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Receita abre transação tributária até 30 de outubro

 

A Receita Federal abriu duas modalidades de transação tributária para débitos em contencioso administrativo fiscal. Os Editais de Transação nº 9 e nº 10 oferecem descontos e parcelamentos, com adesão até 30 de outubro de 2026.

O Edital nº 9 abrange créditos de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo. Já o Edital nº 10 trata de débitos de pequeno valor, limitados a 60 salários-mínimos por processo.

As condições variam conforme o perfil do contribuinte, a capacidade de pagamento e a perspectiva de recuperação do crédito. Além disso, a adesão implica desistência das discussões administrativas e judiciais relativas aos débitos incluídos. A empresa deve comparar o custo do acordo, o fluxo de caixa e a viabilidade da defesa antes de formalizar a negociação.

Quais débitos podem ser negociados?

Os editais abrangem créditos tributários administrados pela Receita Federal que estejam em contencioso administrativo fiscal. Essa situação ocorre quando o contribuinte apresenta impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso com efeito suspensivo sobre a cobrança.

No Edital nº 10, também podem entrar débitos ainda pendentes de impugnação, desde que respeitado o limite de 60 salários-mínimos por processo administrativo.

A negociação inclui determinadas contribuições sociais, contribuições instituídas por substituição e valores devidos a terceiros, desde que recolhidos por Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o Darf.

Por outro lado, não podem ser incluídos tributos abrangidos pelo Simples Nacional. A exceção alcança as multas aplicadas por atraso no cumprimento de obrigações acessórias.

O contribuinte ainda precisa indicar todos os débitos em contencioso vinculados ao mesmo processo administrativo. Os editais proíbem a inclusão parcial das pendências de um processo.

Como funciona o Edital nº 9?

O Edital de Transação nº 9 destina-se a pessoas físicas e jurídicas com créditos tributários de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo.

Não há valor mínimo para adesão. Contudo, cada prestação deve corresponder a, pelo menos, R$ 200 para pessoa física e R$ 300 nos demais casos.

A Receita Federal definirá as condições de pagamento conforme a capacidade do contribuinte e a classificação do crédito.

Créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação

Para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a redução pode alcançar 100% dos juros, das multas e dos encargos legais, limitada a 65% do valor total de cada crédito tributário.

O contribuinte poderá escolher entre duas formas de pagamento:

  • entrada de 5% do valor consolidado da dívida, antes dos descontos, em até cinco prestações, com pagamento do saldo em até 115 parcelas;
  • entrada de 10% em até cinco prestações, utilização de créditos fiscais para amortizar até 30% do saldo restante e pagamento do valor remanescente em até 115 parcelas.

Pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil previstas na Lei nº 13.019/2014 e instituições de ensino têm condições específicas.

Para esses grupos, o desconto fica limitado a 70% do valor total do crédito. A entrada corresponde a 5%, parcelável em até dez vezes. Depois, o contribuinte pode usar créditos fiscais para amortizar até 30% do saldo e dividir o restante em até 135 prestações.

Créditos com alta ou média recuperação

Para créditos com alta ou média perspectiva de recuperação, o edital prevê entrada de 10% em até dez prestações e pagamento do saldo em até 74 parcelas. As reduções destinadas aos créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação não se aplicam a essa categoria.

Quando a transação envolver determinadas contribuições sociais previdenciárias, o prazo total de pagamento fica limitado a 60 meses.

Prejuízo fiscal e base negativa da CSLL

O Edital nº 9 autoriza, nas hipóteses previstas, o uso de créditos de prejuízo fiscal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas, o IRPJ, e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a CSLL.

Os créditos precisam ter sido apurados até 31 de dezembro de 2025 e regularmente declarados à Receita Federal. A empresa também deverá apresentar certificação emitida por profissional contábil com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade.

A Receita poderá verificar posteriormente a existência e a regularidade desses valores. A empresa que utilizar os créditos deverá guardar os documentos comprobatórios e permanecer no regime de apuração do lucro real durante a vigência da transação.

Como aderir ao Edital nº 9?

O pedido deve ser apresentado até as 23h59min59s de 30 de outubro de 2026, no horário de Brasília.

Para aderir, o contribuinte deverá:

  1. acessar o Portal de Serviços da Receita Federal;
  2. entrar em “Meus Processos” e selecionar “Solicitar Serviço Via Processo Digital”;
  3. preencher o requerimento de adesão;
  4. apresentar o comprovante da capacidade de pagamento obtido no Portal Regularize;
  5. anexar a certificação contábil dos créditos fiscais, quando aplicável;
  6. informar a existência e os integrantes de grupo econômico, quando for o caso.

 

Se faltar algum documento, a Receita Federal intimará o contribuinte para corrigir a falha em dez dias. Em caso de indeferimento, será possível apresentar recurso administrativo no prazo de dez dias. O recurso, porém, não terá efeito suspensivo.

Quem pode usar o Edital nº 10?

O Edital de Transação nº 10 trata dos débitos de pequeno valor. A modalidade abrange lançamentos ou controvérsias de até 60 salários-mínimos por processo administrativo.

