IBS e CBS: entenda o split payment na reforma tributária

A regulamentação do IBS e da CBS detalhou a forma como os tributos serão recolhidos nas operações pagas por meios eletrônicos.
Entre as regras está o split payment, mecanismo que permite separar, no momento da liquidação financeira, a parcela correspondente ao tributo devido. Com isso, pagamento, documento fiscal, apuração e aproveitamento de créditos ficam mais conectados.
No artigo anterior, explicamos as exigências gerais da regulamentação do IBS e da CBS, com destaque para os documentos fiscais a partir de agosto de 2026. Neste conteúdo, a análise fica concentrada no split payment, mecanismo que altera a relação entre pagamento, recolhimento dos tributos e aproveitamento de créditos.
O que é split payment?
Split payment é o mecanismo que separa, no momento do pagamento, a parcela correspondente ao tributo devido na operação.
No caso da reforma tributária, essa segregação alcança IBS e CBS. A ideia é reduzir o intervalo entre a operação econômica e o recolhimento tributário, vinculando pagamento, documento fiscal e apuração.
Em vez de o fornecedor receber integralmente o valor da operação e recolher o tributo depois, parte do montante poderá ser direcionada ao Fisco na própria liquidação financeira.
O que a regulamentação trouxe de novo?
O Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e a Resolução CGIBS nº 6/2026, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), definiram agentes, fluxos e procedimentos para aplicação do split payment.
As normas tratam da atuação de prestadores de serviços de pagamento, instituições operadoras de sistemas de pagamento, Receita Federal, Comitê Gestor do IBS, fornecedores, adquirentes e plataformas digitais.
A troca de informações deverá ocorrer por uma plataforma pública de governança compartilhada entre a Receita Federal e o Comitê Gestor. O funcionamento do modelo depende da conexão entre transação financeira, documento fiscal e dados tributários da operação.
Quais meios de pagamento entram no split payment?
O split payment alcança diferentes meios de pagamento, incluindo boleto, Pix, TED, TEF, cartão de crédito, cartão de débito, cartão pré-pago e voucher.
Essa abrangência mostra que o mecanismo foi desenhado para alcançar operações comuns da rotina empresarial, não casos isolados. Empresas que recebem por múltiplos canais precisarão avaliar se seus sistemas conseguem identificar corretamente a operação, o documento fiscal correspondente e o valor dos tributos envolvidos.
Como será feita a segregação dos valores?
Prestadores de serviços de pagamento eletrônico e instituições operadoras de sistemas de pagamento deverão segregar e recolher os valores de IBS e CBS no momento da liquidação financeira da transação.
Para isso, a operação comercial deverá ser vinculada ao pagamento correspondente. Essa vinculação depende de informações sobre a transação, o documento fiscal e o valor dos tributos incidentes.
A plataforma pública deverá indicar os valores a serem segregados e recolhidos, considerando os débitos tributários da operação e eventuais parcelas já extintas por outras formas previstas na regulamentação.
Procedimento padrão e procedimento simplificado
O split payment foi estruturado em dois caminhos: procedimento padrão e procedimento simplificado.
No procedimento padrão, o sistema utiliza as informações específicas da operação e do documento fiscal para identificar o valor a ser segregado.
No procedimento simplificado, a segregação poderá ocorrer com base em percentual preestabelecido sobre o valor da operação. Esse percentual poderá variar por setor econômico ou por contribuinte, conforme metodologia definida em ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor.
Essa divisão indica que a implementação não será uniforme desde o início. O modelo exige adaptação gradual de empresas, instituições financeiras, plataformas digitais e sistemas fiscais.
Quando o split payment começa a valer?
O Ministério da Fazenda informou que a implementação do split payment está prevista para 2027, em fase inicial, facultativa e restrita a operações entre contribuintes do regime regular.
A aplicação ocorrerá por etapas. Na primeira fase, ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS poderá limitar o mecanismo a determinadas operações, meios de pagamento e contribuintes.
Nas vendas parceladas, a segregação do tributo deverá ocorrer proporcionalmente em cada parcela paga. Já na antecipação de recebíveis, o split payment seguirá o pagamento feito pelo cliente, e não o momento em que a empresa antecipa os valores.
Qual o papel das plataformas digitais?
As plataformas digitais receberam tratamento específico na regulamentação. A regra alcança plataformas que atuam como intermediárias em operações não presenciais ou eletrônicas e controlam elementos essenciais da transação, como cobrança, pagamento, definição de termos, condições ou entrega.
