Regime diferenciado de ISS vale para sociedade limitada
O Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão que confirmou que sociedades uniprofissionais limitadas podem optar pelo regime especial de ISS, pagando alíquota fixa em vez do percentual convencional sobre serviços.
Essa é uma dúvida comum entre médicos, advogados, engenheiros, dentistas, contadores e outros profissionais que atuam como pessoas jurídicas e precisam pagar o Imposto sobre Serviços (ISS) aos municípios.
Apesar de a regra geral, prevista na Lei Complementar 116/2003, determinar a cobrança de ISS entre 2% e 5% sobre o valor do serviço prestado, existe uma exceção: o Decreto-Lei 406/1968 prevê um regime simplificado, em que o imposto é cobrado em alíquota fixa.
Esse modelo foi criado para evitar que o ISS se some ao Imposto de Renda, considerando a responsabilidade pessoal dos profissionais que prestam os serviços. Entender como esse regime funciona é importante para que o profissional exerça seu direito sem pagar tributos indevidos.
Siga a leitura para entender melhor.
O que é uma sociedade uniprofissional de responsabilidade limitada?
Sociedades uniprofissionais são aquelas constituídas por um único profissional ou grupo de profissionais que são habilitados ao exercício da mesma atividade. Além disso, os sócios prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, e assumem responsabilidade pessoal sobre as suas atividades. Este tipo de sociedade é muito comum entre médicos, advogados e engenheiros, por exemplo.
Quando essas sociedades optam pela forma de responsabilidade limitada, significa que o patrimônio da empresa responde pelas obrigações societárias, e não os bens pessoais dos sócios.
No entanto, essa limitação não interfere na responsabilidade técnica individual do profissional na prestação do serviço, ponto central para aplicação do regime diferenciado de ISS.
A decisão do STJ sobre o tema
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou o Tema 1.323 dos recursos repetitivos e fixou entendimento vinculante sobre o assunto.
O tribunal concluiu que a constituição da sociedade como limitada não impede que ela usufrua do regime de tributação simplificado do ISS, desde que observados certos requisitos.
O relator do caso, ministro Afrânio Vilela, destacou que a limitação da responsabilidade perante dívidas da sociedade não deve ser confundida com a responsabilidade pessoal do profissional pelo serviço prestado.
Assim, a sociedade uniprofissional de responsabilidade limitada mantém seu caráter “personalíssimo”, fundamental para aplicação do Decreto-Lei 406/1968.
Quais são os requisitos para o regime diferenciado de ISS?
Para que a sociedade uniprofissional limitada se enquadre no regime especial de ISS, é necessário cumprir três condições cumulativas:
- Prestação pessoal dos serviços pelos sócios – os sócios devem executar diretamente as atividades profissionais da sociedade.
- Assunção de responsabilidade técnica individual – cada profissional deve ser responsável pelos serviços que presta.
- Inexistência de grande estrutura empresarial – a sociedade não pode ter traços que descaracterizem o caráter pessoal da atividade.
Atendendo a esses critérios, a sociedade pode recolher o ISS em alíquota fixa, simplificando a tributação e evitando cobranças indevidas.
Como agir diante de dúvidas sobre ISS?
Se você atua por meio de uma sociedade uniprofissional, é importante verificar se a sua empresa preenche os requisitos para o regime diferenciado de ISS.
Consultar um advogado especializado ajuda a interpretar a legislação, analisar a situação concreta e garantir que o recolhimento do imposto seja feito corretamente.
Agindo dessa forma, o profissional evita autuações e pode usufruir do benefício previsto no Decreto-Lei 406/1968.
Conclusão
A sociedade uniprofissional constituída como limitada não perde o direito ao regime diferenciado de ISS.
O entendimento do STJ, consolidado no Tema 1.323, garante que médicos, advogados, engenheiros e outros profissionais que atuam pessoalmente possam recolher o imposto de forma simplificada, desde que cumpram os requisitos legais. Conhecer essa regra é importante para planejar a tributação da sociedade, evitando custos extras e garantindo regularidade.
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