Empresa com dívida pode obter certidão fiscal?

Ter uma dívida tributária nem sempre impede a empresa de obter certidão fiscal. Se o débito ainda não venceu, está com a cobrança suspensa ou se encontra em execução fiscal com penhora efetivada, a empresa pode receber a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, conhecida como CPEN.
A CPEN produz os mesmos efeitos jurídicos da Certidão Negativa de Débitos, a CND. Assim, pode ser apresentada em licitações, contratos, financiamentos e outras operações que exijam a comprovação da regularidade fiscal.
Isso não significa que a dívida foi resolvida. A certidão apenas confirma que, naquele momento, a pendência não impede o reconhecimento da regularidade da empresa.
Para que serve a certidão fiscal?
A certidão fiscal comprova a situação da empresa perante a Fazenda Pública. Ela costuma ser solicitada em licitações, contratos com órgãos públicos, financiamentos, operações societárias e outras negociações.
No âmbito federal, a Certidão de Regularidade Fiscal é emitida conjuntamente pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a PGFN. O documento reúne informações sobre:
- débitos tributários federais administrados pela Receita;
- contribuições previdenciárias;
- valores inscritos em Dívida Ativa da União;
- pendências sob responsabilidade da PGFN.
A certidão federal tem validade de 180 dias. Estados e municípios, por sua vez, adotam documentos, sistemas e prazos próprios para tributos como ICMS, ISS e IPTU.
Qual é a diferença entre CND, CPEN e certidão positiva?
O tipo de certidão depende da situação fiscal da empresa no momento da consulta.
Certidão Negativa de Débitos
A CND indica plena regularidade fiscal perante o órgão responsável pela emissão. Em outras palavras, o sistema não identificou pendências que impeçam a expedição do documento.
Certidão Positiva com Efeitos de Negativa
A CPEN informa que existem débitos, mas eles não comprometem a regularidade fiscal. Isso ocorre quando o crédito ainda não venceu, está com a exigibilidade suspensa ou segue em execução fiscal com penhora efetivada.
O artigo 206 do Código Tributário Nacional atribui à CPEN os mesmos efeitos da certidão negativa.
Certidão Positiva
A certidão positiva registra pendências vencidas e exigíveis sem uma causa legal de suspensão. Nessa situação, a empresa precisará corrigir, pagar, parcelar ou contestar os débitos para comprovar a regularidade fiscal.
Quando a dívida permite a emissão da CPEN?
O Código Tributário Nacional permite a emissão da CPEN em três situações:
- crédito tributário ainda não vencido;
- dívida em execução fiscal com penhora efetivada;
- crédito com exigibilidade suspensa.
A suspensão da exigibilidade impede temporariamente que o Fisco cobre o crédito. O débito continua registrado, mas não pode impedir a emissão da certidão enquanto permanecer nessa condição.
Segundo o artigo 151 do Código Tributário Nacional, a exigibilidade pode ser suspensa por:
- moratória;
- depósito integral do valor em dinheiro;
- impugnação ou recurso administrativo, conforme as regras do respectivo processo;
- liminar em mandado de segurança;
- liminar ou tutela provisória em outra ação judicial;
- parcelamento.
Cada hipótese exige comprovação. O protocolo de um pedido administrativo ou o ajuizamento de uma ação, sem medida que suspenda a cobrança, não libera a certidão.
O parcelamento permite obter a CPEN?
O parcelamento formalizado e mantido em dia suspende a exigibilidade do crédito tributário. A empresa pode, portanto, obter a CPEN enquanto cumprir as condições do acordo.
A liberação depende da conclusão do procedimento previsto no programa. Em algumas modalidades, por exemplo, o parcelamento somente produz efeitos após o pagamento da primeira prestação.
Se houver parcelas vencidas, o acordo pode ficar irregular ou ser rescindido. Nesse caso, o débito volta a ser exigível e pode bloquear a emissão.
Antes de solicitar o documento, a empresa deve conferir:
- se o parcelamento foi formalizado;
- se a primeira prestação foi paga;
- se existem parcelas em atraso;
- se o sistema reconheceu os pagamentos;
- se todos os débitos responsáveis pela restrição entraram no acordo.
A defesa administrativa libera a certidão?
A impugnação ou o recurso administrativo suspende a cobrança quando a legislação atribui efeito suspensivo à medida apresentada.