Quando a plataforma for a originadora da transação de pagamento, deverá apresentar as informações necessárias para a segregação e o recolhimento de IBS e CBS na liquidação financeira.
Quando o fornecedor estiver no exterior, a plataforma poderá responder pelo pagamento dos tributos nas operações realizadas por seu intermédio, conforme as hipóteses previstas na regulamentação.
Nas operações com fornecedor domiciliado no Brasil, também pode haver responsabilidade solidária se a plataforma deixar de fornecer as informações exigidas, se o fornecedor não emitir documento fiscal ou se a operação não for registrada adequadamente.
A regulamentação ainda prevê a possibilidade de a plataforma emitir documentos fiscais em nome do fornecedor, pagar o tributo com base nas informações da operação intermediada ou assumir a posição de substituta tributária, desde que observados os critérios previstos nos atos próprios.
Marketplaces, aplicativos e intermediadores digitais deverão revisar seus fluxos de cadastro, pagamento, emissão fiscal e transmissão de dados. Falhas de informação podem gerar responsabilidade tributária e comprometer a segurança das operações.
Quais impactos para as empresas?
O split payment deve alterar rotinas que hoje ficam separadas dentro das empresas. Emissão fiscal, recebimento, conciliação bancária e controle de créditos precisarão usar dados consistentes.
O impacto mais imediato está no caixa. Como parte do valor pago poderá ser segregada na liquidação financeira, a empresa precisará recalcular fluxo de recebíveis, prazos de pagamento, antecipações e capital de giro.
Também haverá reflexos nos sistemas internos. Se o documento fiscal não estiver corretamente vinculado ao pagamento, podem surgir divergências na apuração, falhas no aproveitamento de créditos e dificuldade para identificar valores segregados ou recolhidos.
Contratos comerciais também merecem revisão. Cláusulas sobre preço, tributos, responsabilidade por informações fiscais, uso de plataformas digitais e repasse de custos podem precisar de ajustes.
Empresas com grande volume de vendas, operações digitais, pagamento parcelado ou múltiplos meios de recebimento sentirão esse impacto com mais intensidade. Nesses casos, a capacidade de controlar a operação do início ao fim será decisiva.
Por que o tema exige atenção desde agora?
O split payment depende de adaptação tecnológica, revisão de processos internos e integração entre áreas que, muitas vezes, operam de forma separada dentro das empresas.
A implementação será gradual, mas os ajustes exigem tempo. Sistemas de faturamento, meios de pagamento, ERP, conciliação financeira e emissão fiscal precisarão trocar informações de forma mais precisa e sincronizada.
Também será necessário revisar cadastros, fluxos de recebimento, contratos com adquirentes, plataformas digitais e rotinas de validação fiscal. Quanto maior o volume de operações e meios de pagamento utilizados, maior a complexidade operacional dessa adaptação.
Empresas que deixarem essa revisão para os momentos finais da transição podem enfrentar dificuldades na identificação de valores segregados, inconsistências entre pagamento e documento fiscal e problemas no aproveitamento de créditos tributários.
Conclusão
A regulamentação do IBS e da CBS deu ao split payment uma estrutura operacional mais definida, com regras sobre meios de pagamento, agentes envolvidos, procedimentos de segregação, plataforma pública e participação de plataformas digitais.
Para as empresas, o impacto aparece na rotina: caixa, recebíveis, emissão fiscal, contratos, sistemas e controle de créditos. A qualidade das informações transmitidas será determinante para evitar divergências entre pagamento, documento fiscal e apuração dos tributos.
A preparação deve começar pela análise dos fluxos atuais de venda, faturamento e recebimento. A partir daí, será possível identificar ajustes necessários em sistemas, contratos e governança fiscal antes que o split payment produza efeitos mais amplos na transição da reforma tributária.
Fale conosco!
Se ainda houver dúvidas sobre o split payment e seus efeitos na rotina fiscal e financeira da empresa, ficamos à disposição para auxiliar na análise do caso.
O Vikanis & Ricca Advogados acompanha de perto a regulamentação da reforma tributária e atua na avaliação dos impactos práticos das novas regras, auxiliando empresas na interpretação das exigências, revisão de procedimentos e adequação operacional durante o período de transição.
Nossa atuação é voltada ao acompanhamento estratégico de questões tributárias, contenciosas e consultivas, sempre considerando as particularidades de cada operação e os reflexos financeiros e fiscais envolvidos.
Conte conosco e até a próxima!