Guia Jurídico

Fique em Dia: Prefeitura de SP permite negociar débitos até 30 de junho

Regularização de débitos municipais no Programa Fique em Dia de São Paulo pode ser feita até 30 de junho de 2026

A Prefeitura de São Paulo prorrogou até 30 de junho de 2026 o prazo para adesão ao Programa Fique em Dia, voltado à regularização de débitos municipais inscritos em dívida ativa.

O programa permite que pessoas físicas e jurídicas negociem dívidas tributárias e não tributárias com descontos sobre juros, multas e encargos, além de parcelamento em até 120 vezes.

A medida pode interessar a contribuintes que precisam regularizar pendências municipais, obter certidões fiscais, reorganizar passivos ou lidar com execuções fiscais em andamento.

 

O que é o Programa Fique em Dia?

O Programa Fique em Dia é uma iniciativa da Prefeitura de São Paulo para negociação de débitos municipais inscritos em dívida ativa.

A dívida ativa reúne valores que não foram pagos no prazo e passaram a ser cobrados formalmente pelo Município. Esses débitos podem estar ou não em execução fiscal.

A adesão é feita pela plataforma oficial do programa. No sistema, o contribuinte consulta as pendências disponíveis, escolhe a forma de pagamento, verifica os descontos aplicáveis e formaliza o acordo.

 

Quem pode aderir?

Podem aderir pessoas físicas e jurídicas que tenham débitos municipais inscritos em dívida ativa perante a Prefeitura de São Paulo.

A negociação abrange créditos tributários e não tributários, ajuizados ou não, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024. No caso de multas por descumprimento de obrigação acessória, podem ser incluídas aquelas lançadas até essa mesma data.

Antes da formalização do acordo, o próprio sistema exibirá os débitos disponíveis para seleção. Assim, o contribuinte consegue verificar quais pendências podem entrar na negociação antes de escolher a forma de pagamento.

 

Quais débitos podem ser incluídos?

Entre os principais débitos que podem ser incluídos no Fique em Dia estão:

  • IPTU;
  • ISS;
  • ITBI;
  • TPU;
  • taxas municipais;
  • multas tributárias;
  • multas de postura;
  • outros créditos municipais inscritos em dívida ativa e exibidos como elegíveis no sistema.

 

Também podem ser incluídos créditos de parcelamentos incentivados anteriores rompidos, desde que apareçam como passíveis de negociação na plataforma.

Quando o débito já está em execução fiscal, a adesão exige atenção adicional. Além do valor principal, a negociação pode envolver multa, atualização monetária, juros de mora, custas, despesas processuais e honorários advocatícios relacionados à cobrança da dívida ativa.

 

Quais débitos não podem ser incluídos?

Nem todos os débitos podem ser negociados pelo Fique em Dia. 

Ficam fora do programa os créditos cuja arrecadação esteja vinculada a órgãos, fundos ou despesas específicas, além de dívidas decorrentes de obrigações contratuais.

Também não podem ser incluídas multas ambientais, multas de trânsito, multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Município, multas por atos de improbidade administrativa e penalidades previstas na Lei nº 12.846/2013, que trata da responsabilização de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública.

No campo tributário, o programa não abrange débitos de ISS do Simples Nacional. Também ficam excluídos débitos referentes à fração ideal do IPTU incidente sobre imóveis com área maior já desdobrada, englobada ou remembrada, nos termos da Lei nº 14.125/2005.

Débitos incluídos em parcelamentos em andamento, como PPI, PRD e PAT, não podem ser migrados livremente para o Fique em Dia. A exceção envolve parcelamentos de créditos inscritos em dívida ativa sem concessão de descontos.

Além disso, o contribuinte que teve transação rescindida nos últimos dois anos não pode aderir ao programa, ainda que a nova negociação envolva outros débitos do mesmo CPF ou CNPJ.

 

Débitos em PAT podem ser transferidos para o Fique em Dia?

Débitos não inscritos em dívida ativa que estejam em Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT) não podem ser transferidos diretamente para o Fique em Dia.

O contribuinte que considerar a migração vantajosa pode solicitar o rompimento do PAT. Com isso, os débitos serão encaminhados para inscrição em dívida ativa, o que permite nova análise no Fique em Dia.

Essa decisão exige cautela. O rompimento do PAT é irrevogável e alcança todos os débitos incluídos no parcelamento, inclusive aqueles que não poderão entrar no novo programa. Além disso, a inscrição em dívida ativa pode gerar encargos legais.

