Sobre o recente julgamento do STJ e a prescrição de créditos tributários compensáveis

STJ

 

O Fisco, baseado em normas infralegais da Receita Federal do Brasil, entendia que os créditos tributários reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado prescreviam se não fossem totalmente compensados no prazo de cinco anos, ainda que a primeira compensação tivesse ocorrido dentro desse prazo. Referido entendimento do fisco foi afastado por decisão do STJ em mais de uma oportunidade.

A partir de 2019, com a edição da MP nº 1.202/2023, posteriormente convertida na Lei nº 14.873/2024, houve a inclusão do art. 74-A na Lei nº 9.430/1996, estabelecendo que a prescrição se interrompe com a entrega da primeira declaração de compensação no prazo de até cinco anos do trânsito em julgado da decisão ou da homologação do crédito.

Recentemente, a Segunda Turma do STJ, ao julgar o REsp 1.217.820/SP) entendeu que o crédito tributário reconhecido judicialmente deve ser totalmente utilizado no prazo de cinco anos contados do trânsito em julgado. A decisão baseou-se na legislação revogada, considerando válidos os limites então previstos pelas normas da Receita Federal.

Espera-se que, este último julgado não seja o predominante no STJ. Entretanto, cabe, por cautela, aos  contribuintes observem rigorosamente os prazos legais para a entrega da primeira declaração de compensação e estejam atentos à possível movimentação do Judiciário em direção a um entendimento mais restritivo.

Adicionalmente, a limitação imposta pelo art. 74-A, § 1º, da Lei nº 14.873/2024, que estabelece teto mensal para compensação de créditos iguais ou superiores a R$ 10 milhões, pode ser questionada judicialmente por violar o princípio da isonomia, ao impor tratamento diferenciado a contribuintes em situações semelhantes.

Em caso de impossibilidade de utilização integral dos créditos dentro do prazo legal por limitações normativas ou operacionais, recomenda-se a adoção de medidas judiciais para afastar eventual prescrição.

O Vikanis & Ricca Advogados se coloca à disposição para maiores esclarecimentos acerca do tema.

top