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Reforma tributária altera regras do ITCMD sobre heranças e doações

A nova etapa da reforma tributária avançou sobre um dos tributos centrais do planejamento patrimonial: o ITCMD, incidente sobre transmissões por herança e doação.

Com a edição da lei complementar que regulamenta o tema, o imposto passa a ser disciplinado detalhadamente, alterando parâmetros que, até então, eram tratados de maneira fragmentada nas legislações estaduais.

As mudanças refletem diretamente nos contribuintes, herdeiros e nas estratégias sucessórias.

Siga a leitura para compreender os principais efeitos dessa reformulação.

Como era antes da reforma

Durante muitos anos, o ITCMD foi regulado, em grande parte, por normas gerais previstas no Código Tributário Nacional, complementadas por leis estaduais.

Esse modelo permitia uma ampla margem de variação entre os Estados, tanto em relação às alíquotas quanto aos critérios de cobrança.

Como consequência, surgiam diferenças relevantes na carga tributária, além de frequentes disputas administrativas e judiciais.

A nova estrutura do imposto

Com a nova regulamentação, o ITCMD passa a ser disciplinado por um regramento próprio, concentrando em um único diploma os seus principais elementos.

A legislação redefine conceitos, critérios de incidência, parâmetros de cálculo e limites de atuação dos entes estaduais.

Na prática, o tributo deixa de ser apenas ajustado pontualmente e passa por uma reorganização mais profunda.

Progressividade obrigatória

Uma das mudanças mais importantes é a imposição da progressividade das alíquotas.

A partir do novo modelo, transmissões de maior valor deverão ser submetidas a percentuais mais elevados, enquanto operações de menor porte tendem a sofrer menor impacto.

Esse formato aproxima o ITCMD de uma lógica distributiva, alinhada ao princípio constitucional da capacidade contributiva.

Estados que adotavam alíquotas fixas precisarão revisar seus sistemas.

Padronização sem perda de autonomia

A nova lei também busca reduzir conflitos entre os Estados ao estabelecer critérios mais claros sobre competência e incidência.

Apesar disso, não há centralização da arrecadação. A competência permanece estadual. Cada ente federativo continuará responsável por definir faixas, benefícios fiscais e regras procedimentais, desde que respeitados os parâmetros nacionais.

Tributação de patrimônio no exterior

Outro avanço foi a regulamentação da incidência do ITCMD sobre bens situados fora do país. 

Antes, a ausência de norma geral nacional válida gerava insegurança jurídica e questionamentos frequentes. Com a nova disciplina, busca-se conferir maior previsibilidade às transmissões internacionais, reduzindo o espaço das dúvidas.

Novo critério para a base de cálculo

A legislação também alterou a forma de apuração do valor tributável. Agora, os bens transmitidos devem ser avaliados com base em seu valor de mercado, e não apenas por critérios contábeis ou históricos.

Essa mudança reflete em estruturas patrimoniais que se valiam de avaliações defasadas para reduzir a carga tributária. O imposto passa a refletir de forma mais fiel o valor econômico do patrimônio transferido.

Necessidade de adaptação das leis estaduais

A entrada em vigor da nova lei não torna, automaticamente, inválidas as normas estaduais existentes. Cada Estado deverá promover ajustes legislativos para compatibilizar sua norma ao novo modelo.

Além disso, deverão ser respeitados os prazos constitucionais de anterioridade, indicando um período de transição antes da plena aplicação das novas regras.

Possíveis reflexos no Judiciário

No campo do contencioso, não se espera uma ruptura imediata no sistema.

Embora surjam discussões sobre a implementação da progressividade e a demora na adaptação normativa, a produção de efeitos amplos depende de decisões definitivas.

Assim, o impacto tende a ser gradual, concentrando-se mais na esfera administrativa do que judicial.

Conclusão

A reformulação do ITCMD, promovida pela reforma tributária, altera significativamente como heranças e doações serão tributadas no Brasil.

Ao impor alíquotas progressivas, redefinir a base de cálculo e disciplinar a tributação internacional, o novo modelo busca maior equilíbrio e previsibilidade.

Para contribuintes e profissionais que atuam com planejamento patrimonial, o momento exige revisão de estruturas, atualização normativa e atenção estratégica.

Fale conosco! 

As mudanças no ITCMD exigem análise cuidadosa e atualização das estratégias patrimoniais.

O Vikanis & Ricca Advogados  atua de forma integrada no assessoramento de pessoas físicas e empresas, oferecendo consultoria tributária, planejamento sucessório e gestão de contencioso administrativo e judicial.

Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar a adequação às novas regras.

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