Podem aderir:

  • pessoas físicas;
  • microempreendedores individuais;
  • empresários individuais;
  • microempresas;
  • empresas de pequeno porte.

A modalidade também alcança débitos pendentes de impugnação. Portanto, o contribuinte não precisa aguardar o início formal do contencioso quando a cobrança ainda puder ser contestada administrativamente.

Quais são os descontos?

O Edital nº 10 oferece quatro possibilidades de pagamento:

  • desconto de 50% sobre a dívida total, com pagamento em até 12 parcelas;
  • desconto de 40%, com pagamento em até 24 parcelas;
  • desconto de 35%, com pagamento em até 36 parcelas;
  • desconto de 30%, com pagamento em até 55 parcelas.

O valor mínimo de cada prestação é de R$ 200. As parcelas recebem o acréscimo da taxa Selic acumulada mensalmente, além de 1% no mês do pagamento.

A Receita poderá reduzir a quantidade de prestações se o valor do débito não permitir o parcelamento pelo prazo máximo sem descumprir o piso de R$ 200.

Como aderir ao Edital nº 10?

A adesão deve ser feita até as 20h59min59s de 30 de outubro de 2026, no horário de Brasília. O limite é diferente daquele previsto no Edital nº 9.

O interessado deverá acessar o Portal de Serviços da Receita Federal, entrar em “Minhas Negociações de Dívidas” e selecionar “Negociar um Novo Parcelamento”. Em seguida, poderá escolher os débitos elegíveis e formalizar a negociação.

A primeira prestação deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão. Sem esse pagamento, a Receita Federal não deferirá o pedido.

Quais são os efeitos da adesão?

A adesão aos editais implica desistência das impugnações e dos recursos administrativos ou judiciais relacionados aos débitos negociados. O contribuinte também renuncia às alegações jurídicas que fundamentam essas medidas.

Além disso, o interessado confessa, de forma irrevogável e irretratável, que responde pelos créditos tributários incluídos no acordo. A formalização suspende a tramitação dos processos administrativos relativos a esses valores.

Os gravames decorrentes de arrolamento de bens e as garantias administrativas já prestadas permanecem vigentes. Havendo depósitos vinculados aos débitos, os valores serão transformados em pagamento definitivo ou convertidos em renda da União. Os benefícios incidirão sobre o saldo remanescente.

O deferimento também implica consentimento para a divulgação eletrônica das informações constantes do termo de transação, preservados os dados protegidos por sigilo.

Durante o acordo, o contribuinte deverá pagar as parcelas e os débitos que vencerem após a publicação do edital. No Edital nº 9, a empresa também precisa manter a regularidade perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com prazo de 90 dias para regularizar valores que se tornarem exigíveis depois da formalização.

Os débitos somente serão extintos após o cumprimento de todas as condições e o pagamento integral da transação.

O que acontece em caso de descumprimento?

A falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas pode causar a rescisão do acordo. O mesmo ocorre quando resta uma prestação sem pagamento, embora as demais tenham sido quitadas.

No Edital nº 9, o não pagamento integral da entrada também constitui causa de rescisão. Falência, liquidação da pessoa jurídica e descumprimento das demais obrigações previstas nos editais podem produzir o mesmo efeito.

Antes da exclusão, a Receita Federal comunicará a irregularidade. O contribuinte terá 30 dias para pagar o valor devido, corrigir o problema, quando possível, ou apresentar impugnação eletrônica com efeito suspensivo.

Confirmada a rescisão, os descontos e demais benefícios serão cancelados. A cobrança prosseguirá pelo saldo integral, com o abatimento dos valores já pagos. A Receita também poderá inscrever os débitos em dívida ativa, executar garantias e adotar medidas administrativas ou judiciais de cobrança.

O contribuinte que tiver a transação rescindida ficará impedido de formalizar outra transação por dois anos, mesmo que a nova proposta envolva débitos diferentes.

O que a empresa deve avaliar antes de aderir?

A escolha entre manter o contencioso e formalizar a transação requer a análise do processo administrativo e da situação financeira da empresa.

Antes da adesão, devem ser conferidos:

  • a elegibilidade dos débitos;
  • a classificação da capacidade de pagamento;
  • o percentual efetivo de desconto;
  • a quantidade de parcelas e a incidência da Selic;
  • a disponibilidade de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL;
  • os depósitos, arrolamentos e garantias existentes;
  • as chances e os custos de continuidade da defesa;
  • a capacidade de pagar as parcelas e os tributos correntes;
  • os efeitos da desistência e da confissão dos débitos.

 

A negociação pode reduzir o passivo e encerrar processos administrativos, mas vincula o contribuinte às condições do edital durante todo o acordo. A simulação financeira precisa considerar as parcelas atualizadas, as obrigações futuras e as consequências de uma eventual rescisão.

 

Fale conosco!

A análise dos processos administrativos e das condições financeiras permite identificar quais débitos podem ser incluídos e qual modalidade se ajusta à situação do contribuinte.

O Vikanis & Ricca Advogados atua na gestão de processos judiciais e administrativos e presta consultoria tributária para empresas e pessoas físicas. Caso ainda tenha dúvidas sobre os novos editais de transação tributária, entre em contato com nossa equipe.

 

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