Guia Jurídico

Como funcionam as turmas do Carf?

Fachada do CARF

 

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais estuda criar turmas especializadas para julgar processos relacionados à Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, novo tributo federal instituído pela reforma tributária.

A proposta é concentrar esses casos na 3ª Seção do Carf, responsável por matérias como PIS, Cofins, IPI, IOF, Cide e comércio exterior. A ideia é iniciar o julgamento da CBS sem um estoque anterior de processos e, ao mesmo tempo, evitar que as novas discussões se misturem ao grande volume de casos ainda pendentes sobre PIS e Cofins.

Segundo a proposta em análise, a especialização também pode facilitar a formação dos primeiros entendimentos administrativos sobre o novo tributo e aproximar esse trabalho do contencioso do IBS, que ficará sob responsabilidade do Comitê Gestor.

Ainda não há definição sobre quantas turmas seriam criadas nem quando começariam a funcionar. Mesmo assim, a discussão ajuda a entender como o Carf organiza seus julgamentos e por que uma decisão costuma ser identificada por expressões como “2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção”.

Continue a leitura para entender como funcionam as Seções, Câmaras e Turmas do Carf, como os processos são distribuídos e quem participa dos julgamentos.

 

O que é o Carf?

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, conhecido como Carf, julga recursos administrativos relacionados a tributos federais administrados pela Receita Federal.

Embora integre a estrutura do Ministério da Fazenda, o órgão exerce função de julgamento. Ele não pertence ao Poder Judiciário e atua apenas na esfera administrativa.

Em geral, o Carf analisa recursos contra decisões proferidas em primeira instância pelas Delegacias de Julgamento da Receita Federal, as DRJs.

Entre as matérias examinadas estão IRPJ, CSLL, IRPF, contribuições previdenciárias, PIS, Cofins, IPI, IOF, Cide, tributos aduaneiros e CBS.

Como um processo chega ao Carf?

O processo administrativo fiscal pode começar de duas formas principais: com uma autuação da Receita Federal ou com a análise de um pedido apresentado pelo contribuinte, como compensação, restituição, ressarcimento ou reconhecimento de crédito.

Quando há cobrança ou decisão desfavorável, o contribuinte pode apresentar impugnação. Essa defesa é julgada, em primeira instância, por uma Delegacia de Julgamento da Receita Federal, a DRJ.

Se a decisão da DRJ puder ser contestada por recurso, o processo segue para o Carf. Isso ocorre, por exemplo, quando o contribuinte apresenta recurso voluntário contra uma decisão desfavorável. Em algumas situações, a própria administração encaminha a decisão para reexame por meio de recurso de ofício.

O caminho costuma seguir esta ordem:

  1. a Receita Federal realiza a fiscalização, constitui o crédito tributário ou analisa um pedido;
  2. o contribuinte apresenta impugnação;
  3. a DRJ julga o processo em primeira instância;
  4. a parte legitimada apresenta recurso, quando cabível;
  5. o processo é enviado ao Carf;
  6. a matéria é classificada e direcionada à Seção competente;
  7. o processo é sorteado para uma Turma e para um conselheiro relator;
  8. o recurso é julgado e a decisão é formalizada em acórdão.

 

Nem toda decisão da DRJ chega ao Carf. O cabimento do recurso depende do tipo de processo, do conteúdo da decisão e das regras previstas para cada hipótese.

Quando o processo é recebido pelo Conselho, ele passa por triagem e classificação. A matéria discutida define a Seção responsável pelo julgamento. Depois, ocorre o sorteio eletrônico para a Turma e para o relator que analisará o caso.

 

Como o Carf se organiza?

Depois que o recurso chega ao Carf, ele precisa ser encaminhado ao órgão julgador responsável pela matéria.

Para isso, o Conselho se organiza em Seções, Câmaras e Turmas. Essa divisão permite agrupar discussões semelhantes e distribuir os processos entre colegiados especializados.

Seções

As Seções representam a divisão mais ampla por matéria tributária.

Atualmente, o Carf possui três Seções de Julgamento. Cada uma delas concentra determinados tributos e controvérsias.

Câmaras

Dentro de cada Seção existem quatro Câmaras.

As Câmaras organizam as Turmas Ordinárias vinculadas àquela área e também exercem funções relacionadas ao processamento dos recursos.

Turmas

Cada Câmara possui duas Turmas Ordinárias. São essas Turmas que realizam os julgamentos.

Além delas, o Carf conta com Turmas Extraordinárias, destinadas preferencialmente a determinadas classes de processos.

Assim, quando uma decisão informa que o julgamento ocorreu na “2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção”, isso significa que:

  • a matéria pertence à competência da 3ª Seção;
  • o processo foi encaminhado à 3ª Câmara;
  • a decisão foi proferida pela 2ª Turma vinculada a essa Câmara.

O que cada Seção julga?

A definição da Seção depende do tributo ou da matéria discutida no processo.

1ª Seção

A 1ª Seção julga principalmente temas ligados à tributação das empresas.