Após o rompimento, a inscrição deve ocorrer em até 15 dias. O contribuinte deverá acessar o portal do Fique em Dia e formalizar novo parcelamento apenas com os débitos elegíveis, até o prazo final de adesão.

 

Quais são os descontos?

Os descontos do Fique em Dia variam conforme a natureza do débito e a forma de pagamento escolhida.

Para débitos tributários, as reduções são:

  • pagamento à vista: 95% de desconto sobre a multa e 95% sobre os juros de mora;
  • parcelamento em até 60 vezes: 55% de desconto sobre a multa e 65% sobre os juros de mora;
  • parcelamento de 61 a 120 vezes: 35% de desconto sobre a multa e 45% sobre os juros de mora.

 

Para débitos não tributários, os descontos recaem sobre os encargos moratórios:

  • pagamento à vista: 95% de desconto;
  • parcelamento em até 60 vezes: 65% de desconto;
  • parcelamento de 61 a 120 vezes: 45% de desconto.

 

Nos débitos não ajuizados, também pode haver redução dos honorários, seguindo a mesma gradação aplicada à modalidade de pagamento escolhida.

Em geral, quanto menor for o número de parcelas, maior é o desconto. A escolha, porém, deve considerar o valor total da dívida, o fluxo de caixa e a capacidade de manter o acordo até o fim.

 

Como funciona o parcelamento?

O parcelamento pode chegar a 120 meses.

A parcela mínima é de R$ 50,00 para pessoa física e de R$ 300,00 para pessoa jurídica.

Depois da adesão, o contribuinte deve emitir o Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, o DAMSP, referente à parcela única ou à primeira parcela. O pagamento no prazo é necessário para manter as condições negociadas.

 

Quais cuidados devem ser avaliados antes da adesão?

Antes de aderir ao Fique em Dia, o contribuinte deve avaliar não apenas o desconto, mas também os efeitos jurídicos e financeiros da negociação.

É importante verificar:

  • se o débito aparece como elegível no sistema;
  • se há execução fiscal em andamento;
  • se existem custas, honorários, depósitos ou garantias;
  • qual modalidade equilibra melhor desconto e fluxo de caixa;
  • se a adesão exige desistência de discussão judicial ou administrativa;
  • quais são as consequências em caso de atraso.

 

Em alguns casos, a regularização pode facilitar a obtenção de certidões fiscais, licitações, contratos, operações societárias e reorganização financeira. Em outros, pode ser necessário avaliar antes a viabilidade jurídica da cobrança.

 

O que acontece se o acordo for descumprido?

O atraso no pagamento pode levar ao rompimento do acordo e à perda dos benefícios concedidos pelo Fique em Dia.

A transação será rescindida se três parcelas, consecutivas ou não, ficarem em aberto por mais de 90 dias. O mesmo pode ocorrer se qualquer parcela ou saldo devedor permanecer sem pagamento por mais de 90 dias.

Antes desse prazo, ainda é possível emitir a parcela em atraso pela plataforma, com as atualizações aplicáveis.

Com a rescisão, a cobrança dos débitos pode ser retomada pelo valor integral, com os acréscimos legais cabíveis. Os valores já pagos serão considerados conforme as regras do programa.

 

Conclusão

A prorrogação do Fique em Dia até 30 de junho de 2026 amplia o prazo para pessoas físicas e jurídicas regularizarem débitos municipais inscritos em dívida ativa perante a Prefeitura de São Paulo.

O programa oferece descontos relevantes e parcelamento em até 120 vezes, mas a decisão de aderir deve considerar os débitos elegíveis, a capacidade de pagamento, eventuais execuções fiscais e os efeitos do descumprimento do acordo.

Para contribuintes com passivos municipais, a análise prévia ajuda a definir se a negociação é juridicamente adequada e financeiramente viável.

 

Fale conosco!

Caso ainda tenha algum questionamento, ficamos à disposição para esclarecer suas dúvidas.

O Vikanis & Ricca Advogados tem como propósito oferecer atendimento personalizado, atuando como uma extensão dos departamentos jurídico e financeiro das empresas e também em auxílio à pessoa física.

Gerimos processos judiciais e administrativos de forma pessoal, bem como prestamos a consultoria necessária para simplificar e resolver questões tributárias de todo porte e complexidade.

Conte conosco e até a próxima!

 

top