Guia Jurídico

Decisão do CARF: INSS sobre Stock Options

Stock Options

As Stock Options são uma ferramenta cada vez mais popular entre empresas de todos os tamanhos, cujos capitais são listados em bolsa, usada para atrair, reter e motivar funcionários.  

Elas funcionam como uma opção de compra de ações da empresa, geralmente a um preço mais baixo do que o valor de mercado.  

Embora essa estratégia seja muito valorizada por empresas e colaboradores, ela traz consigo uma série de questões fiscais e tributárias, especialmente quando se trata de contribuições para o INSS.  

Recentemente, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu manter a cobrança de INSS sobre os planos de Stock Options, entendendo que eles têm natureza remuneratória, além do que, no mais das vezes, beneficia somente uma parcela dos empregados (normalmente aqueles que ocupam cargos mais destacados)

Essa decisão foi polêmica, pois contrariou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia decidido que as Stock Options têm natureza mercantil e, portanto, não deveriam ser tributadas pelo INSS. 

Neste guia jurídico, vamos explicar de forma clara e detalhada o que são Stock Options, como funciona a tributação do INSS sobre elas, os argumentos a favor e contra essa cobrança, e o que as empresas devem fazer para se adequar às regras atuais. 

Você também vai, a partir desta leitura, entender os impactos da decisão do Carf e como as empresas podem se preparar para evitar problemas com o Fisco. 

Continue lendo.

 

O que são Stock Options? 

Antes de mergulharmos na parte tributária, é importante entender o que são Stock Options e por que elas são tão usadas pelas empresas. 

As Stock Options são um benefício oferecido por empresas a seus funcionários, especialmente aqueles em cargos de liderança ou com alto desempenho. 

Esse benefício dá ao funcionário o direito de comprar ações da empresa a um preço fixo, geralmente mais baixo do que o valor de mercado no momento em que a opção é concedida. 

A ideia por trás das Stock Options é simples: ao dar aos funcionários a chance de se tornarem “donos” de uma parte da empresa, ela espera que eles se sintam mais motivados a trabalhar para aumentar o valor das ações. 

Quando as ações se valorizam, o funcionário pode comprá-las pelo preço combinado e vender pelo valor de mercado, lucrando com a diferença. 

 

Exemplo: 

Imagine que uma empresa oferece a um executivo a opção de comprar 1.000 ações a R$ 10,00 cada.  

No momento em que a opção é concedida, as ações estão valendo R$ 30,00 no Mercado.  

Se o executivo vender as ações, ele obterá um lucro de R$ 20.000,00. 

Parece ótimo, não é? Mas é aqui que as coisas começam a ficar complicadas, especialmente quando o assunto é a tributação do INSS. 

 

A Tributação do INSS sobre Stock Options 

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma contribuição que incide sobre a remuneração dos trabalhadores. Isso inclui não apenas o salário, mas também outros benefícios e compensações que o funcionário recebe. A grande questão é: as Stock Options devem ser tributadas pelo INSS? 

 

A Visão da Receita Federal sobre Stock Options

A Receita Federal entende que o INSS deve ser cobrado sobre o lucro obtido com as Stock Options. Segundo ela, esse lucro é uma forma de remuneração indireta, ou seja, um benefício que o funcionário recebe como parte de seu trabalho. Por isso, a diferença entre o preço de compra das ações e o valor de mercado no momento da venda deve ser tributada. 

Esse entendimento está baseado na Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, que classifica os ganhos com Stock Options como remuneração indireta. Para a Receita, o fato de o funcionário ter a chance de comprar ações a um preço mais baixo é um benefício que está diretamente ligado ao seu trabalho, e por isso deve ser tributado. 

 

Exemplo:

Vamos usar o mesmo exemplo anterior.  

O executivo compra 1.000 ações a R$ 10,00 e vende por R$ 50,00, lucrando R$ 40.000,00.  

De acordo com a Receita Federal, esse lucro de R$ 40.000,00 deve ser tributado pelo INSS e pelo Imposto de Renda (IR), pois é considerado uma forma de remuneração. 

Mas, nem todo mundo concorda com a decisão do CARF. 

Há uma corrente de especialistas que acredita que o INSS não deveria ser cobrado sobre as Stock Options.  

Para eles, esses planos têm natureza mercantil, ou seja, são um tipo de investimento, e não uma forma de remuneração. 

 

Por que o INSS não deveria incidir? 