Entre suas competências estão:

  • IRPJ;
  • CSLL;
  • determinadas discussões sobre IRRF;
  • tributos reflexos do IRPJ;
  • Simples e Simples Nacional;
  • obrigações acessórias relacionadas a esses tributos.

 

Por isso, questões envolvendo apuração do lucro, dedução de despesas, omissão de receitas ou reflexos em CSLL costumam ser encaminhadas à 1ª Seção.

2ª Seção

A 2ª Seção concentra matérias relacionadas a pessoas físicas, propriedade rural e contribuições previdenciárias.

Ela julga, entre outros temas:

  • IRPF;
  • ITR;
  • contribuições previdenciárias;
  • contribuições destinadas a terceiros;
  • algumas hipóteses de IRRF;
  • obrigações acessórias ligadas a essas matérias.

 

Assim, discussões sobre rendimentos de pessoa física ou contribuições previdenciárias de empresas costumam ficar sob responsabilidade dessa Seção.

3ª Seção

A 3ª Seção julga matérias relacionadas à tributação sobre o consumo, às operações financeiras e ao comércio exterior.

Entre suas competências estão:

  • PIS e Cofins;
  • CBS;
  • IPI;
  • IOF;
  • Cide;
  • Imposto de Importação e Imposto de Exportação;
  • classificação fiscal de mercadorias;
  • regimes e infrações aduaneiras;
  • valor aduaneiro;
  • obrigações acessórias relacionadas a essas matérias.

 

A CBS foi incluída na 3ª Seção por sua relação com a tributação federal sobre o consumo e com a substituição gradual de PIS e Cofins.

Quem compõe as turmas?

Definida a Turma responsável, o processo será analisado por um colegiado paritário.

As Turmas Ordinárias e Extraordinárias são formadas por seis conselheiros:

  • três representantes da Fazenda Nacional;
  • três representantes dos contribuintes.

 

A composição é chamada de paritária porque os dois grupos possuem o mesmo número de integrantes.

Os representantes da Fazenda Nacional são auditores fiscais da Receita Federal. Já os representantes dos contribuintes devem ter formação e experiência em direito tributário, processo administrativo fiscal ou tributos federais.

A presidência da Turma cabe a um representante da Fazenda Nacional. A vice-presidência é exercida por representante dos contribuintes.

Como os processos são distribuídos?

Após a definição da Seção competente, os processos são classificados e preparados para distribuição.

O sorteio ocorre de forma eletrônica, primeiro para a Turma e depois para o conselheiro relator.

Quando existem processos conexos ou várias discussões sobre a mesma questão jurídica, eles podem ser reunidos em lotes. Esse procedimento evita decisões isoladas sobre casos muito semelhantes.

O relator examina os documentos, os argumentos apresentados e a legislação aplicável. Em seguida, prepara relatório e voto para análise dos demais conselheiros.

Nos casos repetitivos, o Carf pode selecionar um processo representativo da controvérsia como paradigma. O entendimento adotado nesse julgamento poderá ser aplicado aos demais processos que integrem o mesmo lote.

 

Como funciona o julgamento?

As reuniões de julgamento do Carf são públicas e podem ocorrer de forma síncrona ou assíncrona.

Nas reuniões síncronas, os conselheiros participam ao mesmo tempo. A sessão pode ser presencial, por videoconferência ou híbrida. Já nas reuniões assíncronas, relatórios, votos e sustentações são inseridos em sistema eletrônico durante o período definido para o julgamento.

As partes podem apresentar memoriais e realizar sustentação oral, desde que cumpram os prazos e os requisitos aplicáveis à modalidade da sessão.

No julgamento, o conselheiro relator apresenta o processo e seu voto. Os demais integrantes da Turma podem acompanhar esse entendimento, divergir, pedir vista para analisar melhor o caso ou propor diligência quando faltarem informações necessárias.

A decisão é tomada por maioria simples, desde que esteja presente a maioria dos membros do colegiado. Cada conselheiro possui um voto.

O resultado será unânime quando todos votarem no mesmo sentido. Se houver divergência, prevalece a posição que receber a maioria dos votos.

Quando a votação termina empatada, o presidente da Turma exerce o voto de qualidade. Isso significa que, além do voto normal que já proferiu como conselheiro, ele dá o voto responsável por desempatar e definir o resultado.

Ao final, a decisão é formalizada em acórdão, documento que registra o resultado, os fundamentos adotados e, quando houver, os votos vencidos.

 

Qual é a diferença entre Turma Ordinária e Extraordinária?

As Turmas Ordinárias são os colegiados regulares do Carf. Elas estão vinculadas às Câmaras e julgam os processos distribuídos conforme a matéria de competência de cada Seção.

As Turmas Extraordinárias também realizam julgamentos, mas recebem preferencialmente determinadas classes de processos. Em geral, concentram casos de menor valor ou matérias específicas definidas pelo Regimento Interno e por atos do presidente do Carf.

Entre os processos direcionados preferencialmente às Turmas Extraordinárias estão discussões sobre exclusão ou inclusão no Simples Nacional, algumas hipóteses de isenção de IPI e IOF e pedidos de isenção de IRPF por moléstia grave.

