim, mesmo que se opte por iniciar uma defesa no âmbito administrativo poderá o contribuinte, ao término do processo administrativo, submeter a decisão ao crivo do Poder  Judiciário, pleiteando sua anulação (obviamente se houver fundamento para isto).

Não pode, no entanto, o contribuinte formalizar defesa simultaneamente: perante a Administração e perante o Judiciário.

Impugnar um lançamento de tributo da Receita Federal pode gerar algum prejuízo ao contribuinte?

A contestação de um tributo lançado pelos fiscos Federal não acarreta prejuízo ao contribuinte, a não ser a cumulação dos juros de mora. Uma vez que apresentada de maneira adequada a impugnação, suspende-se a cobrança e a exigibilidade do tributo até que todas as instâncias administrativas tenham chegado ao fim.

O processo administrativo fiscal permite a verificação de possíveis ilegalidades e assegura que os direitos e garantias do contribuinte sejam respeitados dentro do devido processo legal e do contraditório. Resistem, entretanto, as instâncias administrativas de enfrentar questões constitucionais.

Em resumo, ao receber uma notificação da Receita Federal ou dos fiscos estaduais ou municipais, inicia-se um procedimento que pode resultar na emissão de um auto de infração, formalizando o lançamento do tributo.

Nesse momento, o contribuinte pode optar por aceitar a infração e regularizar a situação por meio de pagamento ou parcelamento ou apresentar sua defesa, impugnando o auto de infração e dando início ao processo administrativo fiscal.

É muito importante que os prazos sejam observados para evitar que o débito seja inscrito em dívida ativa.

Como é feita a impugnação?

Na impugnação, é essencial que o contribuinte inclua na petição toda a documentação comprobatória disponível, ou o máximo que conseguir, sendo possível em determinadas situações produzir prova pericial ou realizar diligências para apuração da matéria de fato.

Além da impugnação, não haverá outra chance de apresentar esses documentos, exceto em situações específicas, como a demonstração de impossibilidade de apresentação por motivo de força maior, o surgimento de novos fatos ou direitos após o início do processo, ou para contestar fatos ou argumentos introduzidos posteriormente.

Nesses casos excepcionais, os documentos podem ser apresentados a qualquer momento.

Ademais, qualquer questão que não seja contestada pelo contribuinte no processo administrativo é considerada preclusa, ou seja, ele perde o direito de se manifestar sobre esse ponto específico durante o processo.

No entanto, se o caso for levado ao Judiciário, será possível reintroduzir a questão para nova análise.

Quais são as etapas do processo administrativo fiscal?

O processo administrativo fiscal segue algumas etapas principais, que você precisa saber para instruí-lo corretamente:

  1. Analisar se o lançamento foi realizado corretamente, tanto em termos formais quanto materiais, ou se houve algum erro por parte do fisco;
  2. Discordando do lançamento, o contribuinte tem, em regra,  um prazo de 30 dias para apresentar sua impugnação ou manifestação de inconformidade nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ), que são os órgãos responsáveis por processar esse tipo de recurso, vinculados à Receita Federal. No caso de autuação estadual ou municipal, a defesa será dirigida ao órgão julgador referido na respectiva legislação
  3. As Delegacias de Julgamento da Receita Federal são compostas por turmas, cada uma com cinco membros, todos auditores-fiscais da Receita, com mandatos de dois anos e, preferencialmente, experiência em tributação e julgamento.

Então, caso o julgamento na DRJ seja favorável ao contribuinte, a Fazenda Pública pode interpor um recurso de ofício. Se o julgamento for desfavorável, o contribuinte tem 30 dias para recorrer ao CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).

  1. Após essa fase, se ainda houver uma decisão desfavorável e esta for divergente (de outra sobre a mesma matéria decidida pelo CARF),  resta ao contribuinte o recurso especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF, que deve ser interposto em até 15 dias.

Em resumo, o processo administrativo fiscal, apesar de ser um procedimento administrativo, oferece vantagens ao contribuinte, como o duplo grau de jurisdição, permitindo buscar um novo julgamento no CARF se a decisão inicial na Delegacia de Julgamento não lhe for favorável.

O que é o CARF?

O CARF, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, é um órgão responsável por julgar recursos contra decisões da Receita Federal em questões fiscais.

Ele funciona como um “tribunal” para questões tributárias, oferecendo aos contribuintes uma segunda chance para contestar decisões fiscais.

O CARF desempenha um papel importante na resolução de litígios tributários e está diretamente vinculado ao Ministério da Economia.

O CARF tem as seguintes funções:

  • Analisar recursos de contribuintes que contestam autuações e penalidades da Receita Federal;
  • Garantir consistência e uniformidade nas decisões sobre a legislação tributária;
  • Atuar na conciliação e mediação entre contribuintes e a Receita Federal, visando resolver conflitos de forma ágil e eficiente.

O que é o TIT (Tribunal de Impostos e Taxas)?

O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), criado pelo Decreto 7.184/1935, é um órgão paritário responsável pelo julgamento de processos administrativos tributários resultantes de lançamentos de ofício.

O que o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) faz?

O trabalho do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) consiste em algumas atribuições principais, cujas quais você pode conferir abaixo:

  • Julgar, em última instância, os recursos contra decisões das autoridades fiscais sobre lançamentos e incidência de impostos e taxas e multas;
  • Julgar, em última instância, quaisquer outras questões fiscais que forem submetidas à sua decisão pelo Secretário da Fazenda e Planejamento;
  • Emitir pareceres, mediante solicitação do Secretário da Fazenda e Planejamento, sobre quaisquer assuntos que interessem sem as relações entre o fisco e os contribuintes;
  • Representar ao Secretário da Fazenda e Planejamento, sugerindo medidas tendentes ao aperfeiçoamento do sistema tributário do Estado e que visem principalmente o estabelecimento da Justiça Fiscal e a conciliação dos interesses dos contribuintes com os do Tesouro.

Conclusão

O processo administrativo fiscal é um valioso meio de defesa para os contribuintes diante de autuações e notificações da Receita Federal. O processo permite a contestação de lançamentos e penalidades, e ainda assegura o respeito aos direitos do contribuinte, garantindo um devido processo legal e o contraditório.

Ao entender as etapas desse processo, desde a impugnação até os recursos disponíveis junto aos órgãos do CARF e TIT e Conselhos Municipais de Tributos, os contribuintes têm em mãos informações suficientes para agir de forma estratégica e evitar prejuízos desnecessários, assegurando suas garantias tributárias.

É fundamental que o contribuinte se atente aos prazos e apresente toda a documentação pertinente, uma vez que estas etapas são determinantes para o sucesso da sua defesa.

Por fim, a possibilidade de recorrer ao Judiciário mesmo após encerramento  do processo administrativo reafirma a proteção dos direitos do contribuinte, conferindo maior segurança jurídica e confiança ao sistema tributário.

Ao receber qualquer notificação da Receita Federal ou dos fiscos estaduais ou municipais, é recomendável que o contribuinte busque orientação jurídica especializada em Direito Tributário e esteja preparado para exercer sua defesa, garantindo assim um tratamento justo e equitativo em questões fiscais.

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