Fiança e seguro-garantia suspendem débitos não tributários
Você sabia que, mesmo para débitos que não são tributários, como multas aplicadas por agências reguladoras, é possível suspender a sua exigibilidade sem precisar fazer depósito em dinheiro?
Pois é, essa é a grande novidade que vem do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A 1ª Seção da Corte, no Tema 1.203 dos recursos repetitivos, decidiu que o oferecimento de fiança bancária ou seguro-garantia, acrescido de 30% do valor atualizado da dívida, suspende a cobrança do crédito não tributário.
E mais: o credor não pode rejeitar a garantia, a não ser que comprove algum defeito, insuficiência ou inidoneidade.
Vamos entender o que isso significa na prática e por que essa decisão é tão importante para empresas que lidam com multas administrativas e autuações de órgãos públicos.
O que estava em jogo no STJ?
O caso analisado pelo STJ surgiu de uma operadora de plano de saúde que recebeu multa administrativa da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A empresa ofereceu seguro-garantia para suspender a exigibilidade da cobrança enquanto discutia o débito judicialmente.
O problema? A administração recusou a garantia e alegou que só depósito em dinheiro teria efeito suspensivo.
A discussão chegou ao Recurso Especial 2.007.865, relatado pelo ministro José Afrânio Vilela, que reconheceu:
- A jurisprudência do STJ já vinha evoluindo para admitir seguro-garantia e fiança bancária como formas legítimas de caução;
- Mesmo que a Lei de Execução Fiscal (LEF) não trate expressamente dessa situação para créditos não tributários, é possível aplicar o art. 9º, §3º da LEF em conjunto com o art. 835, §2º do CPC, que equipara essas garantias ao depósito em dinheiro para fins de suspensão de exigibilidade.
Por que essa decisão muda tudo?
Antes desse julgamento, vigorava um entendimento mais restritivo: só o depósito em dinheiro suspendia a cobrança de débitos, conforme a Súmula 112 do STJ e o Tema 378, mas apenas no âmbito tributário.
Agora, para créditos não tributários, como:
- Multas aplicadas pela ANS;
- Penalidades do IBAMA;
- Sanções da ANTT ou ANAC;
- Outras autuações administrativas;
a fiança bancária e o seguro-garantia passam a ter o mesmo efeito do depósito em espécie, desde que:
- Cubram o valor integral do débito;
- Sejam acrescidas de 30%;
- Não apresentem vício formal, insuficiência ou inidoneidade.
Essa solução é menos onerosa para o devedor, pois evita o bloqueio imediato de valores em caixa e preserva o capital de giro da empresa, ao mesmo tempo que garante segurança ao credor.
A posição da Fazenda e a independência do Judiciário
Um ponto interessante do voto do relator, reforçado pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, é que as manifestações da Fazenda Pública sobre a garantia são opinativas.
Em outras palavras:
- O juiz não precisa do aceite administrativo para reconhecer o efeito suspensivo da fiança ou seguro;
- A Fazenda pode se manifestar, apontando eventual insuficiência ou defeito;
- Mas a decisão final é do magistrado, respeitando o princípio da menor onerosidade e o contraditório.
Por que sua empresa deve se atentar a isso?
Se sua empresa é alvo de multas administrativas ou autuações de órgãos públicos, essa decisão abre uma porta estratégica para proteger o caixa e evitar constrições imediatas.
Oferecer uma fiança bancária ou seguro-garantia pode ser a diferença entre:
- Preservar o capital de giro, mantendo a operação saudável;
- Ou ter valores bloqueados, prejudicando pagamentos e investimentos.
Além disso, evita discussões longas com o credor administrativo, já que o juiz poderá validar a garantia mesmo sem o aceite da Fazenda.
Conclusão
O Tema 1.203 do STJ firma uma orientação importante: seguro-garantia e fiança bancária têm o mesmo efeito que depósito em dinheiro para suspender créditos não tributários, desde que acrescidos de 30% e idôneos.
Para empresas que enfrentam multas de agências reguladoras ou autuações administrativas, essa decisão é uma ferramenta valiosa de gestão de risco jurídico e financeiro.
Se você ou sua empresa estão diante de uma cobrança desse tipo, consultar um advogado especializado é fundamental. Ele poderá analisar a melhor forma de oferecer a garantia e ajudar você a proteger seu patrimônio sem comprometer o fluxo de caixa.
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