Ambas possuem composição paritária, com três representantes da Fazenda Nacional e três representantes dos contribuintes.

A diferença principal está, portanto, no tipo de processo recebido: as Turmas Ordinárias atuam de forma mais ampla dentro da competência da Seção, enquanto as Extraordinárias concentram determinadas matérias ou faixas de valor para ajudar na distribuição do acervo.

 

O que é a Câmara Superior?

Após o julgamento pela Turma, algumas controvérsias ainda podem chegar à Câmara Superior de Recursos Fiscais, conhecida pela sigla CSRF.

A Câmara Superior julga recursos especiais contra decisões proferidas pelas Turmas do Carf.

Ela possui três Turmas:

  • 1ª Turma para matérias da 1ª Seção;
  • 2ª Turma para matérias da 2ª Seção;
  • 3ª Turma para matérias da 3ª Seção.

 

Entretanto, nem toda decisão desfavorável pode ser levada à Câmara Superior.

O recurso especial exige o cumprimento dos requisitos regimentais, especialmente a demonstração de divergência entre a decisão recorrida e outro entendimento válido do próprio Carf.

Por sua vez, o Pleno da Câmara Superior pode uniformizar entendimentos divergentes entre suas Turmas.

O que são turmas especializadas?

Além da divisão regular, o Regimento Interno permite a criação de turmas destinadas a tributos ou matérias específicas.

Esses colegiados são formados quando determinado tema exige conhecimento técnico mais aprofundado ou tratamento concentrado.

A especialização alcança processos ainda não distribuídos e deve envolver pelo menos duas Turmas Ordinárias dedicadas ao mesmo assunto.

O Carf já utiliza esse modelo em matéria aduaneira. Nesses colegiados, os conselheiros analisam com maior frequência questões sobre importação, exportação, regimes aduaneiros e classificação fiscal.

A concentração de processos semelhantes pode contribuir para decisões mais consistentes e para a formação de entendimentos mais estáveis.

Como podem funcionar as turmas da CBS?

A CBS já integra a competência da 3ª Seção. A criação de turmas próprias, contudo, ainda depende de decisão administrativa.

A proposta em estudo pretende concentrar os processos do novo tributo desde o início da formação do contencioso.

Caso sejam criadas, essas turmas poderão analisar discussões sobre:

  • aproveitamento e estorno de créditos;
  • incidência em operações específicas;
  • base de cálculo;
  • regimes diferenciados;
  • imunidades e benefícios;
  • obrigações acessórias.

 

Com isso, os novos processos poderiam ser separados do estoque de PIS e Cofins, facilitando o acompanhamento da quantidade de casos e da formação dos primeiros entendimentos administrativos sobre a CBS.

 

Por que essa estrutura importa para as empresas?

Compreender a organização do Carf ajuda a identificar quem julgará determinada controvérsia e quais precedentes podem influenciar a decisão.

A Seção competente, a especialização da Turma e os entendimentos já adotados pelo Conselho interferem na preparação da defesa, na seleção de documentos e na avaliação dos riscos tributários.

Esse acompanhamento será especialmente importante com a chegada da CBS. Os primeiros julgamentos da 3ª Seção poderão orientar a interpretação administrativa de conceitos ainda recentes da reforma tributária.

Por isso, empresas precisarão acompanhar não apenas a legislação, mas também os acórdãos e as divergências formadas entre as Turmas.

 

Conclusão

O Carf organiza seus julgamentos conforme a matéria tributária discutida. As Seções reúnem Câmaras, e as Câmaras são divididas em Turmas responsáveis pela análise dos processos.

Essa estrutura permite direcionar os recursos a colegiados familiarizados com cada grupo de tributos. A possível criação de turmas especializadas para a CBS segue a mesma lógica já utilizada em matérias técnicas, como o direito aduaneiro.

Para as empresas, conhecer essa organização ajuda a compreender o caminho do processo, identificar os precedentes relevantes e preparar a defesa administrativa de forma mais consistente.

Perguntas frequentes

O Carf faz parte do Poder Judiciário?

Não. O Carf integra o Ministério da Fazenda e julga processos na esfera administrativa.

Qual é a diferença entre DRJ e Carf?

A DRJ realiza o julgamento administrativo em primeira instância. O Carf analisa os recursos contra essas decisões, quando cabíveis.

Qual é a diferença entre Seção, Câmara e Turma?

A Seção reúne matérias tributárias semelhantes. A Câmara organiza os colegiados dentro da Seção. A Turma realiza o julgamento do processo.

Quantos conselheiros formam uma Turma?

As Turmas Ordinárias e Extraordinárias são formadas por seis conselheiros.

Como o processo é distribuído?

A matéria define a Seção competente. Depois, o processo é sorteado eletronicamente para a Turma e para o relator.

O que é voto de qualidade?

É o voto usado pelo presidente da Turma para definir o resultado quando ocorre empate.

Todo processo pode chegar à Câmara Superior?

Não. O recurso especial depende do cumprimento dos requisitos previstos no Regimento Interno.

Qual Seção julgará a CBS?

A 3ª Seção. A criação de turmas especializadas para o novo tributo ainda está em estudo.

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