A defesa precisa respeitar o prazo e os requisitos do processo. Recursos apresentados fora do prazo ou pedidos de revisão sem efeito suspensivo não impedem a cobrança.
Além disso, a suspensão alcança apenas os débitos incluídos no processo. Outras pendências, mesmo que relacionadas ao mesmo tributo ou período, podem continuar impedindo a emissão.
Uma ação judicial garante a regularidade fiscal?
O ajuizamento da ação judicial, por si só, não suspende a cobrança. A empresa precisará obter uma liminar ou tutela provisória favorável ou depositar integralmente, em dinheiro, o valor controvertido.
Com a suspensão da exigibilidade reconhecida judicialmente, a empresa pode solicitar a CPEN e apresentar a decisão ao órgão responsável. Se a medida for revogada, o débito volta a ser exigível e poderá impedir a emissão de uma nova certidão.
O Código Tributário Nacional também admite a CPEN quando a dívida está em execução fiscal e houve penhora efetivada. A existência do processo sem garantia não assegura o documento.
Por que a certidão pode ser bloqueada sem imposto em atraso?
Uma empresa pode ter a certidão bloqueada mesmo sem tributos em atraso. Obrigações acessórias, falhas cadastrais e divergências nos sistemas também geram restrições.
Segundo a Receita Federal, as pendências mais frequentes incluem:
- declarações ou escriturações não entregues;
- tributos recolhidos em valor inferior ao devido;
- multas vencidas;
- prestações de parcelamentos em atraso;
- divergências em obrigações acessórias;
- informações cadastrais desatualizadas;
- pagamentos ainda não vinculados ao débito;
- valores regularizados que permanecem ativos no sistema.
A restrição pode ter origem na Receita Federal ou na PGFN. Débitos ainda não inscritos em dívida ativa ficam, em geral, sob administração da Receita. Depois da inscrição, a regularização ocorre perante a Procuradoria.
Como liberar a certidão fiscal?
O primeiro passo é consultar a situação fiscal e identificar a origem de cada restrição. Em seguida, a empresa deverá adotar a providência correspondente à pendência encontrada.
A regularização pode exigir:
- pagamento ou parcelamento;
- entrega ou retificação de declaração;
- atualização cadastral;
- comprovação de pagamento já realizado;
- vinculação de depósito judicial;
- apresentação da decisão que suspendeu a cobrança;
- contestação de débito indevido;
- regularização de parcelas em atraso.
Após a correção, a Receita Federal informa que a certidão costuma ser liberada automaticamente entre dois e cinco dias.
Se a liberação não ocorrer ou depender de documentos adicionais, a empresa poderá abrir um processo digital. O serviço de liberação da certidão prevê prazo de até dez dias corridos quando a comprovação exige análise por processo.
A certidão federal abrange todos os tributos?
A certidão conjunta da Receita Federal e da PGFN não substitui os documentos estaduais e municipais.
Uma empresa pode estar regular perante a União e, ao mesmo tempo, apresentar pendências de ICMS no estado ou de ISS e IPTU no município. A documentação necessária varia conforme a operação.
Podem ser exigidos:
- certidão federal conjunta;
- certidão estadual;
- certidão municipal;
- Certificado de Regularidade do FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- certidões específicas de imóveis, obras ou atividades.
A regularização em uma esfera não corrige as pendências existentes nas demais. Em licitações, operações societárias ou contratos, a empresa deve conferir previamente quais documentos serão solicitados e o prazo de validade de cada um.
A CPEN resolve a dívida tributária?
A CPEN não extingue, reduz nem reconhece como indevida a dívida. O documento informa que a pendência está em uma condição que permite comprovar a regularidade fiscal.
A empresa deverá continuar pagando o parcelamento, acompanhando o processo ou preservando a situação que fundamentou a emissão. Quando a suspensão termina, a cobrança volta a produzir efeitos.
O acompanhamento periódico das certidões, dos processos e das obrigações tributárias reduz o risco de descobrir uma restrição no momento de assinar um contrato, participar de uma licitação ou concluir uma operação.
Fale conosco!
A análise da situação fiscal permite identificar a origem da pendência e as medidas disponíveis para regularizar o débito ou obter a certidão adequada.
O Vikanis & Ricca Advogados atua na gestão de passivos tributários, em processos administrativos e judiciais e na orientação sobre certidões fiscais. Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato com nossa equipe.