Reforma Tributária regulamentada: entenda os detalhes mais importantes
No dia 17 de dezembro foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 pela Câmara dos Deputados, que regulamenta a tão comentada Reforma Tributária.
A regulamentação detalha novos regimes tributários, traz ajustes em alíquotas e mecanismos de arrecadação que afetam desde operações de compra e venda até os serviços relacionados ao setor.
Neste guia jurídico, vamos entender os principais pontos da Reforma Tributária, incluindo os ajustes feitos no texto, a criação de novos impostos, e o impacto que esses ajustes terão na economia e no setor empresarial.
O que está em jogo com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária vai substituir esses cinco tributos:
- PIS;
- Cofins;
- IPI;
- ICMS;
- ISS.
Por três novos tipos de tributos:
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); e
- Imposto Seletivo (IS).
A Reforma Tributária introduz o modelo de IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), que visa substituir os tributos PIS e Cofins por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios, para substituir o ICMS e o ISS.
A transição para o novo modelo ocorrerá entre 2026 e 2033, com o IBS e a CBS sendo progressivamente implementados, visando simplificar e tornar mais eficiente a arrecadação de impostos no Brasil.
O projeto aprovado pela Câmara dos Deputados foi considerado uma vitória estratégica tanto pelo governo, quanto pelo Congresso.
A alíquota padrão de referência proposta para o IBS é de 17,7%, enquanto para a CBS é de 8,8%, totalizando uma carga tributária conjunta de referência de 26,5%.
Contudo, o debate central ainda gira em torno da possibilidade de o novo IVA Dual alcançar alíquotas elevadas, chegando a 28,6%.
O Imposto Seletivo (IS), por sua vez, substituirá o IPI, com foco em desincentivar produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Principais ajustes no texto da Reforma Tributária
O projeto de Reforma Tributária passou por alguns ajustes durante sua tramitação na Câmara dos Deputados.
Entre as modificações mais importantes estão:
- Split Payment: o “split payment” será obrigatório no varejo e aplicado automaticamente nos principais meios de pagamento.
- Este mecanismo permitirá a segregação automática dos tributos devidos (IBS e CBS) durante as transações de compra e venda de bens e serviços. Com isso, no momento do pagamento, parte do valor destinado aos tributos já será direcionada diretamente ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal.
A versão manual será permitida apenas quando o sistema de pagamento não permitir a divisão automática dos tributos.
- Imposto Seletivo: este imposto será aplicado aos produtos considerados prejudiciais à saúde, como bebidas açucaradas, bebidas alcóolicas e cigarros, e também àqueles nocivos ao meio ambiente, como bens minerais.
A taxação de automóveis, por exemplo, será baseada em critérios como potência e categoria do veículo.
- Benefícios fiscais: a reforma traz benefícios fiscais para alguns setores, como os de saúde, educação, cultura, reabilitação urbana, institutos de tecnologia, e profissionais liberais, reduzindo as alíquotas sobre os tributos incidentes sobre serviços e produtos relacionados.
Contudo, outras propostas de isenção, como para a construção civil e medicamentos, foram ajustadas ou rejeitadas.
- Regimes Especiais: a Câmara rejeitou algumas isenções e benefícios fiscais aprovados no Senado, incluindo a redução de alíquotas para materiais de construção e a isenção de tributos sobre vendas de jogadores de futebol.
Impactos para diversos setores da economia
A Reforma Tributária prevê alíquotas diferenciadas para diversos setores, com especial atenção para aqueles considerados essenciais ou de interesse público.
Entre as principais alterações, destacam-se:
- Redução de 60% para serviços de saúde, educação, produtos de higiene e alimentos de consumo básico.
- Isenção de tributos para alguns medicamentos, produtos de cuidados com a saúde menstrual e serviços de transporte coletivo de passageiros.
- Alíquotas reduzidas a 30% para profissões específicas, como advogados, médicos, engenheiros e arquitetos, entre outros.
O que esperar da transição para o novo sistema tributário?
Já em 2026 o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) farão sua estreia, com uma alíquota inicial de 1% como fase de testes.
As empresas precisarão se adaptar rapidamente, ajustando seus processos e sistemas para apurar e declarar esses tributos, independentemente da dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias.
O ano de 2027 será marcado pela introdução do Imposto Seletivo (IS), com foco em bens e serviços específicos, e pelo fim de contribuições como o PIS e a Cofins.
Nesse período, as empresas terão que lidar com a complexidade de reavaliar seus produtos e processos para evitar a incidência do IS, além de enfrentarem novos desafios relacionados à compensação de créditos do PIS e Cofins.
A transição mais significativa, no entanto, ocorrerá entre 2029 e 2032, com a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS.
Durante esse período, as alíquotas do ICMS e ISS irão diminuir, enquanto a do IBS aumentará.
As empresas precisarão acompanhar de perto essas mudanças, ajustando suas parametrizações contábeis e garantindo que a apuração dos tributos seja feita corretamente, sem falhas.
Finalmente, em 2033, ICMS e ISS serão extintos, e o IBS passará a ser cobrado em sua alíquota plena. No entanto, essa fase final não será isenta de desafios, especialmente no que diz respeito à compensação dos saldos credores de ICMS.
As empresas precisarão se preparar para um processo de homologação dos créditos, que poderá levar algum tempo, impactando a saúde financeira no curto prazo.
A transição será longa e demandará atenção constante dos profissionais de contabilidade, direito tributário e das próprias empresas.
Conclusão
Neste artigo, você descobriu que a recente regulamentação da Reforma Tributária, aprovada pela Câmara de Deputados, e quais foram as principais mudanças a partir desse novo texto.
Com a substituição de impostos antigos por novos, como o IBS, CBS e o Imposto Seletivo, o sistema tributário buscará uma maior simplificação e eficiência na arrecadação.
Embora a transição para esse novo modelo ocorra de maneira gradual entre 2026 e 2033, as empresas precisam estar preparadas para ajustar seus processos e sistemas conforme as novas exigências.
Além disso, setores específicos, como saúde, educação e transporte coletivo, terão benefícios fiscais, enquanto outros, como bebidas e cigarros, estarão sujeitos ao Imposto Seletivo, popularmente conhecido como Imposto do Pecado.
Em meio a esses ajustes, é essencial que as empresas busquem consultoria especializada para garantir a correta adaptação às mudanças.
A Reforma Tributária é uma oportunidade de modernização, mas também traz desafios que exigem atenção e planejamento tributário. O melhor caminho é se preparar, buscando consultoria especializada, como a de um advogado tributário.
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