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Empresa com dívida pode obter certidão fiscal?

Ter uma dívida tributária nem sempre impede a empresa de obter certidão fiscal. Se o débito ainda não venceu, está com a cobrança suspensa ou se encontra em execução fiscal com penhora efetivada, a empresa pode receber a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, conhecida como CPEN.

A CPEN produz os mesmos efeitos jurídicos da Certidão Negativa de Débitos, a CND. Assim, pode ser apresentada em licitações, contratos, financiamentos e outras operações que exijam a comprovação da regularidade fiscal.

Isso não significa que a dívida foi resolvida. A certidão apenas confirma que, naquele momento, a pendência não impede o reconhecimento da regularidade da empresa.

 

Para que serve a certidão fiscal?

A certidão fiscal comprova a situação da empresa perante a Fazenda Pública. Ela costuma ser solicitada em licitações, contratos com órgãos públicos, financiamentos, operações societárias e outras negociações.

No âmbito federal, a Certidão de Regularidade Fiscal é emitida conjuntamente pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a PGFN. O documento reúne informações sobre:

  • débitos tributários federais administrados pela Receita;
  • contribuições previdenciárias;
  • valores inscritos em Dívida Ativa da União;
  • pendências sob responsabilidade da PGFN.

 

A certidão federal tem validade de 180 dias. Estados e municípios, por sua vez, adotam documentos, sistemas e prazos próprios para tributos como ICMS, ISS e IPTU.

 

Qual é a diferença entre CND, CPEN e certidão positiva?

O tipo de certidão depende da situação fiscal da empresa no momento da consulta.

Certidão Negativa de Débitos

A CND indica plena regularidade fiscal perante o órgão responsável pela emissão. Em outras palavras, o sistema não identificou pendências que impeçam a expedição do documento.

Certidão Positiva com Efeitos de Negativa

A CPEN informa que existem débitos, mas eles não comprometem a regularidade fiscal. Isso ocorre quando o crédito ainda não venceu, está com a exigibilidade suspensa ou segue em execução fiscal com penhora efetivada.

O artigo 206 do Código Tributário Nacional atribui à CPEN os mesmos efeitos da certidão negativa.

Certidão Positiva

A certidão positiva registra pendências vencidas e exigíveis sem uma causa legal de suspensão. Nessa situação, a empresa precisará corrigir, pagar, parcelar ou contestar os débitos para comprovar a regularidade fiscal.

 

Quando a dívida permite a emissão da CPEN?

O Código Tributário Nacional permite a emissão da CPEN em três situações:

  • crédito tributário ainda não vencido;
  • dívida em execução fiscal com penhora efetivada;
  • crédito com exigibilidade suspensa.

 

A suspensão da exigibilidade impede temporariamente que o Fisco cobre o crédito. O débito continua registrado, mas não pode impedir a emissão da certidão enquanto permanecer nessa condição. 

Segundo o artigo 151 do Código Tributário Nacional, a exigibilidade pode ser suspensa por:

  • moratória;
  • depósito integral do valor em dinheiro;
  • impugnação ou recurso administrativo, conforme as regras do respectivo processo;
  • liminar em mandado de segurança;
  • liminar ou tutela provisória em outra ação judicial;
  • parcelamento.

 

Cada hipótese exige comprovação. O protocolo de um pedido administrativo ou o ajuizamento de uma ação, sem medida que suspenda a cobrança, não libera a certidão.

 

O parcelamento permite obter a CPEN?

O parcelamento formalizado e mantido em dia suspende a exigibilidade do crédito tributário. A empresa pode, portanto, obter a CPEN enquanto cumprir as condições do acordo.

A liberação depende da conclusão do procedimento previsto no programa. Em algumas modalidades, por exemplo, o parcelamento somente produz efeitos após o pagamento da primeira prestação.

Se houver parcelas vencidas, o acordo pode ficar irregular ou ser rescindido. Nesse caso, o débito volta a ser exigível e pode bloquear a emissão.

Antes de solicitar o documento, a empresa deve conferir:

  • se o parcelamento foi formalizado;
  • se a primeira prestação foi paga;
  • se existem parcelas em atraso;
  • se o sistema reconheceu os pagamentos;
  • se todos os débitos responsáveis pela restrição entraram no acordo.

A defesa administrativa libera a certidão?

A impugnação ou o recurso administrativo suspende a cobrança quando a legislação atribui efeito suspensivo à medida apresentada.

