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Reforma Tributária regulamentada: entenda os detalhes mais importantes

Dinheiro notas de real

No dia 17 de dezembro foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 pela Câmara dos Deputados, que regulamenta a tão comentada Reforma Tributária.

A regulamentação detalha novos regimes tributários, traz ajustes em alíquotas e mecanismos de arrecadação que afetam desde operações de compra e venda até os serviços relacionados ao setor.

Neste guia jurídico, vamos entender os principais pontos da Reforma Tributária, incluindo os ajustes feitos no texto, a criação de novos impostos, e o impacto que esses ajustes terão na economia e no setor empresarial.

 

O que está em jogo com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária vai substituir esses cinco tributos:

  • PIS;
  • Cofins;
  • IPI;
  • ICMS; 
  • ISS.

Por três novos tipos de tributos: 

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); e
  • Imposto Seletivo (IS).

 

A Reforma Tributária introduz o modelo de IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), que visa substituir os tributos PIS e Cofins por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios, para substituir o ICMS e o ISS.

A transição para o novo modelo ocorrerá entre 2026 e 2033, com o IBS e a CBS sendo progressivamente implementados, visando simplificar e tornar mais eficiente a arrecadação de impostos no Brasil.

O projeto aprovado pela Câmara dos Deputados foi considerado uma vitória estratégica tanto pelo governo, quanto pelo Congresso. 

A alíquota padrão de referência proposta para o IBS é de 17,7%, enquanto para a CBS é de 8,8%, totalizando uma carga tributária conjunta de referência de 26,5%. 

Contudo, o debate central ainda gira em torno da possibilidade de o novo IVA Dual alcançar alíquotas elevadas, chegando a 28,6%. 

O Imposto Seletivo (IS), por sua vez, substituirá o IPI, com foco em desincentivar produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

 

Principais ajustes no texto da Reforma Tributária

O projeto de Reforma Tributária passou por alguns ajustes durante sua tramitação na Câmara dos Deputados. 

Entre as modificações mais importantes estão:

  • Split Payment: o “split payment” será obrigatório no varejo e aplicado automaticamente nos principais meios de pagamento. 
  • Este mecanismo permitirá a segregação automática dos tributos devidos (IBS e CBS) durante as transações de compra e venda de bens e serviços. Com isso, no momento do pagamento, parte do valor destinado aos tributos já será direcionada diretamente ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal.

A versão manual será permitida apenas quando o sistema de pagamento não permitir a divisão automática dos tributos.

  • Imposto Seletivo: este imposto será aplicado aos produtos considerados prejudiciais à saúde, como bebidas açucaradas, bebidas alcóolicas e cigarros, e também àqueles nocivos ao meio ambiente, como bens minerais.

A taxação de automóveis, por exemplo, será baseada em critérios como potência e categoria do veículo.

  • Benefícios fiscais: a reforma traz benefícios fiscais para alguns setores, como os de saúde, educação, cultura, reabilitação urbana, institutos de tecnologia, e profissionais liberais, reduzindo as alíquotas sobre os tributos incidentes sobre serviços e produtos relacionados.

Contudo, outras propostas de isenção, como para a construção civil e medicamentos, foram ajustadas ou rejeitadas.

  • Regimes Especiais: a Câmara rejeitou algumas isenções e benefícios fiscais aprovados no Senado, incluindo a redução de alíquotas para materiais de construção e a isenção de tributos sobre vendas de jogadores de futebol.

 

Impactos para diversos setores da economia

A Reforma Tributária prevê alíquotas diferenciadas para diversos setores, com especial atenção para aqueles considerados essenciais ou de interesse público. 

Entre as principais alterações, destacam-se:

  • Redução de 60% para serviços de saúde, educação, produtos de higiene e alimentos de consumo básico.
  • Isenção de tributos para alguns medicamentos, produtos de cuidados com a saúde menstrual e serviços de transporte coletivo de passageiros.
  • Alíquotas reduzidas a 30% para profissões específicas, como advogados, médicos, engenheiros e arquitetos, entre outros.

 

O que esperar da transição para o novo sistema tributário?

Já em 2026 o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) farão sua estreia, com uma alíquota inicial de 1% como fase de testes. 

As empresas precisarão se adaptar rapidamente, ajustando seus processos e sistemas para apurar e declarar esses tributos, independentemente da dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias.

O ano de 2027 será marcado pela introdução do Imposto Seletivo (IS), com foco em bens e serviços específicos, e pelo fim de contribuições como o PIS e a Cofins. 

Nesse período, as empresas terão que lidar com a complexidade de reavaliar seus produtos e processos para evitar a incidência do IS, além de enfrentarem novos desafios relacionados à compensação de créditos do PIS e Cofins.

A transição mais significativa, no entanto, ocorrerá entre 2029 e 2032, com a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS. 

Durante esse período, as alíquotas do ICMS e ISS irão diminuir, enquanto a do IBS aumentará. 

As empresas precisarão acompanhar de perto essas mudanças, ajustando suas parametrizações contábeis e garantindo que a apuração dos tributos seja feita corretamente, sem falhas.

Finalmente, em 2033, ICMS e ISS serão extintos, e o IBS passará a ser cobrado em sua alíquota plena. No entanto, essa fase final não será isenta de desafios, especialmente no que diz respeito à compensação dos saldos credores de ICMS.

As empresas precisarão se preparar para um processo de homologação dos créditos, que poderá levar algum tempo, impactando a saúde financeira no curto prazo.

A transição será longa e demandará atenção constante dos profissionais de contabilidade, direito tributário e das próprias empresas.

 

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que a recente regulamentação da Reforma Tributária, aprovada pela Câmara de Deputados, e quais foram as principais mudanças a partir desse novo texto.

Com a substituição de impostos antigos por novos, como o IBS, CBS e o Imposto Seletivo, o sistema tributário buscará uma maior simplificação e eficiência na arrecadação. 

Embora a transição para esse novo modelo ocorra de maneira gradual entre 2026 e 2033, as empresas precisam estar preparadas para ajustar seus processos e sistemas conforme as novas exigências. 

Além disso, setores específicos, como saúde, educação e transporte coletivo, terão benefícios fiscais, enquanto outros, como bebidas e cigarros, estarão sujeitos ao Imposto Seletivo, popularmente conhecido como Imposto do Pecado.

Em meio a esses ajustes, é essencial que as empresas busquem consultoria especializada para garantir a correta adaptação às mudanças. 

A Reforma Tributária é uma oportunidade de modernização, mas também traz desafios que exigem atenção e planejamento tributário. O melhor caminho é se preparar, buscando consultoria especializada, como a de um advogado tributário.

 

Fale conosco! 

Caso ainda tenha algum questionamento sobre a Reforma Tributária, ficamos à disposição para esclarecer suas dúvidas.

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Conte conosco e até a próxima!

 

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