Quais são os limites para compensação de crédito decorrente de processo judicial?
A compensação de créditos tributários decorrentes de pagamentos a mais de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, mesmo aqueles reconhecidos por decisões judiciais, é direito do contribuinte previsto na Lei 9.430/96, permitindo às empresas utilizar esses seus créditos para quitar tributos futuros.
No entanto, essa compensação sofreu mudanças com a Lei 14.873/24, oriunda da MP 1.202/23, que podem impactar bastante na forma como as empresas aproveitam esses créditos. Além disso, a Receita Federal criou uma limitação temporal, não prevista em lei, para o aproveitamento dos créditos reconhecidos judicialmente.
Neste artigo, você vai entender as principais limitações impostas por essa norma, além de conhecer a interpretação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Fique atento para não perder nenhum detalhe importante!
Confira a seguir.
O que motivou a MP 1.202/23?
A MP 1.202/23, transformada na Lei 14.873/24, objetivou minimizar os efeitos econômicos das decisões judiciais que reconhecem crédito em favor do contribuinte, determinado que esse aproveitamento deva ser feito de forma paulatina, de modo a impactar menos as finanças públicas.
A Receita Federal estabeleceu, então, estes limites quantitativos (para créditos superiores a R$ 10 milhões) como uma forma de manter o fluxo de caixa da União, especialmente após a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, que reduziu a arrecadação tributária do governo.
A ideia é que, ao limitar o uso imediato desses créditos, as empresas sejam forçadas a distribuir a compensação ao longo do tempo, o que, por sua vez, gera um fluxo de caixa mais estável para o Governo Federal.
Além desta limitação quantitativa, a Receita Federal passou a proibir as compensações que, já iniciadas, ultrapassassem o prazo de cinco anos da decisão judicial que reconheceu o crédito
O entendimento do TRF-1 e do TRF-5 sobre esta limitação temporal:
Em decisão recente, a 13ª Turma do TRF-1 estabeleceu que o prazo de cinco anos para aproveitamento do crédito se aplica apenas para o início do procedimento de compensação dos créditos reconhecidos em decisões judiciais.
Também nesse sentido decidiu o TRF-5.
As decisões do TRF-1 e do TRF-5 deixam claro que esse prazo não deve ser utilizado como um limite para a compensação completa desses créditos.
Isso significa que, uma vez iniciada a compensação no prazo de cinco anos, o contribuinte pode continuar a utilizar seus créditos até que eles sejam completamente esgotados, sem a necessidade de se preocupar com uma nova limitação temporal para o uso total desses créditos.
Esse entendimento é essencial nos casos julgados pelo TRF-1, permitindo que as empresas afastem essa restrição ilegal.
O que mudou com a MP 1.202/23 (LEI 14.873/24)?
A MP 1.202/23, publicada em dezembro de 2023, trouxe novas regras para a compensação de créditos tributários, especialmente para aqueles com valores significativos.
De acordo com a medida provisória, os créditos reconhecidos judicialmente superiores a R$ 10 milhões devem ser compensados em um prazo mínimo de 12 meses. Já para créditos que superam R$ 500 milhões, o período mínimo se estende para 60 meses.
Com a Portaria Normativa MF nº 14, de 05 de janeiro de 2024, o prazo mínimo para compensação ficou estabelecido da seguinte forma:
Valor do crédito | Prazo mínimo para compensação |
De | |
R$ 10.000.000,00 a R$ 99.999.999,99
|
12 meses |
De R$ 100.000.000,00 a R$ 199.999.999,99 | 20 meses |
De R$ 200.000.000,00 a
R$ 299.999.999,99 |
30 meses |
De R$ 300.000.000,00 a R$ 399.999.999,99
|
40 meses |
De R$ 400.000.000,00 a R$ 499.999.999,99
|
50 meses |
500.000.000,00 ou mais
|
60 meses |
Existe alguma forma de prolongar o uso desses créditos?
Apesar das limitações impostas pela MP 1.202/23, a Receita Federal reconheceu que seria inviável a imposição de um prazo máximo de 60 meses para o uso de créditos, enquanto também exige um período mínimo de 60 meses para grandes valores.
Por isso, a Receita flexibilizou essa regra, permitindo que, nos casos em que se aplica a limitação para utilização de créditos, as empresas possam continuar a utilizar esses créditos mesmo após o prazo de 60 meses, quando respeitarem o limite mínimo de uso.
Vamos supor que uma grande empresa recuperou um crédito tributário de R$ 600 milhões por meio de uma decisão judicial. Pela MP 1.202/23, essa empresa está sujeita a um período mínimo de 60 meses para utilizar esse crédito, ou seja, ela não pode compensar todo o crédito de uma só vez ou em um prazo menor que 60 meses.
Essa mesma empresa também estaria limitada a utilizar todo o crédito em, no máximo, 60 meses após o trânsito em julgado da decisão judicial.
Ou seja, segundo o entendimento equivocado da Receita, teria tanto um prazo mínimo quanto um prazo máximo de 60 meses para usar o crédito, o que criaria uma situação impossível: a empresa precisaria usar o crédito ao longo de 60 meses, mas sem poder passar desse mesmo período.
Com a flexibilização, a Receita Federal permitiu que, caso a empresa não consiga utilizar todo o crédito dentro desses 60 meses, ela ainda possa continuar utilizando-o após esse prazo, contanto que respeite o período mínimo inicial.
Assim, se após os 60 meses a empresa ainda tiver crédito para compensar, ela poderá continuar a fazê-lo, evitando a perda desses valores e assegurando o aproveitamento desse crédito. Para tanto, necessitará medida judicial.
Analise seu caso com atenção
Para as empresas, fica o conselho para realizar uma análise cuidadosa de seus créditos tributários e da forma como estão sendo utilizados, especialmente após as mudanças trazidas pela MP 1.202/23.
E as empresas que já iniciaram a compensação de seus créditos antes da medida provisória precisam verificar quanto já foi utilizado e planejar o uso futuro, e assim, evitar problemas com a Receita Federal.
Para isso, é sempre indicado procurar um advogado tributário de confiança, tendo uma orientação jurídica especializada para proporcionar todo o suporte necessário e garantir que essa compensação esteja consoante às novas regras, evitando assim, penalidades como multas e juros por declarações não homologadas.
Conclusão
As alterações introduzidas pela MP 1.202/23 representam um marco significativo na compensação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais, especialmente para valores altos.
As novas regras, que estabelecem prazos mínimos e máximos para essa compensação, exigem que as empresas ajustem suas estratégias de gestão financeira e tributária.
Para eliminar riscos e otimizar o uso desses créditos, é essencial que as empresas contem com o auxílio de profissionais especializados que possam orientá-las sobre o melhor caminho a seguir, assegurando que os processos de compensação sejam adequados às novas exigências legais e evitando complicações com a Receita Federal.
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