A defesa precisa respeitar o prazo e os requisitos do processo. Recursos apresentados fora do prazo ou pedidos de revisão sem efeito suspensivo não impedem a cobrança.

Além disso, a suspensão alcança apenas os débitos incluídos no processo. Outras pendências, mesmo que relacionadas ao mesmo tributo ou período, podem continuar impedindo a emissão.

Uma ação judicial garante a regularidade fiscal?

O ajuizamento da ação judicial, por si só, não suspende a cobrança. A empresa precisará obter uma liminar ou tutela provisória favorável ou depositar integralmente, em dinheiro, o valor controvertido. 

Com a suspensão da exigibilidade reconhecida judicialmente, a empresa pode solicitar a CPEN e apresentar a decisão ao órgão responsável. Se a medida for revogada, o débito volta a ser exigível e poderá impedir a emissão de uma nova certidão.

O Código Tributário Nacional também admite a CPEN quando a dívida está em execução fiscal e houve penhora efetivada. A existência do processo sem garantia não assegura o documento.

Por que a certidão pode ser bloqueada sem imposto em atraso?

Uma empresa pode ter a certidão bloqueada mesmo sem tributos em atraso. Obrigações acessórias, falhas cadastrais e divergências nos sistemas também geram restrições.

Segundo a Receita Federal, as pendências mais frequentes incluem:

  • declarações ou escriturações não entregues;
  • tributos recolhidos em valor inferior ao devido;
  • multas vencidas;
  • prestações de parcelamentos em atraso;
  • divergências em obrigações acessórias;
  • informações cadastrais desatualizadas;
  • pagamentos ainda não vinculados ao débito;
  • valores regularizados que permanecem ativos no sistema.

 

A restrição pode ter origem na Receita Federal ou na PGFN. Débitos ainda não inscritos em dívida ativa ficam, em geral, sob administração da Receita. Depois da inscrição, a regularização ocorre perante a Procuradoria.

Como liberar a certidão fiscal?

O primeiro passo é consultar a situação fiscal e identificar a origem de cada restrição. Em seguida, a empresa deverá adotar a providência correspondente à pendência encontrada.

A regularização pode exigir:

  • pagamento ou parcelamento;
  • entrega ou retificação de declaração;
  • atualização cadastral;
  • comprovação de pagamento já realizado;
  • vinculação de depósito judicial;
  • apresentação da decisão que suspendeu a cobrança;
  • contestação de débito indevido;
  • regularização de parcelas em atraso.

 

Após a correção, a Receita Federal informa que a certidão costuma ser liberada automaticamente entre dois e cinco dias.

Se a liberação não ocorrer ou depender de documentos adicionais, a empresa poderá abrir um processo digital. O serviço de liberação da certidão prevê prazo de até dez dias corridos quando a comprovação exige análise por processo.

A certidão federal abrange todos os tributos?

A certidão conjunta da Receita Federal e da PGFN não substitui os documentos estaduais e municipais.

Uma empresa pode estar regular perante a União e, ao mesmo tempo, apresentar pendências de ICMS no estado ou de ISS e IPTU no município. A documentação necessária varia conforme a operação.

Podem ser exigidos:

  • certidão federal conjunta;
  • certidão estadual;
  • certidão municipal;
  • Certificado de Regularidade do FGTS;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
  • certidões específicas de imóveis, obras ou atividades.

 

A regularização em uma esfera não corrige as pendências existentes nas demais. Em licitações, operações societárias ou contratos, a empresa deve conferir previamente quais documentos serão solicitados e o prazo de validade de cada um.

A CPEN resolve a dívida tributária?

A CPEN não extingue, reduz nem reconhece como indevida a dívida. O documento informa que a pendência está em uma condição que permite comprovar a regularidade fiscal.

A empresa deverá continuar pagando o parcelamento, acompanhando o processo ou preservando a situação que fundamentou a emissão. Quando a suspensão termina, a cobrança volta a produzir efeitos.

O acompanhamento periódico das certidões, dos processos e das obrigações tributárias reduz o risco de descobrir uma restrição no momento de assinar um contrato, participar de uma licitação ou concluir uma operação.

Fale conosco!

A análise da situação fiscal permite identificar a origem da pendência e as medidas disponíveis para regularizar o débito ou obter a certidão adequada.

O Vikanis & Ricca Advogados atua na gestão de passivos tributários, em processos administrativos e judiciais e na orientação sobre certidões fiscais. Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato com nossa equipe.

 

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