Guia Jurídico

Entenda a decisão do STJ sobre prescrição fiscal


Você já se perguntou se um processo administrativo fiscal que fica anos parado pode levar à perda do direito de cobrança do governo? A dúvida é comum, especialmente para empresas que enfrentam fiscalizações longas e desgastantes.

Recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma resposta importante. 

Mesmo diante de um procedimento fiscal que ficou mais de nove anos em andamento, sendo mais de cinco anos parado, o tribunal decidiu que não cabe a ele reconhecer a perda do crédito tributário por demora no trâmite administrativo.

Vamos entender por que isso acontece, quais foram os argumentos da empresa e o que diz a jurisprudência sobre o tema.

A disputa: cobrança de tributo após anos de inatividade

Uma empresa de transporte foi autuada pela Receita Federal e passou a responder a um processo administrativo para discutir a cobrança de um tributo. 

Até aí, nada fora do comum. O problema é que esse processo se arrastou por mais de nove anos, e nesse período, chegou a ficar parado por cinco anos e dois meses.

Para a defesa da empresa, essa demora ultrapassou o próprio prazo prescricional do tributo. Com isso, a Fazenda Nacional teria perdido o direito de exigir o crédito. 

A estratégia foi recorrer ao STJ para que o tribunal reconhecesse essa prescrição, argumentando que o Código Tributário Nacional garante a duração razoável do processo administrativo fiscal.

A empresa também pediu que o STJ reconhecesse que a paralisação por tantos anos violava o princípio da razoável duração do processo, algo que, segundo ela, deveria acarretar a extinção da cobrança.

O que decidiu o STJ

O pedido foi analisado pela 1ª Turma do STJ, que rejeitou, por unanimidade, os argumentos da empresa. O relator, ministro Sérgio Kukina, foi acompanhado pelo ministro Benedito Gonçalves, que leu seu voto-vista na sessão.

A decisão se baseou em dois pontos:

  1. Questão constitucional não é competência do STJ
    O direito à duração razoável do processo está previsto na Constituição Federal. Por isso, só o Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir se ele foi violado. O STJ atua para uniformizar a interpretação de leis federais, e não para julgar diretamente questões constitucionais.
  2. Não existe prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal
    Ao contrário do que ocorre em alguns processos judiciais, a legislação que rege o procedimento administrativo fiscal (o Decreto 70.235/1972) não prevê a chamada prescrição intercorrente. 

Isso significa que, mesmo que o processo fique parado por anos, essa paralisação não extingue o crédito tributário no âmbito administrativo.

Mas afinal, o que é prescrição intercorrente?

A prescrição intercorrente é quando, durante o andamento de um processo já iniciado, o direito de cobrar ou exigir algo se perde por falta de movimentação. 

No direito tributário, ela pode ocorrer em execuções fiscais, por exemplo, quando o processo fica parado sem justificativa por um prazo igual ou superior ao de prescrição.

No entanto, como explicou o STJ, essa figura jurídica não existe no procedimento administrativo fiscal, justamente porque a lei específica que regula esse tipo de processo não prevê essa possibilidade. 

Em outras palavras: mesmo que haja demora, o prazo prescricional só começa a contar a partir do término do processo administrativo, quando o crédito é definitivamente constituído.

E o princípio da duração razoável do processo?

Apesar de o direito à duração razoável estar na Constituição e ser fundamental para evitar abusos, ele só pode ser aplicado nesse contexto pelo STF. 

O tribunal deixou claro que não pode, “ainda que para fins de prequestionamento”, examinar a suposta violação de princípio constitucional, porque isso configuraria invasão da competência do STF.

O que essa decisão significa para empresas e contribuintes?

Significa que a demora de um processo administrativo fiscal não extingue a cobrança do crédito tributário.

Em outros termos, para o contribuinte, isso significa que, mesmo diante de inatividade prolongada por parte da administração, o prazo prescricional não corre. 

A cobrança pode ser retomada a qualquer momento dentro do processo administrativo, e só depois dele é que a contagem prescricional terá importância.

Por outro lado, isso não impede que o contribuinte questione excessos ou abusos, mas essas discussões, quando envolvem princípios constitucionais, terão que ser levadas ao STF.

Conclusão

O caso analisado pelo STJ mostra como a legislação atual protege o direito de cobrança da Fazenda Nacional em processos administrativos fiscais, mesmo que haja longas paralisações. 

Sem previsão em lei para prescrição intercorrente nesse tipo de procedimento, o contribuinte precisa buscar outros caminhos, como questionar diretamente no STF eventuais violações ao princípio da duração razoável do processo.

Mais do que nunca, é fundamental que empresas e contribuintes estejam atentos ao andamento de seus processos fiscais e contem com assessoria jurídica especializada para definir a melhor estratégia. 

Afinal, no labirinto do contencioso tributário, conhecer as regras do jogo é a melhor forma de se proteger.

Fale conosco! 

Caso ainda tenha algum questionamento sobre prescrição fiscal, ficamos à disposição para esclarecer suas dúvidas.

O Vikanis & Ricca Advogados tem como propósito oferecer atendimento personalizado, atuando como uma verdadeira extensão dos departamentos jurídico e financeiro das empresas e também em auxílio à pessoa física.

Gerimos processos judiciais e administrativos de forma pessoal, bem como dando a consultoria necessária para simplificar e resolver as questões tributárias de todo porte e complexidade.

Conte conosco e até a próxima!

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