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STJ fixa prazo para concluir compensação tributária

prazo para concluir compensação tributária

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por uma de suas Turmas, firmou, nos últimos dias, decisão importante sobre o prazo para compensação tributária de créditos reconhecidos em anterior processo judicial findo.

A discussão — que já era antiga — girava em torno do fato da permissão de o contribuinte iniciar a compensação tributária dentro de certo prazo e compensar seus créditos sem limite temporal. Isso poderia, ao longo dos anos, gerar uma espécie de “repetição de indébito imprescritível”.

Esta surpreendente decisão contraria decisão anterior do próprio o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sentido contrário.  Embora não se possa dizer que a questão esteja pacificada, esta possível mudança impacta diretamente na vida dos contribuintes autorizados a realizar a compensação tributária de título judicial.

Siga a leitura para entender o que muda na prática com essa decisão e como ficou o novo prazo para compensar com o fisco!

 

O que é a compensação tributária de créditos?

Antes de tudo, é fundamental entender do que estamos falando. A compensação tributária de créditos permite ao contribuinte utilizar valores pagos indevidamente (ou pagos a mais) para quitar débitos tributários existentes. 

Quando esse crédito é reconhecido por decisão judicial, o direito do contribuinte é firmado.

No entanto, o tempo entre a decisão final e a compensação do crédito passou a ser objeto de discussão. Até pouco tempo atrás, bastava o contribuinte iniciar o pedido de compensação dentro de cinco anos. O restante do processo poderia correr indefinidamente.

Essa prática, embora comum, implicava em que, muitas vezes, os créditos fossem utilizados por muitos anos após o reconhecimento judicial, gerando um passivo de longa duração para a Receita Federal.

 

O novo entendimento do STJ sobre o prazo para compensação tributária

O STJ definiu, então, no recente julgado, que o prazo para compensação tributária de créditos deve incluir toda a operação, do início ao fim. Ou seja, não adianta só protocolar o pedido de compensação dentro de cinco anos. Ela precisa ser concluída neste mesmo período.

O relator do caso, ministro Francisco Falcão, destacou que permitir o uso indefinido desses créditos tornaria o direito à repetição do indébito praticamente imprescritível. Isso criaria, segundo ele, um passivo oculto para o Estado, que impactaria a previsibilidade orçamentária e a própria justiça fiscal.

A decisão foi unânime na 2ª Turma, formando uma virada de chave na maneira como a prescrição da compensação tributária deve ser interpretada.

 

O que muda para quem possui créditos tributários reconhecidos judicialmente?

Essa decisão representa uma mudança importante na gestão tributária das empresas. A partir de agora, contribuintes precisam estar atentos: a compensação de créditos judiciais não pode mais ser indefinidamente parcelada ao longo dos anos.

Após o trânsito em julgado da decisão, se o contribuinte não concluir toda a compensação tributária, perderá o saldo remanescente, caso prevaleça este entendimento recente do STJ. 

Esse prazo pode ser suspenso temporariamente, por exemplo, enquanto o pedido de habilitação do crédito está sendo analisado pela Receita Federal. Mas, depois da habilitação deferida, o relógio volta a correr.

Isso exige planejamento e agilidade. Não basta só protocolar o pedido de compensação. É preciso agir com estratégia para garantir que todo o valor do crédito seja efetivamente compensado no prazo de cinco anos.

 

Por que essa mudança favorece o sistema tributário?

Do ponto de vista da Fazenda Pública, a medida traz mais controle, segurança e previsibilidade. 

Quando a compensação tributária de créditos pode ser realizada por décadas, sem prazo final, o governo não conseguiria estimar adequadamente seus passivos, prejudicando o planejamento orçamentário.

Além disso, sem um limite temporal, o crédito judicial poderia se tornar, na prática, uma aplicação financeira isenta de tributação — já que a correção pela Selic, como definiu o STF, não sofre IRPJ e CSLL. Isso criava um estímulo ao retardamento proposital das compensações, para ganho financeiro indevido.

Ao impor o limite de cinco anos, o STJ promove uma distribuição mais equilibrada entre os direitos dos contribuintes e o interesse público. Ou seja, assegura-se o uso legítimo do crédito, mas com responsabilidade e prazo razoável.

 

Como o contribuinte deve agir diante da nova regra?

Esta nova posição, criticável do ponto de vista técnico, apesar de não ser definitiva, poderá implicar em mudança do tratamento e da jurisprudência, sendo recomendável que o contribuinte adote uma postura mais cautelosa e organizada. Após o trânsito em julgado da sentença, é necessário:

  • Solicitar quanto antes a habilitação do crédito na Receita Federal;
  • Acompanhar rigorosamente o andamento do processo administrativo;
  • Realizar as compensações no prazo de cinco anos, considerando o tempo suspenso durante a análise do pedido;
  • Manter uma estratégia de uso do crédito alinhada com o fluxo de débitos tributários da empresa.

 

É importante lembrar que, a prevalecer este novo entendimento, a prescrição da compensação tributária não decorre somente da inércia inicial. 

Mesmo que o processo seja iniciado no prazo, ele deve ser finalizado nesse mesmo período. Caso contrário, o contribuinte perderá o direito de compensar o valor remanescente.

 

Conclusão

A nova interpretação do STJ sobre o prazo para compensação tributária representa um divisor de águas no planejamento fiscal das empresas. O que antes era visto como um crédito com validade quase ilimitada agora precisa ser tratado com planejamento estratégico e senso de urgência.

Se a sua empresa possui créditos tributários reconhecidos judicialmente, este é o momento de revisar processos, consultar especialistas e assegurar que esses valores sejam compensados no prazo previsto em lei.

A compensação tributária de créditos continua sendo um direito legítimo — mas, agora, com a possibilidade de que o prazo para aproveitamento seja limitado no tempo.

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Conte conosco e até a próxima!

 

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