  • Natureza Mercantil: as Stock Options são vistas como um instrumento financeiro, semelhante a ações compradas na bolsa de valores.   O lucro obtido com a venda das ações não é um salário, mas um ganho patrimonial,  teórico e eventual
  • Risco do funcionário: quando um funcionário compra ações por meio de Stock Options, ele assume um risco.  Se o valor das ações cair, ele pode perder dinheiro. Esse risco não existe no caso de um salário ou benefício tradicional.
  • Concretização do lucro: o lucro só existe quando o funcionário vende as ações.  Até lá, ele não tem acesso ao dinheiro.  Por isso, muitos argumentam que não faz sentido tributar algo que ainda não foi realizado.

 

Exemplo:

Usando o mesmo exemplo, o executivo compra 1000 ações a R$ 10,00 e espera que o valor suba.  

Se ele vender as ações por R$ 50,00, terá um lucro de R$ 40.000,00. Mas, se o valor das ações cair para R$ 5,00, ele terá um prejuízo de R$ 5.000,00. 

Portanto, para os críticos, as Stock Options se enquadram como investimentos e não remuneração. 

 

A Decisão do STJ e a posição do Carf 

Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em um caso importante, que o INSS não deve ser cobrado sobre as Stock Options

O tribunal entendeu que esses planos têm natureza mercantil, e não remuneratória.  

Essa decisão foi um alívio para muitas empresas e funcionários, pois significava que o lucro obtido com as Stock Options não precisaria mais ser tributado pelo INSS. 

No entanto, o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) decidiu manter a cobrança do INSS sobre as Stock Options, entendendo que elas têm natureza remuneratória.  

Essa decisão foi tomada mesmo com o entendimento do STJ, pois a decisão judicial ainda não havia transitado em julgado (ou seja, não era definitiva). 

 

O que isso significa para as empresas? 

A decisão do Carf mantém a obrigatoriedade do recolhimento do INSS sobre as Stock Options.  

Isso significa que, por enquanto, e salvo se protegidas por medida judicial, as empresas devem continuar recolhendo o INSS sobre o lucro obtido pelos funcionários com esses planos.  

No entanto, com a decisão do STJ, há uma expectativa de que essa cobrança possa ser revista no futuro. 

 

Como as empresas podem se preparar? 

Diante dessa situação, as empresas precisam tomar algumas medidas para se proteger e garantir que estão em conformidade com essas regras. 

Aqui estão algumas recomendações: 

 

  1. Revisão dos processos fiscais

As empresas devem revisar seus processos fiscais e contábeis para garantir que estão recolhendo o INSS corretamente sobre as Stock Options

Isso inclui verificar se todos os pagamentos foram feitos de acordo com as normas da Receita Federal. 

 

  1. Restituição de valores pagos

Se a empresa já recolheu INSS sobre Stock Options no passado, ela pode tentar recuperar esse dinheiro. 

Isso pode ser feito por meio de um pedido de restituição à Receita Federal ou, se necessário, por meio de ações judiciais. 

 

  1. Acompanhamento das decisões judiciais

Como a decisão do STJ pode mudar o cenário no futuro, é importante que as empresas acompanhem de perto as decisões judiciais e as mudanças na legislação.  

Isso ajudará a evitar surpresas e a se preparar para possíveis ajustes. 

 

Conclusão 

A decisão do Carf sobre a cobrança de INSS em Stock Options trouxe muitas dúvidas para quem já adota ou pretende implementar esse “incentivo” em sua empresa. 

Por um lado, a Receita Federal entende que o lucro obtido com esses planos de investimentos é uma forma de remuneração e, portanto, deve ser tributado.  

Por outro, há um entendimento do STJ de que as Stock Options têm natureza mercantil e não deveriam ser tributadas pelo INSS. 

Às empresas, cabe ficar atentas a possíveis mudanças e como a Justiça vai se comportar daqui em diante em relação a esses casos. 

Revisar processos fiscais, buscar a restituição de valores pagos indevidamente e acompanhar as decisões judiciais são passos importantes para garantir a conformidade e evitar problemas com o Fisco. 

As Stock Options continuam sendo uma ferramenta poderosa para engajar e reter talentos, mas é fundamental que as empresas entendam as implicações fiscais e tributárias dessa prática.  

Com o apoio de advogados especializados em Direito Tributário e uma gestão cuidadosa, é possível aproveitar os benefícios das Stock Options sem correr riscos. 

Obrigado por acompanhar mais este Guia Jurídico e até a próxima! 

 

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O Vikanis & Ricca Advogados tem como propósito oferecer atendimento personalizado, atuando como uma verdadeira extensão dos departamentos jurídico e financeiro das empresas e também em auxílio à pessoa física. 

Gerimos processos judiciais e administrativos de forma pessoal, bem como dando a consultoria necessária para simplificar e resolver as questões tributárias de todo porte e complexidade. 

Conte conosco e até a próxima! 

 

 

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