Guia Jurídico

Férias e licenças indenizadas não constituem renda tributável

Você sabia que nem todo dinheiro que você recebe do trabalho deve ser tributado pelo Imposto de Renda? 

Para muitos servidores e empregados, essa é uma grande dúvida, principalmente quando se trata de verbas de natureza indenizatória, como férias não gozadas, licenças-prêmio e adicionais transitórios.

Apesar de parecerem rendimentos comuns, essas verbas têm um caráter diferente: não se incorporam à aposentadoria e, por isso, não configuram renda tributável. 

Entender essa distinção pode significar a diferença entre pagar imposto indevido ou receber a restituição correta do que já foi retido.

Siga a leitura para entender as normas e a recente decisão sobre o assunto.

O que são verbas de natureza indenizatória?

Para simplificar, verbas indenizatórias são valores pagos ao trabalhador como compensação por direitos que não foram usufruídos, e não como remuneração pelo trabalho realizado. 

Diferente do salário, que gera obrigação tributária, essas verbas têm caráter reparatório ou compensatório.

Por exemplo: se um servidor público não tirou suas férias ou acumulou licenças-prêmio, o pagamento referente a essas situações não representa ganho de renda, mas sim indenização pelo direito não usufruído. 

Ou seja, o dinheiro pago não é “rendimento do trabalho”, mas sim uma reparação.

A fundamentação jurídica da isenção

O entendimento de que essas verbas não sofrem cobrança de Imposto de Renda está previsto no Artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN), que define o fato gerador do imposto como a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda. 

Rendimentos de salário, PLR ou pró-labore se enquadram nesse conceito, mas verbas indenizatórias, por sua natureza, não.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já firmou esse entendimento em suas Súmulas 125 e 136, reforçando que verbas de caráter indenizatório recebidas por servidores públicos ou empregados celetistas não integram a base de cálculo do IRPF.

Decisão recente tratando do assunto

Um caso recente ilustra bem essa proteção: a juíza Márcia Gottschald Ferreira, da 11ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, reconheceu a ilegalidade da cobrança de IR e contribuição previdenciária sobre férias não gozadas, licenças-prêmio, terço constitucional de férias (não gozadas) e adicionais transitórios.

Na decisão, a julgadora explicou que o fator gerador do imposto é a renda obtida do trabalho, e que, por exclusão, verbas de cunho indenizatório não estão incluídas. 

Com base no Artigo 43 do CTN e nas Súmulas 125 e 136 do STJ, a juíza determinou a cessação dos descontos sobre essas verbas e a restituição integral dos valores indevidamente retidos, acrescidos de atualização monetária e juros.

Como agir diante de retenções indevidas?

Se você é servidor ou empregado e percebe que teve IRPF retido sobre verbas indenizatórias, é possível contestar administrativamente ou judicialmente a cobrança. 

O primeiro passo é reunir documentos que comprovem o caráter indenizatório das verbas, como holerites, contracheques e histórico de férias ou licenças não usufruídas.

A atuação de um advogado especializado é fundamental. 

Um profissional poderá analisar o caso, fundamentar a ação com base no CTN, nas súmulas do STJ e em decisões recentes, e orientar sobre como solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente.

Conclusão

Nem todo valor recebido do trabalho configura renda tributável. 

Verbas de natureza indenizatória, que não se incorporam à aposentadoria, estão protegidas da cobrança do Imposto de Renda, conforme o Artigo 43 do CTN e as Súmulas 125 e 136 do STJ.

Se você já teve descontos indevidos, é preciso procurar seus direitos e agir para restituir os valores pagos. 

Informação é poder: entender a diferença entre rendimentos tributáveis e indenizatórios pode evitar prejuízos financeiros e garantir que você receba o que é seu por direito.

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Caso ainda tenha algum questionamento sobre IRPF, ficamos à disposição para esclarecer suas dúvidas.

O Vikanis & Ricca Advogados tem como propósito oferecer atendimento personalizado, atuando como uma verdadeira extensão dos departamentos jurídico e financeiro das empresas e também em auxílio à pessoa física.

Gerimos processos judiciais e administrativos de forma pessoal, bem como dando a consultoria necessária para simplificar e resolver as questões tributárias de todo porte e complexidade.

Conte conosco e até a próxima!

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