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STJ permite exclusão do Difal da base de cálculo do PIS e da COFINS

Fachada do Supremo Tribunal da Justiça (STJ)

Você sabia que o Difal, até então incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS, agora está oficialmente fora dessa conta?

Essa mudança recente, decidida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), é mais uma “tese-filhote” da “tese do século” que, em 2017, mudou o entendimento sobre a inclusão do ICMS no cálculo dessas contribuições.

Mas, afinal, o que é o Difal? Como ele impacta o recolhimento do PIS e da COFINS? E o que essa nova decisão significa na prática para as empresas?

Se você trabalha com vendas interestaduais ou tem dúvidas sobre como isso afeta sua empresa, este guia jurídico foi feito para você.

Continue lendo para entender todos os detalhes. 

 

O que é o Difal?

De forma geral, o Difal (Diferencial de Alíquota do ICMS) é um imposto que equaliza a arrecadação entre os estados em vendas interestaduais feitas ao consumidor final.

Esse tributo foi criado para corrigir o desequilíbrio que ocorre quando uma empresa vende para consumidores em outro estado. 

Como as alíquotas de ICMS variam entre as unidades da federação, o Difal garante que o estado de destino receba sua parte na arrecadação.

Com o crescimento dos e-commerces, o Difal ganhou ainda mais importância, já que compras feitas online frequentemente envolvem transações entre diferentes estados.

Sendo assim, o Difal funciona para ajustar:

– A diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino;

– A distribuição da arrecadação de forma justa entre o estado de origem e o estado de destino.

Essa dinâmica afeta diretamente como as empresas calculam seus tributos, além de influenciar a apuração e o recolhimento de impostos.

 

O que a “tese do século” tem a ver com a exclusão do ICMS Difal?

A exclusão do Difal da base de cálculo do PIS e da COFINS é considerada uma tese-filhote da “tese do século”. 

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no Tema 69 de repercussão geral, que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois não representa receita da empresa, mas apenas valor que transita temporariamente pela sua contabilidade antes de ser repassado aos estados.

Por que o Difal foi excluído da base de cálculo?

O Difal é mais um ponto de atenção no cenário tributário. Assim como o ICMS de operações internas, o argumento é que o Difal não constitui receita da empresa, mas apenas transita pela contabilidade antes de ser recolhido aos cofres públicos. Por isso, não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Na decisão da 1ª Turma do STJ proferida no REsp 2.128.785, envolvendo a empresa Teracom Telemática S/A, de forma unânime, o tribunal reconheceu que o DIFAL deve ser excluído dessas bases de cálculo, alinhando-se ao raciocínio do STF na “tese do século”.

O tribunal reforçou que o DIFAL não é receita da empresa, mas um imposto devido ao estado, recolhido pela empresa apenas como intermediária. 

Com isso, restabeleceu-se a sentença original, garantindo à Teracom o direito de compensar os valores recolhidos indevidamente, conforme prevê a legislação.

O que torna essa decisão relevante?

➡️ Ela encerra uma antiga divergência entre o STF e o STJ sobre quem deveria julgar a questão;

➡️ Alinha o entendimento do STJ à lógica do STF sobre a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS;

➡️ Abre caminho para que outras empresas possam requerer o mesmo benefício, consolidando a tese tributária.

O que esperar daqui para frente?

Se sua empresa recolhe o Difal e integra esses valores na base de cálculo do PIS e da COFINS, é hora de revisar a contabilidade. Além disso, avaliar a possibilidade de recuperar valores pagos a mais pode ser uma excelente ação.

Para evitar complicações e garantir conformidade com a nova interpretação, contar com o apoio de advogados tributários é fundamental.

 

Como a exclusão do Difal pode ajudar a sua empresa

A exclusão do DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS traz consequências significativas para empresas que realizam operações interestaduais. Entre os principais impactos, destacam-se:

  1. Redução da carga Tributária

Com a exclusão do DIFAL, as empresas passam a recolher PIS e COFINS sobre uma base de cálculo menor, o que proporciona mais economia. Isso é especialmente relevante para negócios do setor de e-commerce, que frequentemente realizam operações interestaduais.

  1. Direito à compensação

As empresas que recolheram PIS e COFINS de forma indevida, incluindo o DIFAL na base de cálculo, podem pleitear a compensação ou restituição desses valores. Esse direito deve ser exercido dentro do prazo de cinco anos, contados da data de recolhimento.

Fim do impasse entre STJ e STF

A decisão do STJ trouxe um desfecho importante para um antigo impasse envolvendo o DIFAL. Até então, havia um verdadeiro limbo recursal, já que tanto o STF quanto o STJ evitavam julgar a questão:

➡️ O STF sustentava que a discussão era infraconstitucional, ou seja, tratava apenas de interpretação de leis federais, ficando fora de sua competência.

➡️ O STJ, por outro lado, entendia que havia contornos constitucionais no debate, o que remetia o caso à alçada do Supremo.

Essa discordância impedia a definição de um tribunal competente para decidir sobre o tema.

Com a decisão unânime da 1ª Turma do STJ, consolidou-se que o debate sobre a exclusão do DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS tem natureza infraconstitucional, cabendo ao STJ interpretá-lo com base na legislação federal.

Essa definição elimina o limbo recursal e traz mais clareza para os contribuintes sobre a quem recorrer em situações

A partir dessa definição, há mais clareza para os contribuintes sobre qual tribunal recorrer em situações parecidas. 

 

Hora de pensar nos próximos passos

Se você é empresário ou gestor financeiro, aqui estão algumas medidas importantes a serem consideradas após a nova decisão do STJ:

  • Revisão fiscal: analise se sua empresa recolheu PIS e COFINS de forma indevida, incluindo o DIFAL na base de cálculo. Em caso positivo, considere solicitar a compensação ou restituição dos valores pagos a maior;
  • Orientação jurídica: consulte um advogado tributarista para garantir que a aplicação da decisão seja feita corretamente e dentro das exigências legais.
  • Acompanhamento de novas decisões: o cenário tributário está em constante evolução. Mantenha-se informado sobre novas decisões judiciais e possíveis mudanças na legislação.

 

Conclusão

Neste guia jurídico, você ficou sabendo que o Difal não deve compor a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.

Essa decisão da 1ª Turma do STJ reforçou um entendimento já consolidado no STF por meio do Tema 69, segundo o qual o ICMS, em qualquer modalidade, não integra a receita bruta da empresa, sendo apenas um valor transitório destinado aos cofres estaduais.

Entre os pontos principais discutidos, destacam-se:

  • O reconhecimento de que o Difal não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS;
  • A aplicação da “tese do século” como base para essa decisão;
  • O direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos pelas empresas.

Essa decisão não corrigiu uma prática tributária inadequada e define um tribunal específico para casos semelhantes, sendo o STJ.

Se você ou sua empresa já enfrentaram essa situação, é fundamental buscar orientação de um advogado especialista em Direito Tributário. Além de garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais, é possível identificar oportunidades para recuperar valores pagos indevidamente e otimizar a gestão tributária.

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Até a próxima!

 

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